Deliberação nº 2.882, de 06/04/2026

Texto Original

Regulamenta o registro de reuniões de Plenário e de comissões e de eventos institucionais no âmbito da Assembleia Legislativa e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando os princípios da publicidade e da transparência, que regem o processo legislativo;

considerando que a expressão “notas taquigráficas” já não faz parte das práticas atuais, pois o uso da taquigrafia como método de registro das reuniões foi substituído pelo método da transcrição de gravações em áudio;

considerando, ainda, a necessidade de disciplinar em uma única norma a solicitação, a produção, a gestão e o armazenamento digital dos registros de reuniões e eventos do processo legislativo, revogando-se normas desatualizadas;

considerando, por fim, a necessidade, apontada pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria da Diretoria-Geral nº 9, de 13 de fevereiro de 2025, de se substituir a denominação da Gerência-Geral de Transcrição e Publicação por Gerência-Geral de Registro de Reuniões e Publicação,

DELIBERA:

Art. 1º – Para fins do disposto nesta deliberação, consideram-se:

I – transcrição: o processo de conversão das gravações oficiais de reuniões de Plenário e de comissões e de eventos institucionais da Assembleia Legislativa em texto escrito;

II – registro: o documento decorrente do processo de transcrição das reuniões e dos eventos a que se refere o inciso I, incluída sua revisão linguística.

Art. 2º – A Gerência-Geral de Transcrição e Publicação – GTP – passa a denominar-se Gerência-Geral de Registro de Reuniões e Publicação – GRRP.

Art. 3º – Compete à Gerência de Registro de Reuniões, vinculada à GRRP, o registro de reuniões de Plenário e de comissões e de eventos institucionais.

§ 1º – Serão registradas, em tempo real, as reuniões de Plenário previstas nos incisos I, II, IV, VI e, quando destinadas à eleição e à posse dos membros da Mesa da Assembleia para o 2º biênio, as previstas no inciso V do caput do art. 14 do Regimento Interno.

§ 2º – Serão gravados, em meio digital, e registrados, parcial ou integralmente:

I – as reuniões especiais destinadas à exposição de assuntos de relevante interesse público e a comemorações e homenagens, a que se refere o art. 14 do Regimento Interno;

II – as reuniões de comissões a que se refere o art. 122 do Regimento Interno; e

III – os eventos institucionais a que se referem os arts. 295 e 296 do Regimento Interno.

§ 3º – O registro das reuniões e dos eventos a que se referem os incisos II e III do § 2º será feito mediante solicitação, observado o art. 4º.

Art. 4º – Poderão solicitar registros de reuniões e de eventos à GRRP:

I – o deputado da Assembleia Legislativa ou o servidor por ele designado;

II – o titular de órgão previsto nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, ou o servidor por ele designado;

III – os órgãos e as entidades da administração pública, por intermédio da Presidência da Assembleia Legislativa;

IV – o cidadão, por intermédio do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC;

V – a imprensa, por intermédio da Gerência de Jornalismo, vinculada à Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID.

§ 1º – O atendimento às solicitações observará os prazos de guarda contidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos a que se refere o Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.663, de 16 de agosto de 2017.

§ 2º – Será observado o disposto no art. 40 do Regimento Interno na hipótese de solicitação de registro de reunião secreta.

Art. 5º – O prazo para entrega dos registros será de dez dias úteis contados da data da solicitação, prorrogáveis por igual período.

§ 1º – A entrega dos registros observará a ordem cronológica do recebimento da respectiva solicitação, salvo em caso de alteração dessa ordem determinada pela Secretaria-Geral da Mesa – SGM.

§ 2º – Os registros serão fornecidos preferencialmente em meio digital.

Art. 6º – O item 3.5 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.5 – Gerência-Geral de Registro de Reuniões e Publicação – GRRP

Implementar e coordenar ações pertinentes ao registro de reuniões de Plenário e de comissões e de eventos institucionais, realizados de forma presencial ou remota; gerenciar a manutenção de bancos de dados relativos aos pronunciamentos realizados nas reuniões de Plenário e de comissões; assegurar a disponibilização de registros de reuniões e eventos, em formato impresso ou eletrônico; preparar, revisar e diagramar documentos institucionais para divulgação no Diário do Legislativo e no Diário Administrativo; consolidar e publicar as erratas dos diários; revisar minutas de proposições, ementas de proposições apresentadas ao Plenário ou às comissões, requerimentos e resumos de correspondência; manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.”.

Art. 7º – Nos Anexos I, II e III da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2015, ficam substituídas:

I – a expressão “Gerência-Geral de Transcrição e Publicação” por “Gerência-Geral de Registro de Reuniões e Publicação”;

II – a expressão “Gerência de Transcrição de Reuniões”, por “Gerência de Registro de Reuniões”;

III – a sigla “GTP” por “GRRP”;

IV – a expressão “e de Taquigrafia e Publicação – GTP”, no item 1 – Gerência de Suporte Técnico – do Anexo III, por “e de Registro de Reuniões e Publicação – GRRP”.

Art. 8º – A expressão “nota taquigráfica”, no Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.663, de 2017, fica substituída por “registro de reunião”.

Art. 9º – A expressão “Gerência-Geral de Transcrição e Publicação – GTP” fica substituída por “Gerência-Geral de Registro de Reuniões e Publicação – GRRP”:

I – no parágrafo único do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.627, de 21 de setembro de 2015;

II – no inciso IX do caput do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.707, de 23 de abril de 2019.

Art. 10 – Ficam revogadas, sem prejuízo dos efeitos por elas produzidos:

I – a Deliberação da Mesa nº 479, de 24 de outubro de 1990;

II – a Deliberação da Mesa nº 596, de 9 de maio de 1991;

III – as Deliberações da Mesa nºs 947 e 948, de 6 de julho de 1993;

IV – a Deliberação da Mesa nº 1.571, de 11 de novembro de 1998;

V – a Ordem de Serviço nº 1, de 31 de janeiro de 2013;

VI – a Ordem de Serviço nº 4, de 14 de outubro de 2013.

Art. 11 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 6 de abril de 2026.

Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Vitório Júnior, 2º-secretário.