Deliberação nº 278, de 18/11/1983 (Revogada)

Texto Original

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976 e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - O art. 39. da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 39 - O valor da diária é estabelecido, percentualmente, com base no valor do salário mínimo vigente na Capital, conforme o seguinte:

I - para as capitais:

a) - Diretor-Geral - 80% (oitenta por cento)

b) - Consultor-Geral, Assessores-Chefes, Superintendentes, Diretores e funcionários de igual nível - 75% (setenta e cinco por cento)

c) - Titulares de Cargos de provimento em comissão de outros níveis - 70% (setenta por cento)

d) - demais cargos não mencionados neste inciso - 60% (sessenta por cento)

II - para as demais cidades - 80% (oitenta por cento) dos percentuais estabelecidos no inciso anterior.

§ 1º - Quando o deslocamento se der por período inferior a 12 (doze) horas, terá o servidor direito apenas a metade da diária.

§ 2º - As frações de centavos oriundas dos cálculos para a fixação do valor das diárias serão arrendondadas para cruzeiro.

§ 3º - Na área de atuação do Conselho de Informação e Pesquisa - CINPE, o seu Presidente também é autoridade competente para os efeitos do disposto nesta Deliberação e nos arts. 34, 36, 48 e 49 da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte aos 18 de novembro de 1983.

Genésio Bernardino - Geraldo da Costa Pereira - Fernando Junqueira - Samir Tannus - Manoel Conegundes