Deliberação nº 2.798, de 19/09/2022

Texto Atualizado

Dispõe sobre a gestão estratégica e a governança no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que a Resolução nº 5.589, de 5 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para o período de 2021 a 2030, afirma, no inciso VII do caput do seu art. 4º, que é objetivo estratégico da Casa assegurar o aperfeiçoamento da gestão institucional, com foco em eficiência, responsabilidade com os gastos, integridade e transparência, orientada para resultados e entregas para a sociedade;

considerando que uma das linhas de ação para a consecução desse objetivo consiste em promover a estruturação de programa institucional de governança, integridade pública e gestão de riscos, com vistas a maximizar o controle de legalidade e a eficiência administrativa;

considerando, ainda, que a Deliberação da Mesa nº 2.782, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a implementação do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa, estabelece, entre as ações estratégicas a serem executadas no período de 1º de fevereiro de 2022 a 1º de fevereiro de 2023, a consolidação da governança organizacional na Assembleia Legislativa e o aperfeiçoamento e a governança do macroprocesso de contratações;

considerando, por fim, que o aperfeiçoamento da governança organizacional potencializa os resultados, a melhoria de desempenho e o processo decisório baseado em orientação estratégica e avaliação das ações,

DELIBERA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Para fins do disposto nesta deliberação, consideram-se:

I – gestão estratégica: o gerenciamento das ações estratégicas de apoio técnico-legislativo e de suporte organizacional, de forma a garantir direção, unicidade e continuidade na atuação institucional;

II – governança: a forma como as regras, normas e ações são estruturadas para tomada de decisões coletivas, solução de problemas, entrega de serviços públicos de qualidade e atendimento às necessidades da sociedade.

Art. 2º – São diretrizes da gestão estratégica e da governança na Assembleia Legislativa:

I – promoção de processo sistemático e continuado de modernização e aprimoramento institucional;

II – contribuição para a valorização e a legitimidade do exercício da representação política perante a sociedade;

IV – fortalecimento das interfaces e canais de relacionamento e interação entre a Assembleia Legislativa e a sociedade mineira;

V – geração de resultados com base em controle, gestão de riscos, integridade, eficiência, racionalização, sustentabilidade e transparência.

Art. 3º – A Mesa é a instância máxima de deliberação sobre as diretrizes e as prioridades para a gestão estratégica e para a governança na Assembleia Legislativa.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 4º – A gestão estratégica tem por objetivo orientar o planejamento, a execução e o aprimoramento das atividades da Assembleia Legislativa, mediante o acompanhamento sistemático de programas, projetos, processos, ações e riscos organizacionais.

Parágrafo único – São fundamentos da gestão estratégica na Assembleia Legislativa:

I – o direcionamento estratégico vigente, em consonância com o planejamento e o orçamento do Estado;

II – a promoção de amplo e participativo processo de formulação, execução e monitoramento da estratégia institucional;

III – a abrangência das dimensões da atuação parlamentar, da interação com a sociedade e do suporte organizacional na definição dos objetivos e das ações institucionais.

CAPÍTULO III

DA GOVERNANÇA PÚBLICA

Art. 5º – A governança pública no âmbito da Assembleia Legislativa envolve a relação entre a sociedade e a representação política, exercida pelos parlamentares por meio da atuação do Plenário, da Mesa, das comissões e das lideranças partidárias, na discussão, na mediação e na busca de soluções para os problemas, os conflitos e as controvérsias sociais, no estabelecimento dos objetivos institucionais e na elaboração de estratégias para o seu alcance.

CAPÍTULO IV

DA GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL


Seção I

Do Objetivo e da Estrutura

Art. 6º – A governança organizacional é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle adotados para promover a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da gestão da Assembleia Legislativa, com vistas ao adequado suporte às suas atividades político-institucionais e de interesse da sociedade.

Parágrafo único – Compõem a estrutura de governança organizacional da Assembleia Legislativa:

I – o Conselho de Diretores;

II – a Câmara de Gestão Integrada – CGI;

III – os comitês temáticos e os escritórios de gestão;

IV – o Comitê de Controle Interno;

V – o Escritório Institucional de Governança e Gestão.

(Vide § 3º do art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.829, de 21/12/2023.)

Seção II

Do Conselho de Diretores

Art. 7º – O Conselho de Diretores é a instância deliberativa da gestão estratégica e da governança organizacional e de assessoramento à Mesa na definição das diretrizes e prioridades a que se refere o art. 3º.

Art. 8º – Compõem o Conselho de Diretores:

I – o diretor-geral;

II – o secretário-geral da Mesa; e

III – os titulares dos órgãos previstos no inciso III do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

Art. 9º – O diretor-geral será o presidente do Conselho de Diretores e, na sua ausência, o secretário-geral da Mesa.

Parágrafo único – Para o desempenho de suas atribuições, o Conselho de Diretores contará com uma secretaria executiva exercida pelo chefe de gabinete da Diretoria-Geral – DGE – e, na sua ausência, por um dos integrantes presentes, indicado pelo presidente.

Art. 10 – Compete ao Conselho de Diretores:

I – em relação à gestão estratégica:

a) acompanhar a execução do planejamento estratégico e avaliar a necessidade de adequações e correção de problemas;

b) avaliar o resultado dos indicadores estratégicos institucionais e apoiar medidas para o alcance dos objetivos estabelecidos no âmbito da governança pública;

II – em relação à governança organizacional:

a) propor diretrizes e acompanhar os resultados da gestão institucional em nível estratégico;

b) estabelecer medidas de organização e racionalização administrativa;

c) acompanhar e validar os resultados do Sistema de Aprimoramento do Resultado Setorial;

(Vide art. 9º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.829, de 21/12/2023.)

d) orientar e acompanhar a implementação e os resultados da política de gestão de riscos da Assembleia Legislativa;

e) avaliar as informações e análises referentes à gestão de riscos encaminhadas pelo Comitê de Controle Interno, orientando a adoção das medidas e ações necessárias;

III – em relação à gestão orçamentária, financeira e patrimonial:

a) apreciar a proposta orçamentária e o plano plurianual da Assembleia Legislativa;

b) estabelecer diretrizes e aprovar o planejamento anual de investimentos;

c) examinar as prestações de contas referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Assembleia Legislativa e do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab –, mediante parecer do Comitê de Controle Interno, para posterior apreciação e aprovação pela Mesa da Assembleia;

(Alínea com redação na versão original.)

c) prestar assessoramento estratégico para a gestão dos recursos do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundalemg – e examinar as prestações de contas referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Assembleia Legislativa e do Fundalemg, mediante parecer do Comitê de Controle Interno, para posterior apreciação e aprovação pela Mesa da Assembleia;

(Alínea com redação dada pelo art. 46 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.867, de 14/7/2025, com produção de efeitos a partir de 14/1/2025.)

IV – em relação à gestão de pessoas:

a) propor diretrizes em relação à política de gestão de pessoas e de saúde ocupacional dos servidores da Assembleia Legislativa;

b) aprovar o planejamento anual de capacitação, desenvolvimento e avaliação dos servidores da Assembleia Legislativa;

c) apreciar e homologar editais e resultados de concursos públicos e listagem de servidores aptos ao desenvolvimento na carreira e à obtenção de Adicional de Desempenho – ADE;

(Alínea com redação dada pelo art. 38 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.822, de 13/7/2023.)

d) deliberar, em segunda instância recursal, sobre recursos administrativos de pessoal;

e) orientar e acompanhar a execução da política de integridade da Secretaria da Assembleia Legislativa;

(Alínea com redação dada pelo art. 32 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.840, de 8/4/2024.)

(Vide inciso II do art. 10 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.840, de 8/4/2024.)

V – em relação ao suporte organizacional:

a) acompanhar a execução e os resultados da política de comunicação institucional;

b) orientar o planejamento e os investimentos em tecnologia da informação;

c) acompanhar e orientar a gestão da infraestrutura de instalações, materiais, serviços, obras e transportes;

d) orientar e acompanhar a implementação e os resultados da política de sustentabilidade da Assembleia Legislativa;

e) orientar sobre a adoção de medidas de segurança institucional;

VI – decidir sobre casos omissos quanto à aplicação das normas internas da Assembleia Legislativa;

VII – deliberar sobre outras matérias submetidas à sua análise pelo diretor-geral.

(Vide inciso II do art. 3º e arts. 7º, 8º e 42 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.867, de 14/7/2025, com produção de efeitos a partir de 14/1/2025.)

Seção III

Da Câmara de Gestão Integrada – CGI

Art. 11 – A Câmara de Gestão Integrada – CGI – é instância consultiva e de assessoramento ao Conselho de Diretores nos âmbitos finalístico e organizacional.

Art. 12 – Compõem a CGI:

I – o titular da Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC Diretoria-Geral-Adjunta – DGA; e

(Expressão substituída pelo inciso IV do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.886, de 25/5/2026, com produção de efeitos a partir de 16/4/2026.)

II – os titulares dos órgãos previstos no inciso IV do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001.

§ 1º – O titular da DPC DGA será o coordenador da CGI e, na sua ausência, um dos outros integrantes por ele indicado.

(Expressão substituída pelo inciso IV do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.886, de 25/5/2026, com produção de efeitos a partir de 16/4/2026.)

§ 2º – A CGI contará com uma secretaria executiva, exercida por um servidor designado pelo diretor-geral, ouvido o seu coordenador.

§ 3º – Na ausência do secretário, o coordenador indicará um dos integrantes da CGI para substituí-lo.

Art. 13 – Compete à CGI:

I – discutir e propor planos de ações que visem à racionalização e ao aperfeiçoamento de sistemas e métodos administrativos da Secretaria da Assembleia Legislativa;

II – avaliar e promover medidas para aprimoramento e alinhamento da atuação gerencial e para integração das equipes de trabalho;

III – contribuir para a proposição, a implementação, o acompanhamento e a avaliação de programas e ações voltados para o desenvolvimento organizacional da Assembleia Legislativa.

Seção IV

Dos Comitês Temáticos e dos Escritórios de Gestão

Art. 14 – Os comitês temáticos são instâncias consultivas e de assessoramento ao Conselho de Diretores em relação à gestão de macroprocessos e de processos de trabalho transversais no âmbito da Assembleia Legislativa, cujo planejamento, execução e monitoramento dependem de decisões e ações conjuntas de diferentes órgãos da estrutura organizacional.

§ 1º – Compete aos comitês temáticos propor e monitorar a execução de políticas, normas e procedimentos relativos aos temas sob sua coordenação.

§ 2º – Os comitês temáticos poderão contar com o apoio de comitês executivos para a operacionalização de procedimentos decorrentes da execução das políticas relativas aos respectivos temas.

§ 3º – Os comitês temáticos e executivos poderão contar com uma secretaria executiva exercida por um servidor indicado pelo respectivo coordenador.

Art. 15 – Os escritórios de gestão são instâncias consultivas responsáveis pela coordenação e pela operacionalização de procedimentos relacionados a sistemas informatizados de caráter integrado e de processos de trabalho transversais que envolvam diferentes órgãos da estrutura organizacional.

§ 1º – Compete aos escritórios de gestão propor e monitorar medidas relativas ao gerenciamento, ao aprimoramento e à evolução dos sistemas sob sua coordenação.

§ 2º – Os escritórios poderão contar, para o desempenho de suas atribuições, com uma secretaria executiva exercida por um servidor indicado pelo respectivo coordenador.

Art. 16 – Os comitês temáticos e os escritórios de gestão são instâncias de caráter permanente, cuja criação se dará mediante indicação ou aprovação do diretor-geral e será formalizada por deliberação da Mesa, que definirá sua composição e suas competências específicas.

Seção V

Do Comitê de Controle Interno

(Vide Ordem de Serviço da Presidência e da Primeira-Secretaria da ALMG nº 5, de 18/5/2023.)

Art. 17 – O Comitê de Controle Interno é instância consultiva e de assessoramento ao Conselho de Diretores no monitoramento e controle da gestão operacional e financeira da Assembleia Legislativa.

Art. 18 – O Comitê de Controle Interno será composto por servidores efetivos, designados pela Mesa.

Parágrafo único – O ato de designação indicará o coordenador.

Art. 19 – Compete ao Comitê de Controle Interno:

I – acompanhar e analisar as informações e resultados da gestão operacional e financeira da Assembleia Legislativa submetidos à sua avaliação, com vistas a subsidiar a posterior discussão e validação pelo Conselho de Diretores;

II – monitorar a execução da política de gestão de riscos da Assembleia Legislativa, mediante o desempenho das atribuições previstas no art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.800, de 19 de setembro de 2022.

Parágrafo único – No exercício das suas atribuições, o comitê observará a segregação de funções, de maneira que as informações referentes às atividades executadas por um órgão sejam revistas ou avaliadas por outro.

Seção VI

Do Escritório Institucional de Governança e Gestão

Art. 20 – O Escritório Institucional de Governança e Gestão é instância de assessoramento responsável pela orientação e pelo suporte à implementação e ao funcionamento das estruturas de governança da Assembleia Legislativa.

§ 1º – Compete ao escritório:

I – acompanhar e apoiar a execução das políticas integrantes da governança organizacional e o funcionamento de suas instâncias;

II – avaliar e submeter ao Conselho de Diretores propostas de aperfeiçoamento das políticas e das estruturas de governança da Assembleia Legislativa;

III – prover suporte à implementação e à execução da política de gestão de riscos da Assembleia Legislativa, por meio do exercício das atribuições previstas no art. 8º da Deliberação da Mesa nº 2.800, de 2022.

§ 2º – As atribuições do escritório serão exercidas pela DPC DGA com o apoio da Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN Gerência-Geral de Governança e Normatização – GGN.

(Expressões substituídas pelo inciso IV do art. 4º e pelo inciso II do art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.886, de 25/5/2026, com produção de efeitos a partir de 16/4/2026.)

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 21 – Os órgãos previstos no parágrafo único do art. 6º reunir-se-ão sempre que convocados pelo respectivo coordenador, a quem compete definir a pauta.

§ 1º – Convidados poderão participar das reuniões, a critério do respectivo coordenador.

§ 2º – Os servidores que integram os órgãos a que se refere o caput não serão remunerados por essa função e desempenharão suas atribuições sem prejuízo do exercício das atividades desenvolvidas no órgão de sua lotação.

Art. 22 – Compete às secretarias executivas e aos comitês executivos:

I – preparar as reuniões e organizar as pautas, sob a orientação do respectivo presidente ou coordenador;

II – distribuir previamente as pautas das reuniões aos respectivos integrantes;

III – registrar a presença dos integrantes;

IV – redigir as atas;

V – organizar e manter atualizados os arquivos.

Art. 23 – Fica revogada, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos, a Deliberação da Mesa nº 2.760, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 24 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 19 de setembro de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3ºsecretário.

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Data da última atualização: 1º/6/2026.