Deliberação nº 2.786, de 07/03/2022 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe
sobre o Comitê Gestor do Portal e da Intranet da Assembleia
Legislativa.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.786, de 7/3/2022, foi revogada pelo art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.895, de 4/8/2026.)
A
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, em especial das previstas no inciso V
do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando
a importância do Portal e da Intranet como canais de
comunicação e interação da Assembleia
Legislativa com a sociedade e com seus servidores;
considerando
a contribuição de diversos órgãos da
estrutura da Assembleia Legislativa para a gestão desses
canais de comunicação e interação;
considerando
a necessidade permanente de articulação, implementação,
monitoramento e aprimoramento das políticas e das diretrizes
relativas a esses canais,
DELIBERA:
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.
1º – Fica instituído o Comitê Gestor do
Portal e da Intranet da Assembleia Legislativa para direcionar,
coordenar e monitorar a estruturação e o funcionamento
desses canais institucionais de comunicação e
interação.
Art.
2º – O comitê gestor tem caráter permanente e
seus integrantes serão designados mediante portaria do
diretor-geral, sem prejuízo do exercício das atividades
desenvolvidas no respectivo órgão de lotação.
(Artigo regulamentado pela Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 7, de 7/3/2022.)
CAPÍTULO
II
DA
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR
Art.
3º – O comitê gestor será composto:
I
– pelo titular da Diretoria de Planejamento e Coordenação
– DPC Diretoria-Geral-Adjunta – DGA –, que o
coordenará;
(Expressão substituída pelo inciso III do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.886, de 25/5/2026, com produção de efeitos a partir de 16/4/2026.)
II
– por dois representantes da Gerência de Comunicação
em Mídias Digitais, vinculada à Gerência-Geral de
Imprensa e Divulgação – GID;
III
– por um representante:
a)
da Secretaria-Geral Adjunta da Mesa – SGA;
b)
da Gerência-Geral de Documentação e Informação
– GDI;
c)
da Gerência-Geral de Participação e Interlocução
Social – GPI;
d)
da Gerência-Geral de Administração de Pessoal –
GPE;
e)
da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP;
f)
da Gerência de Governo Eletrônico, vinculada à
Gerência-Geral de Tecnologia da Informação –
GTI;
g)
da Gerência de Sistemas Corporativos, vinculada à GTI;
h)
da Gerência de Jornalismo, vinculada à GID.
Parágrafo
único – Os integrantes do comitê indicarão
seus substitutos em caso de impedimento ou ausência.
Art.
4º – Para a realização de suas atividades, o
Comitê Gestor do Portal e da Intranet será subdividido
em dois escritórios de gestão, observado o seguinte:
I
– O Escritório de Gestão do Portal será
composto:
a)
por um dos representantes a que se refere o inciso II do caput
do art. 3º;
b)
pelos representantes a que se referem as alíneas “a”,
“b”, “c” e “f” do inciso III do
caput do art. 3º;
II
– O Escritório de Gestão da Intranet será
composto:
a)
por um dos representantes a que se refere o inciso II do caput
do art. 3º;
b)
pelos representantes a que se referem as alíneas “d”,
“e”, “g” e “h” do inciso III do
caput do art. 3º.
Parágrafo
único – O coordenador do comitê gestor, previsto
no inciso I do caput do art. 3º, definirá um
subcoordenador para cada escritório de gestão,
responsável pela articulação entre os trabalhos
do respectivo escritório com o comitê gestor.
Art.
5º – O comitê gestor e os escritórios de
gestão contarão com uma secretaria executiva comum,
composta por servidores indicados pelo coordenador do comitê
gestor.
CAPÍTULO
II
DAS
COMPETÊNCIAS
Art.
6º – Compete ao comitê gestor:
I
– articular as negociações e ações
necessárias para gestão, funcionamento, manutenção
e aprimoramento do Portal e da Intranet da Assembleia Legislativa;
II
– promover a interação entre os órgãos
da Assembleia Legislativa para integração de demandas e
informações, gestão e comunicação
de dados, inclusão de serviços, monitoramento,
avaliação e disseminação dos resultados
do Portal e da Intranet;
III
– coordenar o planejamento da evolução do Portal
e da Intranet;
IV
– identificar os recursos necessários para implementar
as melhorias propostas para o Portal e para a Intranet;
V
– analisar e sistematizar as informações e
proposições encaminhadas pelos escritórios de
gestão para o aprimoramento dos conteúdos e serviços
disponibilizados no Portal e na Intranet;
VI
– promover, por meio dos escritórios de gestão, a
realização de estudos, revisões em processos e
ações de capacitação relacionados à
gestão e ao aprimoramento do Portal e da Intranet.
Art.
7º – Compete aos escritórios de gestão
acompanhar e avaliar as ações de melhoria, bem como as
demandas de inserção de novos conteúdos,
informações e serviços no Portal ou na Intranet,
conforme o caso, de forma a subsidiar a tomada de decisões do
comitê gestor.
Art.
8º – Compete à secretaria executiva prover suporte
operacional às atividades do comitê gestor e dos
escritórios de gestão.
CAPÍTULO
IV
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
9º – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº
2.496, de 6 de dezembro de 2010, sem prejuízo dos efeitos por
ela produzidos.
Art.
10 – Esta deliberação entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 7 de março
de 2022.
Agostinho
Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente
– Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar
da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite,
1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário
– Arlen Santiago, 3ºsecretário.
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Data da última atualização: 7/8/2026.