Deliberação nº 2.839, de 11/03/2024

Texto Atualizado

Veda a realização, nas dependências da Assembleia Legislativa, de filmagens e gravações que possibilitem uso indevido ou exposição de imagens ou conversas particulares de parlamentares ou de terceiros.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que, embora as atividades do processo legislativo realizadas nas dependências da Assembleia Legislativa sejam atos públicos, o direito de filmagem e gravação nesses recintos não pode possibilitar uso indevido ou exposição de imagens ou conversas particulares de parlamentares ou de terceiros,

DELIBERA:

Art. 1º – Ficam vedadas, nas dependências da Assembleia Legislativa, filmagens e gravações que possibilitem uso indevido ou exposição de imagens ou conversas particulares de parlamentares ou de terceiros.

Art. 2º – Sem prejuízo da responsabilização penal ou civil cabível, o descumprimento do disposto nesta deliberação:

I – pelo deputado, configura ato incompatível com o decoro parlamentar, sujeito às penalidades previstas no § 1º do art. 59 do Regimento Interno;

II – pelo servidor, motiva a instauração de procedimento disciplinar;

III – pelo visitante, configura conduta passível de restrição de acesso às dependências da Assembleia Legislativa, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.820, de 23 de junho de 2023.

(Inciso com redação na versão original.)

III – pelo cidadão, configura conduta passível de restrição de acesso às dependências da Assembleia Legislativa ou a eventos e reuniões por ela promovidos, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.892, de 13 de julho de 2026.

(Inciso com redação dada pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.892, de 13/7/2026.)

Art. 3º – O caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.820, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

“Art. 1º – (…)

VI – realizar, nas dependências da Assembleia Legislativa, filmagens e gravações que possibilitem uso indevido ou exposição de imagens ou conversas particulares de parlamentares ou de terceiros.”.

(Artigo revogado pelo art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.892, de 13/7/2026.)

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 11 de março de 2024.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.

=========================================

Data da última atualização: 20/7/2026.