Deliberação nº 2.810, de 26/12/2022 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
as Deliberações da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de
2011, e nº 2.689, de 28 de novembro de 2018.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.810, de 26/12/2022, foi revogada pelo inciso VII do art. 24 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.868, de 14/7/2025, com produção de efeitos após a implementação das alterações necessárias nos sistemas informatizados.)
A
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições previstas nos incisos IV e V do caput
do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art.
1º – Os valores das diárias de viagem previstos nas
colunas “Municípios” e “Capitais”
referentes às Classes “A”, “B”, “C”
e “D” do Anexo I da Deliberação da Mesa nº
2.511, de 30 de maio de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo I
desta deliberação.
Art.
2º – O Anexo da Deliberação da Mesa nº
2.689, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo
II desta deliberação.
Art.
3º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2023.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa,26 de dezembro
de 2022.
Agostinho
Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente
– Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar
da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite,
1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário
– Arlen Santiago, 3ºsecretário.
ANEXO
I
(a
que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº
2.810, de 26 de dezembro de 2022)
“ANEXO
I
(a
que se referem os §§ 1º e 2º do art. 3º e o
inciso II do § 1º do art. 12 da Deliberação
da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011)
VALORES
DAS DIÁRIAS DE VIAGEM
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”.
ANEXO
II
(a
que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº
2.810, de 26 de dezembro de 2022)
“ANEXO
(a
que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº
2.689, de 28 de novembro de 2018)
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Data da última atualização: 17/7/2025.