Deliberação nº 2.793, de 14/06/2022 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
a Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro
de 2022, que dispõe sobre o funcionamento da Assembleia
Legislativa, na forma que especifica, observados os protocolos
sanitários necessários à preservação
da saúde das pessoas.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.793, de 14/6/2022, foi revogada pelo inciso II do art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.893, de 13/7/2026, com produção de efeitos após a implementação das alterações necessárias nos sistemas informatizados.)
A
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições previstas nos incisos I e V do caput
do art. 79 do Regimento Interno,
considerando
o Programa de Contingência da Covid-19 da Assembleia
Legislativa, que, entre suas ações, prevê a
atualização permanente de dados epidemiológicos
relativos à situação da pandemia no cenário
externo e a avaliação sistemática das medidas de
prevenção determinadas pela direção da
Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos
institucionais;
considerando
a edição, pela Prefeitura de Belo Horizonte, do Decreto
Municipal nº 17.992, de 13 de junho de 2022, que dispõe
sobre o uso obrigatório de máscara ou cobertura facial
sobre o nariz e a boca em ambiente fechado até o dia 31 de
julho de 2022;
considerando,
por fim, a necessidade de aplicação das determinações
do referido decreto municipal aos protocolos sanitários
adotados no âmbito da Assembleia Legislativa, por orientação
da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –,
com vistas à preservação da saúde nas
dependências da Casa,
DELIBERA:
Art.
1º – O art. 1º da Deliberação da Mesa
nº 2.781, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido
dos seguintes §§ 1º e 2º:
“Art.
1º – (...)
§
1º – Serão observadas especialmente as seguintes
medidas:
I
– uso obrigatório de máscara de proteção
facial de forma compatível com as normas sanitárias,
durante o tempo de permanência nas dependências da
Assembleia Legislativa e em seu transporte coletivo por meio de van;
II
– manutenção de dispensadores de álcool em
gel nas áreas de circulação.
§
2º – É considerado compatível com as normas
sanitárias o uso da máscara de proteção
facial de forma bem ajustada ao rosto, com cobertura completa de
nariz, boca e queixo.”.
Art.
2º – Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º
do art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.781,
de 2022.
Art.
3º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 14 de junho de
2022.
Agostinho
Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente
– Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar
da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite,
1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário
– Arlen Santiago, 3º-secretário.
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Data da última atualização: 20/7/2026.