Deliberação nº 2.627, de 21/09/2015
Texto Atualizado
Dispõe
sobre o Diário Administrativo
da Secretaria da Assembleia Legislativa.
(Ementa com redação
dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG
nº 2.702, de 25/3/2019.)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O Diário Administrativo é órgão de circulação interna e destina-se, nos termos do art. 9º da Resolução nº 5.349, de 19 de dezembro de 2011, à publicação de atos de interesse da administração da Assembleia Legislativa.
Parágrafo
único – A edição do Diário
Administrativo é de responsabilidade da Gerência-Geral
de Transcrição e Publicação – GTP
Gerência-Geral de Registro de Reuniões e Publicação
– GRRP.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)
(Expressão substituída pelo inciso I do art. 9º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.882, de 6/4/2026.)
Art.
2º – Serão publicados no Boletim da Secretaria
assuntos gerais de caráter administrativo de interesse dos
servidores.
Parágrafo
único – O Boletim da Secretaria circulará
semanalmente e terá numeração sequencial de
edição.
(Artigo revogado pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.702, de 25/3/2019.)
Art. 3º – Serão publicados no Diário Administrativo:
I – atos normativos da Assembleia Legislativa;
II
– atos relativos aos servidores, ressalvados os de provimento e
exoneração;
(Inciso com redação na versão original.)
II – atos relativos aos servidores, ressalvados os de provimento e exoneração, os que colocam à disposição de outro órgão ou Poder, e os de afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
(Inciso com redação dada pelo art. 44 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.867, de 14/7/2025, com produção de efeitos a partir de 14/1/2025.)
III
– atos do Conselho de Diretores, da Câmara de
Administração de Pessoal Câmara de
Recursos Administrativos de Pessoal e de outros órgãos
de deliberação coletiva.
(Expressão com redação dada pelo inciso II do art. 44 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.657, de 30/3/2017.)
IV
– atos relativos ao Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais – Fundhab – de que tratam a
Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de
1998, e o inciso V do caput
do art. 6º da Deliberação da Mesa nº 2.334,
de 29 de julho de 2003.
(Inciso acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.702, de 25/3/2019.)
IV – atos relativos ao Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundalemg –, de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.867, de 14 de julho de 2025.
(Inciso com redação dada pelo art. 44 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.867, de 14/7/2025, com produção de efeitos a partir de 14/1/2025.)
§ 1º – O Diário Administrativo será veiculado na intranet e publicado no dia subsequente àquele em que houver expediente na Assembleia Legislativa, no período compreendido entre a zero hora e as oito horas.
§ 2º – Considera-se como data de publicação do Diário Administrativo a data de sua disponibilização na intranet.
Art. 4º – A publicação do Diário Administrativo atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, interoperabilidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Art. 5º – O Presidente da Assembleia Legislativa designará servidores para assinarem digitalmente, em nome da Assembleia, a edição do Diário Administrativo.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto nesta deliberação, a assinatura digital, como forma de identificação do signatário, será baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP – Brasil.
Art. 6º – É vedada modificação no conteúdo do Diário Administrativo após a sua publicação.
Parágrafo único – A retificação de conteúdo publicado no Diário Administrativo será feita por meio de errata.
Art. 7º – As publicações no Diário Administrativo serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, protegidas por sistemas de segurança de acesso e armazenadas em meio que garanta a preservação e a integridade dos dados.
Art. 8º – Reservam-se à Assembleia Legislativa os direitos autorais e de publicação do Diário Administrativo.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.702, de 25/3/2019.)
Art. 9º – Ficam revogadas a Deliberação da Mesa nº 307, de 27 de janeiro de 1986, e a Deliberação da Mesa nº 2.362, de 13 de dezembro de 2005.
Art. 10 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 21 de setembro de 2015.
Deputado Adalclever Lopes, presidente
Deputado Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente
Deputado Lafayette de Andrada, 2º-vice-presidente
Deputado Braulio Braz, 3º-vice-presidente
Deputado Ulysses Gomes, 1º-secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário
Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-secretário
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Data da última atualização: 9/4/2026.