Deliberação nº 2.525, de 05/12/2011 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera dispositivos e o Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Processo de Apuração do Resultado Setorial na Assembleia Legislativa.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.525, de 05/12/2011, foi revogada pelo inciso XII do art. 16 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.554, de 21/12/2012.)

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno, considerando a estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009,

DELIBERA:

Art. 1º – Os incisos I e IV do § 3º do art. 7º e o “caput” do art. 9º da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – (...)

§ 3º – (...)

I – no caso dos servidores lotados na Diretoria de Processo Legislativo – DPL –, na Diretoria-Geral Adjunta – DGA –, na Diretoria de Comunicação Institucional – DCI –, na Diretoria de Rádio e Televisão – DTV –, na Diretoria de Recursos Humanos – DRH –, na Diretoria de Infraestrutura – DIF –, na Diretoria de Finanças – DFI – e na Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC –, à média aritmética das notas relativas ao requisito resultado setorial obtidas pelas gerências-gerais subordinadas às respectivas diretorias;

(...)

IV – no caso dos servidores lotados na Diretoria-Geral – DGE –, à média aritmética das notas atribuídas às diretorias previstas no inciso I deste parágrafo, à PGA e à Escola do Legislativo – ELE.

(...)

Art. 9º – Compete à DPC com o apoio da GPN:”.

Art. 2º – O Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 2005, passa a vigorar com a substituição da matriz de indicadores de desempenho setorial da Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL –, na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 3º – Ficam substituídos, no texto da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 2005, os seguintes termos e siglas:

I – Gerência-Geral de Planejamento e Normatização por Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização;

II – Gerência-Geral de Sistemas de Informação por Gerência-Geral de Tecnologia da Informação;

III – Gerência-Geral de Recursos Humanos por Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos;

IV – DGE / GPN por DPC / GPN;

V – DIF / GPOL por DGA / GPOL;

VI – DFI / GSI por DPC / GTI;

VII – DIF – Gerência-Geral de Polícia Legislativa por DGA – Gerência-Geral de Polícia Legislativa;

VIII – DFI – Gerência-Geral de Sistemas de Informação por DPC – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação;

IX – GRH – Gerência-Geral de Recursos Humanos por DRH – Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, em 5 de dezembro de 2011.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.525, de 5 de dezembro de 2011)

ANEXO I

(a que se referem os arts. 2º e 6º da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005)

MATRIZES DE INDICADORES DE DESEMPENHO SETORIAL

MATRIZ DE INDICADORES DE DESEMPENHO SETORIAL

ÓRGÃO

PROCESSO

INDICADOR

FÓRMULA

META ANUAL

MÉTODO DE MEDIÇÃO

FREQUÊNCIA DE
MENSURAÇÃO

PROCEDIMENTO
DE
MENSURAÇÃO

DIF

GSL

Execução de serviço de limpeza da ALMG

Índice de

satisfação

(Total de pontos obtidos em todos os questionários aplicados / número máximo de pontos distribuídos em todos os questionários aplicados) x 100

Atendimento às expectativas dos usuários ou solicitantes em, no mínimo, 80% dos serviços prestados

O método de medição por faixas de resultados e notas correspondentes consta no Anexo IV desta deliberação.

Quadrimestral

Avaliação do serviço pelos órgãos da ALMG, por meio de resposta a questionário

Atendimento à demanda de manutenção corretiva predial

Índice de

satisfação

(Total de atendimentos considerados satisfatórios / total de atendimentos realizados) x 100

Atendimento às expectativas dos usuários ou solicitantes em, no mínimo, 80% dos serviços prestados

O método de medição por faixas de resultados e notas correspondentes consta no Anexo IV desta deliberação.


A cada atendimento


Avaliação do atendimento como satisfatório ou insatisfatório, por meio de preenchimento de formulário na intranet

(Os atendimentos não avaliados pelo solicitante no prazo de uma semana serão considerados satisfatórios.)

MATRIZ DE INDICADORES DE DESEMPENHO SETORIAL

ÓRGÃO

PROCESSO

INDICADOR

FÓRMULA

META ANUAL

MÉTODO
DE MEDIÇÃO

FREQUÊNCIA
DE
MENSURAÇÃO

PROCEDIMENTO DE
MENSURAÇÃO

DIF

GSL

Atendimento à demanda de reprodução de documento

Índice de

satisfação

(Total de pontos obtidos em todos os questionários aplicados / número máximo de pontos distribuídos em todos os questionários aplicados) x 100

Atendimento às expectativas dos usuários ou solicitantes em, no mínimo, 80% dos serviços prestados

O método de medição por faixas de resultados e notas correspondentes consta no

Anexo IV desta deliberação.

Quadrimestral

Avaliação do serviço pelo solicitante, por meio de resposta a questionário

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Data da última atualização: 27/12/2012.