Deliberação nº 2.661, de 29/05/2017 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.435, de 1º de dezembro de 2008; 2.565, de 10 de junho de 2013; 2.569, de 26 de agosto de 2013; e 2.585, de 22 de abril de 2014.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.661, de 29/5/2017, foi revogada pelo inciso XXVI do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.861, de 14/4/2025, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2024.)

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno, considerando a necessidade de atualização dos valores dos auxílios concedidos aos servidores, diante dos índices inflacionários acumulados, conforme percentual fixado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –,

DELIBERA:

Art. 1º – Os incisos I e II do caput do art. 14 da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 – (...)

I – R$994,00 (novecentos e noventa e quatro reais) para a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais;

II – R$664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais.”.

Art. 2º – O § 4º do art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77 – (...)

§ 4º – O auxílio-enfermagem é devido no valor mensal de R$578,00 (quinhentos e setenta e oito reais).”.

Art. 3º – O § 1º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 1º – O auxílio-educação será pago mensalmente, a cada mensalidade vencida e paga, no valor de até R$395,00 (trezentos e noventa e cinco reais).”.

Art. 4º – O art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.585, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Serão concedidos aos servidores em atividade da Secretaria da Assembleia Legislativa, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$670,00 (seiscentos e setenta reais) e auxílio-transporte no valor de R$324,00 (trezentos e vinte e quatro reais).”.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 29 de maio de 2017.

Deputado Adalclever Lopes, presidente – Deputado Lafayette de Andrada, 1º-vice-presidente – Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 2º-vice-presidente – Deputado Inácio Franco, 3º-vice-presidente – Deputado Rogério Correia, 1º-secretário – Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – Deputado Arlen Santiago, 3º-secretário.

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Data da última atualização: 25/4/2025.