Deliberação nº 2.647, de 25/07/2016

Texto Original

Dispõe sobre a exibição e a afixação de material para manifestação em eventos e reuniões no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no art. 89 do Regimento Interno, e tendo em vista as competências da Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC – e da Diretoria de Polícia Legislativa – Dpol – previstas na Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa;

DELIBERA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A exibição e a afixação de material, para fins de manifestação popular ou parlamentar, em eventos e reuniões no âmbito da Assembleia Legislativa regem-se por esta deliberação.

Parágrafo único – Enquadram-se no tipo de material a que se refere o caput faixas, cartazes, placas, banners, panfletos, folders, revistas, jornais, bandeiras, objetos, artefatos e similares.

Art. 2º – É proibida a utilização, em eventos e reuniões da Assembleia Legislativa, de qualquer tipo de material que:

I – veicule mensagem com expressões de baixo calão ou conteúdo comercial;

II – possa causar desordem nas dependências da Assembleia Legislativa, obstruir as vias de acesso ou danificar o patrimônio público;

III – possa insuflar atos de violência e provocar risco à integridade física das pessoas;

IV – perturbe os eventos e as reuniões com o uso de aparelhos ou instrumentos sonoros;

V – oculte o rosto ou dificulte ou impeça a identificação da pessoa.

CAPÍTULO II

DA AFIXAÇÃO DE FAIXAS E CARTAZES

Art. 3º – É permitida, mediante a autorização prevista no art. 4º, a afixação de faixas, cartazes e similares para fins de manifestação durante reuniões de Plenário, atividades das comissões e eventos institucionais realizados nas dependências da Assembleia Legislativa, ressalvadas as reuniões previstas no art. 8º .

Parágrafo único – A afixação de faixas, cartazes e similares deverá ser feita:

I – de acordo com as orientações da Diretoria de Polícia Legislativa – Dpol – previstas no art. 5º;

II – de modo que não prejudique a atuação dos deputados e o trabalho dos servidores;

III – em local que não comprometa os sistemas de ventilação e iluminação da Assembleia Legislativa;

IV – com fita adesiva incolor que não danifique o patrimônio da Assembleia.

Art. 4º – A afixação de faixas, cartazes e similares a que se refere o caput do art. 3º deverá ser precedida de autorização, observado o disposto no art. 5º:

I – da Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC –, no caso de manifestação popular, mediante requerimento do interessado, o qual será preenchido no Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC –, na forma constante no Anexo I;

II – da Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, no caso de manifestação parlamentar, mediante requerimento do interessado, na forma constante no Anexo II.

§ 1º – Para fins da autorização a que se refere o caput , serão consideradas:

I – a relação de pertinência da mensagem contida no material com o assunto objeto do evento ou da reunião;

II – a não veiculação de mensagem nos termos a que se refere o inciso I do caput do art. 2º.

§ 2º – Na hipótese de afixação de faixa, cartaz ou similar que possa configurar calúnia, difamação ou injúria, a Assembleia Legislativa fornecerá à pessoa eventualmente ofendida, mediante solicitação ao CAC, os dados do responsável pela veiculação da mensagem.

Art. 5º – A afixação de faixas, cartazes e similares a que se refere o caput do art. 3º fica condicionada aos seguintes procedimentos a serem realizados pela Dpol:

I – recebimento da autorização prevista nos incisos I ou II do caput do a rt. 4º, conforme o caso ;

II – verificação da correspondência entre a mensagem escrita na faixa ou cartaz e a autorizada no requerimento;

III – retirada de madeira, cabo de aço, arame ou qualquer outro material eventualmente utilizado que possa lesionar pessoas ou danificar o patrimônio público;

IV – orientação sobre a forma de afixação das faixas, cartazes e similares.

Art. 6º – A afixação e a retirada de faixas, cartazes e similares a que se refere o art. 3º competem ao requerente, observadas as seguintes condições:

I – a afixação deverá ser realizada com antecedência máxima de trinta minutos antes do início do evento;

II – a retirada deverá ser realizada em no máximo uma hora após o término do evento.

Parágrafo único – Não ocorrendo a retirada das faixas, cartazes e similares no prazo a que se refere o inciso II do caput , fica a Dpol autorizada a recolhê-los e a descartá-los, caso não procurados pelo requerente no prazo de dois dias úteis.

Art. 7º – Na hipótese de evento ou reunião realizada na Escola do Legislativo caberá ao titular desse órgão autorizar e orientar a afixação e a retirada de faixas, cartazes e similares, observadas as condições estabelecidas nesta deliberação, podendo, se necessário, solicitar o apoio do CAC e da Dpol no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 8º – É vedada a afixação de faixas, cartazes e similares para fins de manifestação nas reuniões preparatórias, especiais e solenes previstas, respectivamente, nos incisos I, V e VI do caput do art. 14 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, salvo quando compuserem a ambientação do evento, a critério dos órgãos responsáveis pela sua organização.

Art. 9º – É vedada na Assembleia Legislativa a afixação de:

I – adesivos; e II – faixas, cartazes e similares:

a) nas fachadas e elementos integrados externos;

b) nas vidraças;

c) nos mastros onde haja bandeiras hasteadas;

d) nas árvores e postes dos jardins;

e) nos monumentos localizados nas dependências internas e externas da Assembleia.

CAPÍTULO III

DA EXIBIÇÃO DE OBJETOS E ARTEFATOS

Art. 10 – Compete à Dpol verificar a conformidade de objetos e artefatos utilizados para manifestação nas dependências da Assembleia Legislativa às condições estabelecidas nesta deliberação.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 – Serão retirados ou recolhidos pela Dpol quaisquer materiais utilizados em desconformidade com as regras contidas nesta deliberação, os quais serão descartados no prazo e nas condições a que se refere o parágrafo único do art. 6º.

Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Diretores.

Art. 13 – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.645, de 16 de maio de 2016 .

Art. 14 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 25 de julho de 2016.

Deputado Adalclever Lopes, Presidente

Deputado Hely Tarqüínio, 1º-Vice-Presidente

Deputado Lafayette de Andrada, 2º-Vice-Presidente

Deputado Braulio Braz, 3º-Vice-Presidente

Deputado Ulysses Gomes, 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário

Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-Secretário

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do caput do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.647, de 25 de julho de 2016)

REQUERIMENTO PARA AFIXAÇÃO DE MATERIAL EM EVENTOS E REUNIÕES

1 – Dados do requerente

Nome:

CPF/CNPJ:

CI:

Endereço:

Cidade:

CEP:

Telefone:

E-mail:

2 – Dados relativos ao material

Tipo:

Faixa:

Cartaz:

Banner:

Outros:

Mensagem (texto e imagem):

3 – Assinatura da peça

(Pessoa física ou jurídica responsável pela mensagem)

4 – Local de divulgação

5 – Evento

Atesto, sob as penas da lei, a veracidade das informações acima prestadas e autorizo a Assembleia Legislativa a fornecer meus dados à pessoa que eventualmente se sinta caluniada, injuriada ou difamada pela mensagem objeto deste requerimento.


Belo Horizonte, de de 20 .


________________________________

Assinatura do requerente

6 – Espaço reservado à GRPC


ANEXO II

(a que se refere o inciso II do caput do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.647, de 25 de julho de 2016)

REQUERIMENTO PARA AFIXAÇÃO DE MATERIAL EM EVENTOS E REUNIÕES

1 – Dados do requerente

Deputado:

2 – Dados relativos ao material

Tipo:

Faixa:

Cartaz:

Banner:

Outros:

Mensagem (texto e imagem):

Mensagem (texto e imagem):

4 – Local de divulgação

5 – Evento

Atesto, sob as penas da lei, a veracidade das informações acima prestadas.



Belo Horizonte, .... de ................ de 20.....


________________________________

Assinatura do requerente

6 – Espaço reservado à SGM: