Deliberação nº 2.627, de 21/09/2015

Texto Original

Dispõe sobre o Boletim da Secretaria e o Diário Administrativo da Secretaria da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O Boletim da Secretaria e o Diário Administrativo são órgãos de circulação interna e destinam-se, nos termos do art. 9º da Resolução nº 5.349, de 19 de dezembro de 2011, à publicação de atos e fatos de interesse da administração da Assembleia Legislativa.

Parágrafo único – A edição do Boletim da Secretaria é de responsabilidade da Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação, e a do Diário Administrativo, da Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação.

Art. 2º – Serão publicados no Boletim da Secretaria assuntos gerais de caráter administrativo de interesse dos servidores.

Parágrafo único – O Boletim da Secretaria circulará semanalmente e terá numeração sequencial de edição.

Art. 3º – Serão publicados no Diário Administrativo:

I – atos normativos da Assembleia Legislativa;

II – atos relativos aos servidores, ressalvados os de provimento e exoneração;

III – atos do Conselho de Diretores, da Câmara de Administração de Pessoal e de outros órgãos de deliberação coletiva.

§ 1º – O Diário Administrativo será veiculado na intranet e publicado no dia subsequente àquele em que houver expediente na Assembleia Legislativa, no período compreendido entre a zero hora e as oito horas.

§ 2º – Considera-se como data de publicação do Diário Administrativo a data de sua disponibilização na intranet.

Art. 4º – A publicação do Diário Administrativo atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, interoperabilidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Art. 5º – O Presidente da Assembleia Legislativa designará servidores para assinarem digitalmente, em nome da Assembleia, a edição do Diário Administrativo.

Parágrafo único – Para efeitos do disposto nesta deliberação, a assinatura digital, como forma de identificação do signatário, será baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP – Brasil.

Art. 6º – É vedada modificação no conteúdo do Diário Administrativo após a sua publicação.

Parágrafo único – A retificação de conteúdo publicado no Diário Administrativo será feita por meio de errata.

Art. 7º – As publicações no Diário Administrativo serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, protegidas por sistemas de segurança de acesso e armazenadas em meio que garanta a preservação e a integridade dos dados.

Art. 8º – Reservam-se à Assembleia Legislativa os direitos autorais e de publicação do Boletim da Secretaria e do Diário Administrativo.

Art. 9º – Ficam revogadas a Deliberação da Mesa nº 307, de 27 de janeiro de 1986, e a Deliberação da Mesa nº 2.362, de 13 de dezembro de 2005.

Art. 10 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 21 de setembro de 2015.

Deputado Adalclever Lopes, presidente

Deputado Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente

Deputado Lafayette de Andrada, 2º-vice-presidente

Deputado Braulio Braz, 3º-vice-presidente

Deputado Ulysses Gomes, 1º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário

Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-secretário