Deliberação nº 2.782, de 27/01/2022 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe
sobre a implementação do Direcionamento Estratégico
da Assembleia Legislativa no período de 1º de fevereiro
de 2022 a 1º de fevereiro de 2023.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.782, de 27/1/2022, foi revogada pelo inciso X do art. 12 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.874, de 22/9/2025.)
(Vide Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 19, de 7/6/2022.)
A
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, em especial da prevista no art. 5º
da Resolução nº 5.589, de 5 de novembro de 2021,
que dispõe sobre o Direcionamento Estratégico da
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para o período
de 2021 a 2030 e dá outras providências,
DELIBERA:
Art.
1º – Ficam estabelecidas a seguinte diretriz e as
seguintes prioridades para a implementação do
Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa para o
período de 1º de fevereiro de 2022 a 1º de fevereiro
de 2023:
I
– diretriz: atuar, com responsabilidade e independência,
em defesa dos interesses de Minas e dos mineiros, com vistas ao
desenvolvimento econômico e social do Estado;
II
– prioridades:
a)
ampliação da atuação do Legislativo
Mineiro na fiscalização do Poder Executivo e no
acompanhamento das políticas públicas estaduais;
b)
aperfeiçoamento da interação e da comunicação
entre o Poder Legislativo e a sociedade mineira, em sintonia com as
transformações sociais e digitais;
c)
fortalecimento dos mecanismos de gestão de pessoas e processos
de trabalho, com ênfase em governança, controle e
integridade pública.
Art.
2º – Para fins do disposto no art. 1º, ficam
definidas as seguintes ações estratégicas:
I
– da perspectiva da atuação parlamentar, o
aprimoramento do acompanhamento da execução
orçamentária e dos resultados das políticas
públicas estaduais;
II
– da perspectiva da interação com a sociedade, o
aprimoramento dos processos de produção de conteúdos
da comunicação institucional;
III
– da perspectiva do suporte organizacional:
a)
a gestão por competências aplicada à provisão
de pessoas;
b)
a consolidação da governança corporativa na
Assembleia Legislativa; e
c)
o aperfeiçoamento e a governança do macroprocesso de
contratações.
Art.
3º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 27 de janeiro
de 2022.
Agostinho
Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente
– Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar
da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite,
1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário
– Arlen Santiago, 3º-secretário.
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Data da última atualização: 23/9/2025.