Deliberação nº 2.895, de 04/08/2026
Texto Atualizado
Dispõe sobre a estrutura de governança do Portal e da Intranet da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando a importância do Portal e da Intranet como canais de comunicação e interação da Assembleia Legislativa com a sociedade e com seus servidores;
considerando a contribuição de diversos órgãos da estrutura da Assembleia Legislativa para a gestão desses canais de comunicação e interação;
considerando a necessidade permanente de articulação, implementação, monitoramento e aprimoramento das políticas e das diretrizes relativas a esses canais,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Compõem a estrutura de governança do Portal e da Intranet da Assembleia Legislativa:
I – o Escritório de Gestão do Portal;
II – o Escritório de Gestão da Intranet;
III – o Comitê Gestor do Portal e da Intranet.
§ 1º – Os escritórios de gestão são as instâncias responsáveis pela estruturação, planejamento, coordenação, funcionamento e monitoramento do respectivo canal institucional de comunicação e interação.
§ 2º – Os escritórios de gestão têm caráter permanente e seus integrantes serão designados mediante portaria do diretor-geral, sem prejuízo do exercício das atividades desenvolvidas no respectivo órgão de lotação.
§ 3º – O Comitê Gestor do Portal e da Intranet será formado pela reunião conjunta dos escritórios de gestão, a critério do seu coordenador.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DOS ESCRITÓRIOS DE GESTÃO
Art. 2º – O Escritório de Gestão do Portal será composto:
I – pelo titular da Diretoria-Geral-Adjunta – DGA –, que o coordenará;
II – por um representante da Secretaria-Geral da Mesa – SGM;
III – por um representante da Diretoria de Processo Legislativo – DPL;
IV – por quatro representantes da Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI –, sendo:
a) o titular e mais dois servidores da Gerência de Governo Eletrônico;
b) o titular da Gerência de Sistemas Institucionais;
V – por quatro representantes da Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID –, sendo:
a) seu titular:
b) o titular e mais um servidor da Gerência de Comunicação em Mídias Digitais;
c) o titular da Gerência de Jornalismo;
VI – por um representante da Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI.
(Vide art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 26, de 6/8/2026.)
Art. 3º – O Escritório de Gestão da Intranet será composto:
I – pelo titular da DGA, que o coordenará;
II – por três representantes da GTI, sendo:
a) seu titular;
b) o titular e mais um servidor da Gerência de Sistemas Administrativos;
III – por cinco representantes da GID, sendo:
a) seu titular:
b) o titular e mais dois servidores da Gerência de Comunicação em Mídias Digitais;
c) o titular da Gerência de Jornalismo;
IV – por um representante da Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE;
V – por um representante da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP.
(Vide art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 26, de 6/8/2026.)
Art. 4º – Os escritórios de gestão e o comitê gestor contarão com uma secretaria-executiva, composta por servidores da DGA designados mediante portaria do diretor-geral, a quem caberá prover suporte operacional a suas respectivas atividades.
(Vide art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 26, de 6/8/2026.)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º – Compete aos Escritórios de Gestão do Portal e da Intranet, respectivamente:
I – articular as ações e negociações necessárias para gestão, funcionamento, manutenção e aprimoramento do Portal ou da Intranet;
II – promover a realização de estudos, revisões em processos e ações de capacitação relacionados à gestão e ao aprimoramento do Portal ou da Intranet;
III – promover a interação entre os órgãos da Assembleia Legislativa para integração de demandas e informações, gestão e comunicação de dados, inclusão de serviços, monitoramento, avaliação e disseminação dos resultados do Portal ou da Intranet;
IV – identificar os recursos necessários para implementar as melhorias propostas para o Portal ou para a Intranet;
V – acompanhar e avaliar as ações de melhoria, bem como as demandas de inserção de novos conteúdos, informações e serviços no Portal ou na Intranet.
Art. 6º – Compete ao comitê gestor:
I – acompanhar e apoiar os escritórios de gestão no exercício de suas atividades;
II – coordenar o planejamento integrado da evolução do Portal e da Intranet.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.786, de 7 de março de 2022, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos.
Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 4 de agosto de 2026.
Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Vitório Júnior, 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.
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Data da última atualização: 7/8/2026.