Deliberação nº 2.897, de 21/09/2026

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.852, de 16 de dezembro de 2024, que regulamenta o Programa Assembleia Cultural e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando a necessidade de promover maior eficácia nos processos seletivos realizados no âmbito do Programa Assembleia Cultural, mediante a estruturação de instâncias de coordenação e organização, com responsabilidades escalonadas;

considerando a necessidade de incluir na Deliberação da Mesa nº 2.852, de 16 de dezembro de 2024, as regras relativas ao credenciamento e à atuação de pareceristas contratados para realizar a avaliação técnica das propostas ou dos candidatos inscritos em projetos do Programa Assembleia Cultural,

DELIBERA:

Art. 1º – O inciso II do caput do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.852, de 16 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação e esse artigo fica acrescido dos §§ 5º e 6º a seguir:

“Art. 12 – (…)

II – designação, mediante portaria da Diretoria Geral – DGE –, de comissão organizadora de cada edital de chamamento público, composta por três servidores, dos quais um atuará como seu coordenador;

(…)

§ 5º – Ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 39, o credenciamento de parecerista observará o procedimento previsto na Deliberação da Mesa nº 2.834, de 26 de fevereiro de 2024, e será objeto de edital de chamamento público específico.

§ 6º – A coordenação-geral dos chamamentos públicos do Programa Assembleia Cultural será exercida por dois servidores, sendo um titular e um suplente, designados por portaria da DGE.”.

Art. 2º – O art. 14 da Deliberação da Mesa nº 2.852, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 – A avaliação técnica das propostas ou dos candidatos inscritos nos chamamentos públicos do Programa Assembleia Cultural será realizada por até três pareceristas, sorteados entre os credenciados pela Assembleia Legislativa, e contratados nos termos do edital de chamamento público.

§ 1º – A nota final da proposta ou do candidato, conforme o caso, corresponderá à média aritmética das avaliações técnicas emitidas, observado o disposto no § 5º do art. 14-B.

§ 2º – O parecerista emitirá avaliação técnica em parecer individualizado para cada proposta que lhe for atribuída.”.

Art. 3º – Ficam acrescentados à Deliberação da Mesa nº 2.852, de 2024, os seguintes arts. 14-A e 14-B:

“Art. 14-A – O parecerista contratado pela Assembleia Legislativa, para os fins desta deliberação, será remunerado, por parecer emitido, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do índice básico previsto no art. 5º da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, observando-se as condições estabelecidas no edital de credenciamento e o disposto nos §§ 1º e 2º.

§ 1º – O conjunto de propostas agrupadas na área artístico-cultural para a qual o parecerista tenha sido sorteado constitui unidade indivisível de execução do serviço, para fins de cumprimento do objeto contratado e de remuneração do parecerista.

§ 2º – Caberá ao parecerista contratado a análise de recursos e contrarrazões vinculados a seus pareceres, sem direito a remuneração extra em razão dessa análise.

§ 3º – Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas no § 2º, a Assembleia Legislativa contratará outro parecerista da respectiva área artístico-cultural para proceder à análise de recursos e contrarrazões, observados os critérios estabelecidos no edital de credenciamento e a remuneração prevista no caput.

§ 4º – O descumprimento injustificado das obrigações previstas no § 2º caracteriza inexecução parcial do contrato e poderá ensejar o descredenciamento do parecerista e a aplicação das demais sanções previstas no edital de credenciamento, no contrato e na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 14-B – O parecerista será considerado impedido, sendo-lhe vedado atuar na área artístico-cultural para a qual tenha sido contratado, nas hipóteses em que:

I – for interessado, direta ou indiretamente, no resultado da seleção;

II – participar, como proponente ou integrante de equipe técnica ou artística, de proposta inscrita na mesma área artístico-cultural, em qualquer projeto do Programa Assembleia Cultural;

III – atuar como produtor, curador, coordenador ou consultor de proposta inscrita na mesma área artístico-cultural, em qualquer projeto do Programa Assembleia Cultural;

IV – for cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor da Assembleia Legislativa integrante de comissão organizadora de projeto do Programa Assembleia Cultural que contemple a área artístico-cultural para a qual tenha sido sorteado;

V – tiver, por qualquer motivo, sua imparcialidade ou capacidade de trabalho comprometidas.

§ 1º – Caberá ao parecerista comunicar seu impedimento à Assembleia Legislativa, sem prejuízo de sua arguição por qualquer interessado.

§ 2º – Constatada situação prevista no caput, a Assembleia Legislativa declarará o impedimento do parecerista observando o procedimento estabelecido no edital de credenciamento, sem prejuízo das consequências previstas na Deliberação da Mesa nº 2.834, de 2024.

§ 3º – Na hipótese de impedimento do parecerista constatado antes da distribuição das propostas, será convocado o parecerista suplente.

§ 4º – Constatado o impedimento do parecerista após a distribuição das propostas, serão desconsideradas as avaliações por ele emitidas, e a nota final será calculada pela média aritmética das avaliações dos pareceristas remanescentes ou pela nota atribuída pelo único parecerista remanescente, quando for o caso.

§ 5º – Eventual avaliação técnica de parecerista impedido será considerada inválida e não comporá a nota final da proposta ou do candidato.”.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 21 de setembro de 2026.

Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Vitório Júnior, 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.