Deliberação nº 2.885, de 27/04/2026
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.821, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre os contratos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição prevista no inciso IV do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando que o Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, aplicável à administração pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais, regulamenta a Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, que instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – Cafimp;
considerando que o inciso XII do caput do art. 43 desse decreto estabelece o certificado de auditoria como documento obrigatório para instruir processos administrativos sancionadores nos quais forem aplicadas as seguintes sanções: descredenciamento do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, prevista no art. 12 da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a administração pública estadual; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública direta e indireta dos entes federativos, incluindo as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
considerando, ainda, que conforme o mesmo dispositivo, a emissão do certificado de auditoria compete à auditoria setorial ou seccional do órgão ou da entidade da administração pública estadual;
considerando que, nos termos do inciso III do caput do art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.800, de 19 de setembro de 2022, compete ao Comitê de Controle Interno avaliar e propor melhorias com relação à eficiência e à eficácia dos processos de gerenciamento de riscos e dos controles internos da gestão;
considerando, por fim, que é necessário compatibilizar o processo de apuração de responsabilidades da licitante ou da contratada previsto no Capítulo VIII da Deliberação da Mesa nº 2.821, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre os contratos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa, com as disposições do Decreto nº 45.902, de 2012, relativas à elaboração do certificado de auditoria interna,
DELIBERA:
Art. 1º – O art. 117 da Deliberação da Mesa nº 2.821, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º a seguir e o art. 118, acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 117– (…)
§ 1º – Na hipótese de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 95, o Comitê de Controle Interno, no prazo de quinze dias corridos, prorrogável por igual período, analisará a regularidade formal do processo de apuração de responsabilidades e:
I – se houver irregularidade, devolverá os autos à comissão processante para providências;
II – se não houver irregularidade, emitirá certificado de auditoria, contendo as seguintes informações:
a) número e ano de instauração do processo de apuração de responsabilidades;
b) identificação do fornecedor, incluindo, quando for o caso, o número do seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) declaração de que o processo foi instruído em conformidade com a legislação vigente e com as normas internas da Assembleia Legislativa e de que foram atendidas as condições formais para a inscrição do fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – Cafimp –, instituído pela Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001;
d) local e data;
e) assinatura dos integrantes do comitê.
§ 2º – O prazo previsto no § 1º terá como termo inicial a data em que o comitê receber, da comissão processante, os autos do processo de apuração de responsabilidades.
Art. 118 – (…)
Parágrafo único – Na hipótese de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 95, o prazo a que se refere o caput deste artigo será contado da data de emissão do certificado de auditoria pelo Comitê do Controle Interno, nos termos do inciso II do § 1º do art. 117.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 27 de abril de 2026.
Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vicepresidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Vitório Júnior, 2º-secretário.