Deliberação nº 2.525, de 05/12/2011 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera dispositivos e o Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Processo de Apuração do Resultado Setorial na Assembleia Legislativa.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.525, de 05/12/2011, foi revogada pelo inciso XII do art. 16 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.554, de 21/12/2012.)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno, considerando a estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009,
DELIBERA:
Art. 1º – Os incisos I e IV do § 3º do art. 7º e o “caput” do art. 9º da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
§ 3º – (...)
I – no caso dos servidores lotados na Diretoria de Processo Legislativo – DPL –, na Diretoria-Geral Adjunta – DGA –, na Diretoria de Comunicação Institucional – DCI –, na Diretoria de Rádio e Televisão – DTV –, na Diretoria de Recursos Humanos – DRH –, na Diretoria de Infraestrutura – DIF –, na Diretoria de Finanças – DFI – e na Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC –, à média aritmética das notas relativas ao requisito resultado setorial obtidas pelas gerências-gerais subordinadas às respectivas diretorias;
(...)
IV – no caso dos servidores lotados na Diretoria-Geral – DGE –, à média aritmética das notas atribuídas às diretorias previstas no inciso I deste parágrafo, à PGA e à Escola do Legislativo – ELE.
(...)
Art. 9º – Compete à DPC com o apoio da GPN:”.
Art. 2º – O Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 2005, passa a vigorar com a substituição da matriz de indicadores de desempenho setorial da Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL –, na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 3º – Ficam substituídos, no texto da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 2005, os seguintes termos e siglas:
I – Gerência-Geral de Planejamento e Normatização por Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização;
II – Gerência-Geral de Sistemas de Informação por Gerência-Geral de Tecnologia da Informação;
III – Gerência-Geral de Recursos Humanos por Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos;
IV – DGE / GPN por DPC / GPN;
V – DIF / GPOL por DGA / GPOL;
VI – DFI / GSI por DPC / GTI;
VII – DIF – Gerência-Geral de Polícia Legislativa por DGA – Gerência-Geral de Polícia Legislativa;
VIII – DFI – Gerência-Geral de Sistemas de Informação por DPC – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação;
IX – GRH – Gerência-Geral de Recursos Humanos por DRH – Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, em 5 de dezembro de 2011.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente
Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente
Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário
Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.525, de 5 de dezembro de 2011)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 2º e 6º da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005)
MATRIZES DE INDICADORES DE DESEMPENHO SETORIAL
MATRIZ DE INDICADORES DE DESEMPENHO SETORIAL |
||||||||
ÓRGÃO |
PROCESSO |
INDICADOR |
FÓRMULA |
META ANUAL |
MÉTODO DE MEDIÇÃO |
FREQUÊNCIA
DE |
PROCEDIMENTO |
|
DIF |
GSL |
Execução de serviço de limpeza da ALMG |
Índice de satisfação |
(Total de pontos obtidos em todos os questionários aplicados / número máximo de pontos distribuídos em todos os questionários aplicados) x 100 |
Atendimento às expectativas dos usuários ou solicitantes em, no mínimo, 80% dos serviços prestados |
O método de medição por faixas de resultados e notas correspondentes consta no Anexo IV desta deliberação. |
Quadrimestral |
Avaliação do serviço pelos órgãos da ALMG, por meio de resposta a questionário |
Atendimento à demanda de manutenção corretiva predial |
Índice de satisfação |
(Total de atendimentos considerados satisfatórios / total de atendimentos realizados) x 100 |
Atendimento às expectativas dos usuários ou solicitantes em, no mínimo, 80% dos serviços prestados |
O método de medição por faixas de resultados e notas correspondentes consta no Anexo IV desta deliberação.
|
A cada atendimento
|
Avaliação do atendimento como satisfatório ou insatisfatório, por meio de preenchimento de formulário na intranet (Os atendimentos não avaliados pelo solicitante no prazo de uma semana serão considerados satisfatórios.) |
||
MATRIZ DE INDICADORES DE DESEMPENHO SETORIAL |
||||||||
ÓRGÃO |
PROCESSO |
INDICADOR |
FÓRMULA |
META ANUAL |
MÉTODO |
FREQUÊNCIA |
PROCEDIMENTO
DE |
|
DIF |
GSL |
Atendimento à demanda de reprodução de documento |
Índice de satisfação |
(Total de pontos obtidos em todos os questionários aplicados / número máximo de pontos distribuídos em todos os questionários aplicados) x 100 |
Atendimento às expectativas dos usuários ou solicitantes em, no mínimo, 80% dos serviços prestados |
O método de medição por faixas de resultados e notas correspondentes consta no Anexo IV desta deliberação. |
Quadrimestral |
Avaliação do serviço pelo solicitante, por meio de resposta a questionário |
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Data da última atualização: 27/12/2012.