Deliberação nº 2.891, de 06/07/2026
Texto Original
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares ao orçamento da Assembleia Legislativa, por meio de transposição de dotações e de excesso de arrecadação.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso V do caput do art. 62 da Constituição do Estado e no art. 10 da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares ao orçamento da Assembleia Legislativa tendo como fontes a transposição de dotações próprias da Assembleia Legislativa e o excesso de arrecadação das receitas de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG –, na forma prevista no Anexo.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 6 de julho de 2026.
Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º- vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Vitório Júnior, 2º-secretário.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.891, de 6 de julho de 2026)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUPLEMENTADAS
Dotação suplementada por excesso de arrecadação |
VALOR (R$) |
1.01.1-09.272.705-7.006.0001-3.1.90-0-42-5 |
4.200.000,00 |
TOTAL |
4.200.000,00 |
Dotações suplementadas por transposição |
VALOR (R$) |
1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.3.90-0-10-1 |
25.000.000,00 |
1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.3.90-0-10-7 |
48.500.000,00 |
TOTAL |
73.500.000,00 |
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ANULADAS
Dotações anuladas para transposição |
VALOR (R$) |
1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.1.90-0-10-1 |
33.500.000,00 |
1.01.1-09.272.705-7.006.0001-3.1.90-0-10-5 |
40.000.000,00 |
TOTAL |
73.500.000,00 |