Deliberação nº 266, de 18/03/1983

Texto Original

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de serem aperfeiçoados os critérios sobre disposição de funcionários da Secretaria da Assembléia para outros Poderes, no resguardado do interesse administrativo e do bom desempenho dos trabalhos legislativos, delibera:

Art. 1º - Somente serão atendidas requisições de servidores da Assembléia Legislativa, com ônus para esta, para prestação de serviços junto à Presidência e Vice-Presidência da República, Ministérios, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Governo do Estado, Secretarias de Estado, Prefeitura de Belo Horizonte e Tribunais de Justiça, de Alçada e de Contas do Estado, bem assim nos casos de que tratam o art. 242 da Constituição Estadual e a legislação eleitoral.

Art. 2º - As demais requisições, não abrangidas pelo artigo anterior, somente serão concedidas sem ônus para a Assembléia Legislativa.

Parágrafo único - A Mesa da Assembléia, por aprovação unânime de seus membros, poderá deliberar sobre a concessão onerosa de disposição, desde que haja a respectiva solicitação.

Art. 3º - As atuais disposições de servidores da Assembléia poderão ser prorrogadas, se renovadas as requisições, por prazo não superior a 120 (cento de vinte) dias, a contar da publicação desta deliberação.

Art. 4º - Esta deliberação surte efeito a partir de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 18 de março de 1983.

Genésio Bernardino, Presidente - Fernando Junqueira - Geraldo da Costa Pereira - Manoel Conegundes