Deliberação nº 2.619, de 22/06/2015 (Revogada)

Texto Atualizado

Institui o Gabinete Militar na estrutura da Assembleia Legislativa.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.619, de 22/6/2015, foi revogada pelo art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.654, de 19/12/2016.)

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001,

considerando que o art. 5º da Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2002, e o art. 5º da Lei nº 16.307, de 7 de agosto de 2006, preveem a cessão à Assembleia Legislativa, mediante convênio, de policiais militares e bombeiros militares,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica instituído o Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – GMALMG –, com organização e funcionamento disciplinados nos termos desta deliberação.

Art. 2º – O GMALMG vincula-se diretamente à Presidência da Assembleia Legislativa e tem como atribuição promover a proteção, em atividades externas, do presidente da Assembleia Legislativa e de deputados ameaçados, nos termos da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999.

Parágrafo único – A Dpol poderá contar com o auxílio do GMALMG no planejamento de ações de proteção do presidente e de deputados ameaçados, no âmbito das dependências da Assembleia Legislativa.

Art. 3º – O GMALMG contará com estrutura administrativa própria e será integrado por:

I – um oficial da ativa ocupante do posto de coronel da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG –, que será o chefe do gabinete e atuará como assistente militar do presidente da Assembleia Legislativa, cedido, mediante convênio, pela PMMG, observado o disposto no art. 5º da Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2002;

II – militares cedidos pelo Poder Executivo.

Art. 4º – O inciso I do caput e o parágrafo único do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 1999, passam a vigorar com a redação que se segue:

“Art. 4º – (…)

I – determinará à Diretoria de Polícia Legislativa – Dpol – a adoção de providências específicas que se fizerem necessárias relativamente ao policiamento exercido no Palácio da Inconfidência e demais dependências da Assembleia Legislativa;

(…)

Parágrafo único – Definidas as ações a que se refere o inciso II, serão adotadas pela Assembleia Legislativa, com o assessoramento do Gabinete Militar – GMALMG –, as medidas necessárias à oferta de apoio técnico-administrativo que facilite o contato com os órgãos externos de segurança e, se for o caso, a definição e execução de ações conjuntas.”.

Art. 5º – O Anexo da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 22 de junho de 2015.

Deputado Adalclever Lopes, presidente

Deputado Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente

Deputado Lafayette de Andrada, 2º-vice-presidente

Deputado Braulio Braz, 3º-vice-presidente

Deputado Ulysses Gomes, 1º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário

Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.619, de 22 de junho de 2015)

ANEXO

(a que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999)

Custeio de despesas com alimentação, hospedagem e transporte do policial militar designado à Assembleia Legislativa

Ao presidente e ao 1º-secretário da Assembleia Legislativa:

O deputado _____________________________________________________, que este subscreve, nos termos do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999, para garantia de sua segurança, em virtude de ameaças contra a sua pessoa, solicita proteção policial, mediante a convocação do(s) seguinte(s) policial(is) militar(es) para a prestação de serviço em caráter especial relativo à escolta a ser realizada no período de _____/_____/______ a _____/_____/______.

Policial(is) responsável(is) pela escolta:

____________________________________________________

Número-DV:___________________

____________________________________________________

Número-DV:___________________

Em _____ de ____________________ de ______.

________________________________

Deputado

À Diretoria-Geral:

Nos termos do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999, autorizamos a convocação acima solicitada no período de _____/_____/_______ a _____/_____/_______.

Em _____ de ____________________ de ______.

__________________________ __________________________

Presidente 1º-secretário

À Diretoria de Recursos Humanos:

Para as providências de pagamento do custeio solicitado, conforme autorização do presidente e do 1º-secretário.

Em _____ de ____________________ de ______.

________________________________

Diretor-geral

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Data da última atualização: 26/12/2016.