Deliberação nº 293, de 30/01/1985 (Revogada)
Texto Atualizado
Adita disposições à Deliberação da Mesa nº 287/84, de 28 de novembro de 1984, e contém outras providências.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 293, de 30/1/1985, foi revogada pelo inciso IV do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 221, da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, alterado pela Resolução nº 3.316, de 26 de junho de 1984, e da Lei nº 8.713, de 1º de novembro de 1984, delibera:
Art. 1º - O Conselho Fiscal do PRELEGIS passa a denominar-se Conselho Deliberativo e Fiscal.
(Vide inciso XII do art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 463, de 19/9/1990.)
Art. 2º - As disposições do Capítulo III da Deliberação da Mesa nº 287/84, ressalvado o disposto no seu art. 22, inciso I, no que se refere ao funcionário, só se aplicam ao participante e ao complementado em pensão com inscrição no PRELEGIS.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, ainda, ao dependente do participante nele referido.
Art. 3º - Não será inscrito no PRELEGIS, a partir desta data, o funcionário provido em cargo em comissão de recrutamento amplo, salvo se integrante do Quadro Suplementar.
Art. 4º - (Revogado pelo art. 8º da Lei nº 11.263, de 29/10/1993.)
Dispositivo revogado:
“Art. 4º - A dependência resultante da aplicação do parágrafo único do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 287/84 tem a duração de 5 (cinco) anos, contados da data:
I - da concessão da complementação de pensão;
II - da aquisição da maioridade.
Parágrafo único - A dependência não se extingue enquanto perdura a invalidez, desde que o beneficiário não disponha de renda própria.”
Art. 5º - (Revogado pelo art. 8º da Lei nº 11.263, de 29/10/1993.)
Dispositivo revogado:
“Art. 5º - O art. 16 da Deliberação da Mesa nº 287/84 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16 - Os documentos do PRELEGIS, de natureza financeira, são assinados conjuntamente pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor-Superintendente."”
Art. 6º - O inciso XI do art. 20 da Deliberação da Mesa nº 287/84 passa a ter a seguinte redação:
"XI - Fixar a composição numérica, quantitativa e qualitativa, de que trata o art. 27, para aprovação do Presidente da Assembléia."
Art. 7º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 30 de janeiro de 1985.
Genésio Bernardino - Luiz Alberto Rodrigues - Geraldo da Costa Pereira - Manoel Conegundes
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Data da última atualização: 24/6/2013.