Deliberação nº 2.886, de 25/05/2026
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso das atribuições previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando que a Resolução nº 5.654, de 15 de abril de 2026, alterou a Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa;
considerando que é preciso compatibilizar as normas internas da Assembleia Legislativa com essas alterações,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Os subitens 1, 2, 6, 6.1 e 10.1 do item II do Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação, e o subitem 2 fica acrescido do seguinte subitem 2.3:
“ANEXO II
(…)
II – (…)
1 – SECRETARIA-GERAL-ADJUNTA DA MESA – SGA
(…)
2 – DIRETORIA-GERAL-ADJUNTA – DGA
(…)
2.3 – Gerência-Geral de Governança e Normatização – GGN
(…)
6 – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – DTI
6.1 – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI
(…)
10.1 – Procuradoria-Geral-Adjunta – PGD”.
Art. 3º – Os subitens 1, 2 e 6 e 6.1 e a denominação do subitem 10.1 do item II do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação, e o subitem 2 fica acrescido do seguinte subitem 2.3 e o subitem 6.1, acrescido dos subitens 6.1.1 a 6.1.7:
“ANEXO III
(…)
II – (…)
1 – SECRETARIA-GERAL-ADJUNTA DA MESA – SGA
Propor e gerir ações estratégicas destinadas a aprimorar o suporte aos deputados no exercício de suas funções político-parlamentares; promover ações de integração entre os órgãos da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa e os gabinetes parlamentares, no âmbito das atividades atinentes ao processo legislativo; coordenar ações para o aprimoramento da gestão de informações e dos recursos tecnológicos atinentes ao processo legislativo, em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa; prestar suporte às atividades de assessoramento à Mesa e ao processo legislativo; auxiliar o secretário-geral da Mesa no aprimoramento dos processos de trabalho do gabinete da SGM; exercer as atribuições delegadas pelo secretário-geral da Mesa.
Gerência de Suporte Técnico
Prestar suporte técnico-operacional à SGM e a suas Assessorias da Maioria e da Minoria, à SGA, à Diretoria de Processo Legislativo – DPL – e às Gerências-Gerais de Apoio ao Plenário – GPL –, de Apoio às Comissões – GCO – e de Registro de Reuniões e Publicação – GRRP; proceder à instalação de equipamentos e programas de informática e ao suporte a seus usuários, de acordo com as diretrizes, os padrões e as rotinas estabelecidos pela Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI; coordenar o suporte técnico-operacional de informática e audiovisual aos eventos institucionais e às atividades realizadas no Plenário, nos Plenarinhos, no Auditório José Alencar Gomes da Silva, e no Auditório do andar semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência, no Salão Nobre, no Gabinete da Presidência e no Salão Oficial; acompanhar a execução de alterações físicas, obras e reparos, no âmbito de sua atuação, de acordo com as diretrizes, os padrões e os projetos da Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL –, e a implementação de inovações tecnológicas de infraestrutura e sistemas, em parceria com a GTI e a SGA.
(…)
2 – DIRETORIA-GERAL-ADJUNTA – DGA
Gerir ações de planejamento estratégico e de governança organizacional, de suporte às atividades institucionais, de sistematização e normatização de procedimentos administrativos, de capacitação e desenvolvimento de parlamentares e servidores e de promoção da cidadania, com vistas a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
(…)
2.3 – Gerência-Geral de Governança e Normatização – GGN
Prestar apoio aos órgãos da Assembleia Legislativa na melhoria contínua dos processos de trabalho por eles desenvolvidos, com vistas ao alcance dos objetivos institucionais com maior eficiência e eficácia; gerir o Sistema de Aprimoramento do Resultado Setorial; elaborar, revisar e consolidar atos normativos internos; elaborar e revisar minutas de documentos de natureza administrativa; prestar apoio à DGA na concepção, na execução e na avaliação de projetos estratégicos; dar suporte à estrutura de governança organizacional da Assembleia Legislativa por meio do Escritório Institucional de Governança e Gestão; manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.
(…)
6 – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – DTI
Gerir, no nível estratégico, as ações relativas ao provimento de serviços de tecnologia da informação, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
6.1 – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI
Coordenar a especificação, a instalação, a utilização e a manutenção de programas e equipamentos de informática; operar e administrar os recursos computacionais centralizados; organizar os bancos de dados corporativos da Assembleia Legislativa e zelar pela qualidade de seu conteúdo; desenvolver, integrar e implantar sistemas, aplicativos e soluções de tecnologia da informação para atendimento aos públicos interno e externo; capacitar e apoiar os deputados e os servidores na utilização da estrutura de informática da Assembleia; elaborar e implementar o planejamento estratégico de tecnologia da informação; manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
6.1.1 – Gerência de Sistemas Institucionais
Proceder ao projeto, ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas informatizados para suporte às atividades finalísticas da Assembleia Legislativa; capacitar e prestar suporte aos setores responsáveis pela gestão dos sistemas desenvolvidos.
6.1.2 – Gerência de Sistemas Administrativos
Proceder ao projeto, ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas informatizados para suporte às atividades administrativas da Assembleia Legislativa e de infraestrutura e aplicações para a intranet; capacitar e prestar suporte aos setores responsáveis pela gestão dos sistemas desenvolvidos.
6.1.3 – Gerência de Governo Eletrônico
Proceder ao projeto, ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas informatizados para gabinetes parlamentares; prover infraestrutura e aplicações para portais na internet e soluções de tecnologia da informação para interação e prestação de serviços a cidadãos e deputados.
6.1.4 – Gerência de Aplicações e Suporte a Clientes
Capacitar e prestar suporte técnico a parlamentares e servidores no uso dos recursos de tecnologia da informação; proceder à pesquisa, à instalação e à criação de soluções baseadas em programas de informática; auxiliar no levantamento de requisitos e na implantação de sistemas e aplicativos.
6.1.5 – Gerência de Tecnologia e Rede
Gerenciar o parque de equipamentos centrais, as redes de comunicação de dados e seus serviços; administrar os bancos de dados corporativos; pesquisar e desenvolver tecnologias; prestar suporte técnico interno.
6.1.6 – Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Proceder à instalação, ao controle e à manutenção dos equipamentos de informática e de infraestrutura das redes de comunicação de dados; gerir e operar as centrais de equipamentos de tecnologia da informação; capacitar servidores para a operação dos equipamentos de informática.
6.1.7 – Gerência de Governança e Administração
Estabelecer e supervisionar processos de gestão dos serviços de tecnologia da informação; prover central de atendimento aos usuários de informática; realizar serviços de apoio administrativo.
(…)
10.1 – Procuradoria-Geral-Adjunta – PGD”.
Art. 4º – Ficam substituídas a expressão “Diretoria de Planejamento e Coordenação” e a sigla “DPC” por, respectivamente, “Diretoria-Geral-Adjunta” e “DGA”, nos textos dos seguintes atos normativos:
I – Deliberação da Mesa nº 2.624, de 24 de agosto de 2015;
II – Deliberação da Mesa nº 2.707, de 23 de abril de 2019;
III – Deliberação da Mesa nº 2.786, de 7 de março de 2022;
IV – Deliberação da Mesa nº 2.798, de 19 de setembro de 2022;
V – Deliberação da Mesa nº 2.799, de 19 de setembro de 2022;
VI – Deliberação da Mesa nº 2.801, de 19 de novembro de 2022;
VII – Deliberação da Mesa nº 2.802, de 21 de setembro de 2022;
VIII – Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 25, de 11 de maio de 2017;
IX – Portaria DGE nº 40, de 21 de setembro de 2022;
X – Portaria DGE nº 38, de 19 de novembro de 2024.
Art. 5º – Ficam substituídas a expressão “Diretoria de Planejamento e Coordenação” e a sigla “DPC” por, respectivamente, “Diretoria de Tecnologia da Informação” e “DTI”, nos textos dos seguintes atos normativos:
I – Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007;
II – Deliberação da Mesa nº 2.829, de 21 de dezembro de 2023;
III – Deliberação da Mesa nº 2.873, de 11 de agosto de 2025;
IV – Ordem de Serviço da Presidência, da 1ª-Secretaria e da Diretoria-Geral Pres/Psec/DGE nº 2, de 20 de setembro de 2016.
Art. 6º – Ficam substituídas a expressão “Gerência-Geral de Tecnologia da Informação” e a sigla “GTI” por, respectivamente, “Diretoria de Tecnologia da Informação” e “DTI”, nos textos dos seguintes atos normativos:
I – Deliberação da Mesa nº 2.624, de 2015;
II – Deliberação da Mesa nº 2.707, de 2019.
Art. 7º – Ficam substituídas a expressão “Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização” e a sigla “GPN” por, respectivamente, “Gerência-Geral de Governança e Normatização” e “GGN”, nos textos dos seguintes atos normativos:
I – Deliberação da Mesa nº 2.624, de 2015;
II – Deliberação da Mesa nº 2.798, de 2022;
III – Ordem de Serviço DGE nº 5, de 10 de dezembro de 2012;
IV – Portaria DGE nº 39, de 10 de outubro de 2019.
Art. 8º – Fica substituída a expressão “registro de reunião” por “nota taquigráfica e registro de reunião” no Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.663, de 16 de agosto de 2017.
Art. 9º – O art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.594, de 25 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Compete ao diretor-geral autorizar as contratações de que trata esta deliberação, exceto no caso de atividades promovidas pela Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI –, cuja autorização compete ao diretor de Tecnologia da Informação.”.
Art. 10 – O inciso III do caput do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.873, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (…)
III – contará com uma secretaria-executiva, exercida por servidor designado pelo diretor-geral.”.
Art. 11 – Em decorrência do disposto no art. 16 da Resolução nº 5.654, de 15 de abril de 2026, o titular da Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC – em exercício na data de sua publicação passa a ser o titular da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI –, para todos os fins funcionais e administrativos.
Parágrafo único – O titular da DTI exercerá as competências estratégicas previstas no item 9 do Anexo da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, com redação dada pelo art. 17 da Resolução nº 5.654, de 2026.
Art. 12 – Ficam revogados os seguintes atos e dispositivos normativos, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos:
I – Deliberação da Mesa n° 2.607, de 19 de fevereiro de 2015;
II – subitem 6.2 e seus subitens do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2015;
III – inciso VII do caput do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.624, de 2015;
IV – Deliberação da Mesa nº 2.631, de 9 de novembro de 2015;
V – inciso IV do caput do art. 11 da Deliberação da Mesa nº 2.840, de 8 de abril de 2024;
VI – Ordem de Serviço Psec/DGE nº 4, de 17 de novembro de 2014;
VII – Portaria Psec/DGE nº 3-A, de 15 de junho de 2007;
VIII – Portaria Psec/DGE nº 4-A, de 9 de julho de 2007;
IX – Portaria DGE nº 48, de 17 de dezembro de 2010;
X – Portaria Pres/Psec/DGE nº 11, de 5 de março de 2013;
XI – Portaria DGE nº 54, de 5 de novembro de 2013;
XII – Portaria DGE nº 17, de 7 de abril de 2016;
XIII – Portaria DGE nº 37, de 24 de agosto de 2017;
XIV – Portaria DGE nº 58, de 4 de dezembro de 2012;
XV – inciso I do caput do art. 1º da Portaria DGE nº 39, de 2019;
XVI – Portaria DGE nº 34, de 1º de outubro de 2021;
XVII – Portaria DGE nº 38, de 4 de outubro de 2021;
XVIII – Portaria DGE nº 19, de 7 de junho de 2022;
XIX – Portaria Pres/DGE nº 55, de 13 de outubro de 2025;
XX – Portaria Pres/DGE nº 57, de 28 de outubro de 2025;
XXI – Portaria Pres/DGE nº 59, de 7 de novembro de 2025.
Art. 13 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2026.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 25 de maio de 2026.
Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Vitório Júnior, 2º-secretário.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.886, de 25 de maio de 2026)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015)