Deliberação nº 2.895, de 04/08/2026

Texto Original

Dispõe sobre a estrutura de governança do Portal e da Intranet da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando a importância do Portal e da Intranet como canais de comunicação e interação da Assembleia Legislativa com a sociedade e com seus servidores;

considerando a contribuição de diversos órgãos da estrutura da Assembleia Legislativa para a gestão desses canais de comunicação e interação;

considerando a necessidade permanente de articulação, implementação, monitoramento e aprimoramento das políticas e das diretrizes relativas a esses canais,

DELIBERA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º – Compõem a estrutura de governança do Portal e da Intranet da Assembleia Legislativa:

I – o Escritório de Gestão do Portal;

II – o Escritório de Gestão da Intranet;

III – o Comitê Gestor do Portal e da Intranet.

§ 1º – Os escritórios de gestão são as instâncias responsáveis pela estruturação, planejamento, coordenação, funcionamento e monitoramento do respectivo canal institucional de comunicação e interação.

§ 2º – Os escritórios de gestão têm caráter permanente e seus integrantes serão designados mediante portaria do diretor-geral, sem prejuízo do exercício das atividades desenvolvidas no respectivo órgão de lotação.

§ 3º – O Comitê Gestor do Portal e da Intranet será formado pela reunião conjunta dos escritórios de gestão, a critério do seu coordenador.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DOS ESCRITÓRIOS DE GESTÃO


Art. 2º – O Escritório de Gestão do Portal será composto:

I – pelo titular da Diretoria-Geral-Adjunta – DGA –, que o coordenará;

II – por um representante da Secretaria-Geral da Mesa – SGM;

III – por um representante da Diretoria de Processo Legislativo – DPL;

IV – por quatro representantes da Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI –, sendo:

a) o titular e mais dois servidores da Gerência de Governo Eletrônico;

b) o titular da Gerência de Sistemas Institucionais;

V – por quatro representantes da Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID –, sendo:

a) seu titular:

b) o titular e mais um servidor da Gerência de Comunicação em Mídias Digitais;

c) o titular da Gerência de Jornalismo;

VI – por um representante da Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI.

Art. 3º – O Escritório de Gestão da Intranet será composto:

I – pelo titular da DGA, que o coordenará;

II – por três representantes da GTI, sendo:

a) seu titular;

b) o titular e mais um servidor da Gerência de Sistemas Administrativos;

III – por cinco representantes da GID, sendo:

a) seu titular:

b) o titular e mais dois servidores da Gerência de Comunicação em Mídias Digitais;

c) o titular da Gerência de Jornalismo;

IV – por um representante da Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE;

V – por um representante da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP.

Art. 4º – Os escritórios de gestão e o comitê gestor contarão com uma secretaria-executiva, composta por servidores da DGA designados mediante portaria do diretor-geral, a quem caberá prover suporte operacional a suas respectivas atividades.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º – Compete aos Escritórios de Gestão do Portal e da Intranet, respectivamente:

I – articular as ações e negociações necessárias para gestão, funcionamento, manutenção e aprimoramento do Portal ou da Intranet;

II – promover a realização de estudos, revisões em processos e ações de capacitação relacionados à gestão e ao aprimoramento do Portal ou da Intranet;

III – promover a interação entre os órgãos da Assembleia Legislativa para integração de demandas e informações, gestão e comunicação de dados, inclusão de serviços, monitoramento, avaliação e disseminação dos resultados do Portal ou da Intranet;

IV – identificar os recursos necessários para implementar as melhorias propostas para o Portal ou para a Intranet;

V – acompanhar e avaliar as ações de melhoria, bem como as demandas de inserção de novos conteúdos, informações e serviços no Portal ou na Intranet.

Art. 6º – Compete ao comitê gestor:

I – acompanhar e apoiar os escritórios de gestão no exercício de suas atividades;

II – coordenar o planejamento integrado da evolução do Portal e da Intranet.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.786, de 7 de março de 2022, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos.

Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 4 de agosto de 2026.

Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Vitório Júnior, 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.