Deliberação nº 2.616, de 13/04/2015 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
as Deliberações da Mesa nos 2.435, de 1º de
dezembro de 2008; 2.569, de 26 de agosto de 2013; e 2.585, de 22 de
abril de 2014.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.616, de 13/4/2015, foi revogada pelo inciso II do art. 24 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.868, de 14/7/2025, com produção de efeitos após a implementação das alterações necessárias nos sistemas informatizados.)
A
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, em especial das previstas nos incisos
IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno, e
considerando a necessidade de atualização do valor dos
auxílios concedidos aos servidores diante dos índices
inflacionários acumulados desde a última atualização,
conforme percentual fixado pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo – IPCA;
DELIBERA:
Art.
1º – Os incisos I e II do caput do art. 14 da
Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de
dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
14 – (...)
I
– R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) para a jornada de seis
horas diárias e trinta horas semanais;
II
– R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) para a jornada de
quatro horas diárias e vinte horas semanais.”.
Art.
2º – O § 1º do art. 1º da Deliberação
da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1º (…)
§
1º – O auxílio-educação será
pago mensalmente, a cada mensalidade vencida e paga, no valor de até
R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais).”.
Art.
3º – O art. 1º e o inciso I do caput do art.
2º da Deliberação da Mesa nº 2.585, de 22 de
abril de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º – Serão concedidos aos servidores em atividade
da Secretaria da Assembleia Legislativa, mensalmente,
auxílio-alimentação no valor de R$ 584,00
(quinhentos e oitenta e quatro reais) e auxílio-transporte no
valor de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais).
(…)
Art.
2º – (…)
I
– colocação do servidor à disposição
de outro órgão da administração pública,
ressalvada a hipótese em que o ônus financeiro
decorrente da cessão esteja a cargo da Assembleia Legislativa;
(…).”.
Art.
4º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de abril de 2015.
Sala
das Reuniões da Mesa da Assembleia, 13 de abril de 2015.
Deputado
Adalclever Lopes, presidente
Deputado
Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente
Deputado
Lafayette de Andrada, 2º-vice-presidente
Deputado
Braulio Braz, 3º-vice-presidente
Deputado
Ulysses Gomes, 1º-secretário
Deputado
Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário
Deputado
Doutor Wilson Batista, 3º-secretário
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Data da última atualização: 17/7/2025.