Deliberação nº 2.898, de 21/09/2026
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.555, de 3 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando a necessidade de promover ajustes nas normas internas referentes à divulgação de despesas com pessoal prevista na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação –,
DELIBERA:
Art. 1º – O caput do art. 23 e o inciso VIII do caput e o § 4º do art. 24 da Deliberação da Mesa nº 2.555, de 3 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o art. 24 acrescido dos seguintes incisos VIII-A a VIII-C, no caput, e dos seguintes §§ 6º e 7º:
“Art. 23 – A divulgação de despesas com pessoal, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 2011, relativas a servidores ativos e inativos, estagiários e pensionistas vinculados à Assembleia Legislativa, bem como a policiais civis e servidores militares a ela cedidos, será realizada de forma individualizada, por meio de publicação mensal de relatório no Portal da Assembleia.
Art. 24 – (…)
VIII – valores remuneratórios relativos a acerto de exonerados, terço constitucional de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, substituição de titular de cargo em comissão ou função gratificada, horas extras, horas-aula, convocação para prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, Gratificação por Trabalho Estratégico – GTE –, Gratificação Complementar de Produtividade – GCP –, participação em banca de concurso público e pagamentos retroativos realizados no exercício financeiro corrente;
VIII-A – valores relativos ao abono de permanência;
VIII-B – valores relativos a indenizações;
VIII-C – pagamentos retroativos relativos a exercícios financeiros anteriores.
(…)
§ 4º – Na hipótese de policial civil e servidor militar cedidos à Assembleia Legislativa nos termos do art. 3º da Lei nº 21.697, de 25 de maio de 2015, e do art. 5º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, respectivamente, na informação prevista no inciso II do caput constará a denominação “policial civil”, “policial militar” ou “bombeiro militar”, conforme o caso, e na informação prevista no inciso VIII do caput constará o valor da gratificação correspondente.
(…)
§ 6º – Na hipótese de servidor inativo, na coluna relativa ao nome do cargo efetivo ou comissionado, será informado aquele no qual se deu a aposentadoria, ficando em branco a informação sobre o padrão de vencimento em caso de aposentadoria proporcional.
§ 7º – Na hipótese de pensionista, as colunas relativas à classe da carreira e ao símbolo do padrão de vencimento ficarão em branco, sendo o valor da complementação de pensão informado na coluna relativa ao vencimento básico.”.
Art. 2º – O § 2º do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.478, de 12 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (…)
§ 2º – A GCP possui caráter remuneratório para todos os efeitos legais.".
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 21 de setembro de 2026.
Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Vitório Júnior, 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.