Deliberação nº 2.891, de 06/07/2026

Texto Original

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares ao orçamento da Assembleia Legislativa, por meio de transposição de dotações e de excesso de arrecadação.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso V do caput do art. 62 da Constituição do Estado e no art. 10 da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DELIBERA:

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares ao orçamento da Assembleia Legislativa tendo como fontes a transposição de dotações próprias da Assembleia Legislativa e o excesso de arrecadação das receitas de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG –, na forma prevista no Anexo.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 6 de julho de 2026.

Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º- vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Vitório Júnior, 2º-secretário.


ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.891, de 6 de julho de 2026)


DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUPLEMENTADAS

Dotação suplementada por excesso de arrecadação

VALOR (R$)

1.01.1-09.272.705-7.006.0001-3.1.90-0-42-5

4.200.000,00

TOTAL

4.200.000,00

Dotações suplementadas por transposição

VALOR (R$)

1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.3.90-0-10-1

25.000.000,00

1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.3.90-0-10-7

48.500.000,00

TOTAL

73.500.000,00

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ANULADAS

Dotações anuladas para transposição

VALOR (R$)

1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.1.90-0-10-1

33.500.000,00

1.01.1-09.272.705-7.006.0001-3.1.90-0-10-5

40.000.000,00

TOTAL

73.500.000,00