Deliberação nº 2.789, de 22/03/2022 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
a Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro
de 2022, que dispõe sobre o funcionamento da Assembleia
Legislativa no contexto da pandemia de Covid-19.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.789, de 22/3/2022, foi revogada pelo inciso XXIX do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.861, de 14/4/2025, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2024.)
A
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, especialmente das previstas nos
incisos I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando
o Programa de Contingência da Covid-19 na Assembleia
Legislativa, que prevê, entre suas ações, a
atualização permanente de dados epidemiológicos
relativos à situação da pandemia no cenário
externo e a avaliação sistemática das medidas de
prevenção determinadas pela direção da
Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos
institucionais;
considerando,
também, a essencialidade da atividade legislativa e a
necessidade de assegurar condições para sua
continuidade, compatibilizando-a com a preservação da
saúde de parlamentares, servidores, agentes públicos e
do público em geral,
DELIBERA:
Art.
1º – O art. 2º; o caput, a parte inicial do §
2º e os §§ 3º e 4º do art. 7º; e o art.
13 da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de
janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação,
ficando o art. 4º acrescido do seguinte § 3º, e o
caput do art. 14 acrescido do inciso VIII que se segue:
“Art.
2º – As atividades do processo legislativo da Assembleia
Legislativa serão realizadas de forma semipresencial,
restritas a reuniões de Plenário e de comissões.
(…)
Art.
4º – (…)
§
3º – O aparte e a questão de ordem poderão
ser solicitados oralmente em Plenário.
(…)
Art.
7º – O expediente ordinário da Secretaria da
Assembleia Legislativa será cumprido em regime de trabalho
semipresencial, cabendo ao titular de órgão previsto
nos incisos II a IV do caput do art. 1º da Resolução
nº 5.198, de 21 de maio de 2001, estabelecer escala de trabalho
presencial de acordo com as necessidades do órgão.
(…)
§
2º – Serão considerados na organização
da escala de trabalho a que se refere o caput, entre outros
fatores:
(…)
§
3º – Para fins do disposto no caput, será
observado o expediente ordinário previsto no art. 1º da
Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de
2020, podendo o titular do órgão de lotação
alterar os horários de início e de término da
jornada presencial dos respectivos servidores.
§
4º – Os servidores em trabalho presencial registrarão
o ponto no terminal coletor de registro de frequência, para
fins de aferição do cumprimento das escalas de trabalho
definidas nos termos do caput e do § 2º.
(...)
Art.
13 – Será permitida, nas dependências da
Assembleia Legislativa, a presença de:
I
– autoridades e convidados para a participação em
atividades de Plenário e comissões;
II
– profissionais de imprensa credenciados pela Assembleia, para
fins de cobertura das atividades do processo legislativo,
utilizando-se, preferencialmente, as Salas de Imprensa Wander Moreira
e Dídimo Paiva, localizadas, respectivamente, nos andares
térreo e semienterrado – SE – do Palácio da
Inconfidência, e a galeria de imprensa do Plenário.
Art.
14 – (…)
VIII
– a cessão de espaços.”.
Art.
2º – Ficam revogados o § 1º do art. 7º e o
parágrafo único do art. 12 da Deliberação
da Mesa nº 2.781, de 2022.
Art.
3º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 22 de março
de 2022.
Agostinho
Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente
– Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar
da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite,
1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário
– Arlen Santiago, 3ºsecretário.
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Data da última atualização: 25/4/2025.