Deliberação nº 2.727, de 16/12/2019
Texto Atualizado
Dispõe sobre as reuniões especiais destinadas a comemorações e homenagens.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando que a Assembleia Legislativa, adotando medidas de otimização de processos e racionalização da agenda de eventos da Assembleia Legislativa, estabeleceu nova práxis relativa à realização das reuniões especiais destinadas a comemorações e homenagens, conforme ata do Colegiado de Líderes e de Presidentes das Comissões publicada em 9 de maio de 2015;
considerando que as reuniões de comemorações e homenagens devem consubstanciar-se como eventos institucionais de caráter formal, focalizando pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços relevantes ao Estado de Minas Gerais;
considerando que a preservação dos valores institucionais da pluralidade representativa é princípio do Legislativo;
considerando, ainda, que as comemorações e homenagens devem ater-se ao objeto do requerimento aprovado, por respeito ao apoiamento de subscrição;
considerando, por fim, que a racionalização de custos e a adequação das condições operacionais e de segurança fazem-se necessárias também na realização das reuniões especiais de comemorações e homenagens,
DELIBERA:
Art. 1º – As reuniões especiais destinadas a comemorações e homenagens, realizadas a partir de requerimento de deputado, nos termos do § 1º do art. 14 do Regimento Interno, serão realizadas nas segundas ou quintas-feiras, às 19 horas, ou nas sextas-feiras, às 10 horas, limitadas a uma homenagem ou comemoração por dia.
(Caput com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.815, de 2/5/2023.)
§ 1º – Para cumprimento do disposto no caput, cada deputado poderá solicitar, na mesma sessão legislativa, a realização de apenas uma reunião especial destinada a comemoração ou homenagem.
§ 2º – Para fins do disposto no § 1º, no caso de coautoria será considerado o nome do primeiro signatário.
Art. 2º – O requerimento do deputado solicitando a realização de reunião especial destinada a comemoração ou homenagem será, nos termos regimentais, dirigido ao presidente da Assembleia Legislativa e conterá o apoiamento de 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia Legislativa ou do Colégio de Líderes.
§ 1º – O requerimento de que trata o caput deverá definir o objeto da homenagem ou comemoração, sendo acompanhado de:
I – justificação fundamentada das razões que motivam a solicitação de homenagem ou comemoração na Assembleia Legislativa;
II – no caso de homenagem a pessoa física, curriculum vitae detalhado do homenageado;
III – no caso de homenagem a pessoa jurídica, detalhamento das atividades ou serviços relevantes prestados ao Estado de Minas Gerais, bem como o nome completo da pessoa que representará a entidade no evento.
§ 2º – Aprovado o requerimento, o objeto da homenagem ou comemoração não poderá ser alterado.
Art. 3º – A Assembleia Legislativa fornecerá, para cada reunião especial destinada a comemoração ou homenagem, uma placa de homenagem.
§ 1º – Fica vedada a entrega, na reunião especial, de outras placas ou objetos simbólicos, mesmo que trazidos por terceiros.
§ 2º – Os textos da placa e do convite para as reuniões especiais destinadas a comemorações e homenagens devem ter caráter institucional, ater-se ao objeto do evento e ser elaborados pela Gerência de Publicidade e Comunicação Visual subordina à Diretoria de Comunicação Institucional – DCI.
Art. 4º – Qualquer material impresso ou audiovisual a ser entregue ou apresentado nas reuniões especiais deve ter relação direta com o objeto da comemoração ou homenagem, sendo vedada a propaganda político-partidária e comercial.
Parágrafo único – O material impresso ou audiovisual de que trata o caput deverá ser previamente encaminhado à Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC – para adequação técnica.
Art. 5º – Fica vedada a disponibilização das dependências da Assembleia Legislativa para a realização de coquetéis ou similares, associados às reuniões especiais destinadas a comemorações ou homenagens.
Parágrafo único – A Assembleia Legislativa fornecerá água e café no receptivo do evento.
Art. 6º – Fica vedada a afixação de faixas, cartazes e similares nas reuniões especiais destinadas a homenagens e comemorações nas áreas do Plenário, salvo nas tribunas, desde que tenha relação direta com o objeto da comemoração ou homenagem e mediante prévia análise da Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC.
Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 16 de dezembro de 2019.
Agostinho Patrus, presidente – Antônio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário –Arlen Santiago, 3º-secretário.
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Data da última atualização: 5/5/2023.