Deliberação nº 2.636, de 28/12/2015 (Revogada)
Texto Atualizado
Dá
nova redação ao § 7º do art. 1º da
Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de
2013, que regulamenta o disposto no art. 221 da Resolução
nº 800, de 5 de janeiro de 1967, no que se refere ao
auxílio-educação e ao auxílio-educação
especial dos servidores da Assembleia Legislativa.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.636, de 28/12/2015, foi revogada pelo inciso III do art. 24 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.868, de 14/7/2025, com produção de efeitos após a implementação das alterações necessárias nos sistemas informatizados.)
A
Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições,
em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do
Regimento Interno;
DELIBERA:
Art.
1º – O § 7º do art. 1º da Deliberação
da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1º – (…)
§
7º – O prazo limite para solicitação do
reembolso é o último dia útil do ano civil em
que se dê o vencimento da mensalidade, podendo o servidor, em
caráter de eventualidade, solicitar o reembolso das vencidas
no segundo semestre até o último dia útil do mês
de fevereiro do ano subsequente.”.
Art.
2º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala
das Reuniões da Mesa da Assembleia, 28 de dezembro de 2015.
Deputado
Adalclever Lopes, Presidente
Deputado
Hely Tarqüínio, 1º-Vice-Presidente
Deputado
Lafayette de Andrada, 2º-Vice-Presidente
Deputado
Braulio Braz, 3º-Vice-Presidente
Deputado
Ulysses Gomes, 1º-Secretário
Deputado
Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário
Deputado
Doutor Wilson Batista, 3º-Secretário
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Data da última atualização: 17/7/2025.