DELIBERAÇÃO nº 2.585, de 22/04/2014

Texto Atualizado

Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte aos servidores em atividade da Secretaria da Assembleia Legislativa.

(Vide art. 4º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 8, de 2/4/2020, com produção de efeitos a partir de 13/3/2020.)

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – Serão concedidos mensalmente aos servidores ativos da Secretaria da Assembleia Legislativa, no valor do produto da multiplicação do fator a que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018, pelo respectivo índice previsto no Anexo dessa deliberação:

I – auxílio-alimentação; e

II – auxílio-transporte.

(Artigo com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.689, de 28/11/2018, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2018.)

Art. 2º – A concessão dos auxílios de que trata esta deliberação será suspensa nos seguintes casos, independentemente de os afastamentos serem com ou sem ônus para a Assembleia Legislativa:

I – colocação do servidor à disposição de outro órgão da administração pública, ressalvada a hipótese em que o ônus financeiro decorrente da cessão esteja a cargo da Assembleia Legislativa;

(Inciso com redação dada pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.616, de 13/4/2015.)

II – licença especial, nos termos do art. 171 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983;

III – afastamento para o desempenho de mandato eletivo;

IV – licença para tratar de interesses particulares;

V – licença por motivo de afastamento do cônjuge;

VI – faltas do servidor;

VII – licença para tratamento de saúde;

VIII – afastamentos decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional;

IX – licença por motivo de doença em pessoa da família;

X – afastamento preliminar em razão de pedido de aposentadoria, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.

Parágrafo único – Na hipótese de afastamento previsto no caput, início de exercício de cargo, exoneração, demissão ou aposentadoria, deverá ser observado, no mês de ocorrência do fato, o critério pro rata die no pagamento dos auxílios de que trata esta deliberação.

Art. 3º – Os auxílios de que trata esta deliberação:

I – não se incorporam ao vencimento, à remuneração, aos proventos ou à pensão;

II – não se configuram como rendimento tributável para fins de desconto de natureza fiscal ou previdenciária;

III – não integram a base de cálculo para incidência de outras vantagens de natureza pecuniária.

Art. 4º – Serão concedidos auxílio-alimentação e auxílio-transporte nos mesmos valores em que são concedidos ao servidor ativo da Secretaria da Assembleia Legislativa, observado, no que couber, o disposto nesta deliberação:

I – ao militar e ao bombeiro militar cedidos à Assembleia Legislativa por meio de convênio celebrado nos termos do art. 5º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016.

(Inciso com redação dada pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.654, de 19/12/2016.)

II – ao delegado de polícia e ao inspetor do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG – cedidos à Assembleia Legislativa por meio de convênio celebrado nos termos da Lei nº 21.697, de 25 de maio de 2015.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.617, de 26/5/2015.)

Art. 5º – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.561, de 1º de abril de 2013.

Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 22 de abril de 2014.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Ivair Nogueira – 1º-vice-presidente

Deputado Hely Tarqüínio – 2º-vice-presidente

Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º-vice-presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-secretário

Deputado Neider Moreira – 2º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-secretário

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Data da última atualização: 6/4/2020.