Deliberação nº 2.577, de 25/11/2013 (Revogada)
Texto Atualizado
Acrescenta o art. 1º-A à Deliberação da Mesa nº 2.541, de 1º de agosto de 2012.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.577, de 25/11/2013, foi revogada pelo inciso XXII do art. 51 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, em vigor a partir de 29/6/2021.)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – A Deliberação da Mesa nº 2.541, de 1º de agosto de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
“Art. 1º-A – As atividades de apoio à função de representação político-parlamentar dos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo de que tratam o Anexo I da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, o Anexo I da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991, o art. 3º da Resolução nº 5.179, de 23 de dezembro de 1997, e o art. 9º da Resolução nº 5.203, de 19 de março de 2002, serão exercidas nas dependências da sede da Assembleia Legislativa, na Capital, ou em outro município do Estado de Minas Gerais.
§ 1º – Incluem-se entre as atribuições dos servidores que exercem suas atividades fora da sede da Assembleia Legislativa:
I – realização de reuniões periódicas com as lideranças comunitárias das localidades da base de atuação do deputado, objetivando colher sugestões para a atuação parlamentar e aprimorar a participação da sociedade no processo legislativo;
II – levantamento de informações e dados, junto às comunidades locais, que possam auxiliar o deputado na definição de estratégias de atuação, na edição de leis orientadas à satisfação do interesse público e na fiscalização de políticas públicas;
III – representação do deputado em eventos realizados por instituições públicas ou privadas, buscando a aproximação do mandato parlamentar com a sociedade.
§ 2º – Não se aplica ao servidor que exerce suas atividades fora da sede da Assembleia Legislativa o controle de frequência por meio do Sistema Informatizado de Apuração de Frequência.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 25 de novembro de 2013.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Ivair Nogueira – 1º-Vice-Presidente
Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Vice-Presidente
Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário
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Data da última atualização: 4/1/2021.