Deliberação nº 2.661, de 29/05/2017 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
as Deliberações da Mesa nºs 2.435, de 1º de
dezembro de 2008; 2.565, de 10 de junho de 2013; 2.569, de 26 de
agosto de 2013; e 2.585, de 22 de abril de 2014.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.661, de 29/5/2017, foi revogada pelo inciso XXVI do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.861, de 14/4/2025, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2024.)
A
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, em especial das previstas nos incisos
IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno, considerando
a necessidade de atualização dos valores dos auxílios
concedidos aos servidores, diante dos índices inflacionários
acumulados, conforme percentual fixado pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –,
DELIBERA:
Art.
1º – Os incisos I e II do caput do art. 14 da
Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de
dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
14 – (...)
I
– R$994,00 (novecentos e noventa e quatro reais) para a jornada
de seis horas diárias e trinta horas semanais;
II
– R$664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para a
jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais.”.
Art.
2º – O § 4º do art. 77 da Deliberação
da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
77 – (...)
§
4º – O auxílio-enfermagem é devido no valor
mensal de R$578,00 (quinhentos e setenta e oito reais).”.
Art.
3º – O § 1º do art. 1º da Deliberação
da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1º – (...)
§
1º – O auxílio-educação será
pago mensalmente, a cada mensalidade vencida e paga, no valor de até
R$395,00 (trezentos e noventa e cinco reais).”.
Art.
4º – O art. 1º da Deliberação da Mesa
nº 2.585, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º – Serão concedidos aos servidores em atividade
da Secretaria da Assembleia Legislativa, mensalmente,
auxílio-alimentação no valor de R$670,00
(seiscentos e setenta reais) e auxílio-transporte no valor de
R$324,00 (trezentos e vinte e quatro reais).”.
Art.
5º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de abril de 2017.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembleia, 29 de maio de 2017.
Deputado
Adalclever Lopes, presidente – Deputado Lafayette de Andrada,
1º-vice-presidente – Deputado Dalmo Ribeiro Silva,
2º-vice-presidente – Deputado Inácio Franco,
3º-vice-presidente – Deputado Rogério Correia,
1º-secretário – Deputado Alencar da Silveira Jr.,
2º-secretário – Deputado Arlen Santiago,
3º-secretário.
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Data da última atualização: 25/4/2025.