Deliberação nº 276, de 28/09/1983

Texto Original

Modifica a redação do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 266, de 18 de março de 1983.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - O art. 1º da Deliberação nº 266, de 18 de março de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Somente serão atendidas requisições de servidores da Assembléia Legislativa, com ônus para esta, para prestação de serviços junto à Presidência e Vice-Presidência da República, Ministérios, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Governo do Estado, Secretarias de Estado, Prefeitura de Belo Horizonte, Tribunais de Justiça, de Alçada e de Contas do Estado e Assembléias Legislativas, bem assim nos casos de que tratam o art. 242 da Constituição Estadual e a legislação eleitoral."

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 28 de setembro de 1983.

Genésio Bernardino - Fernando Junqueira - Manoel Conegundes - Geraldo da Costa Pereira