DELIBERAÇÃO nº 2.520, de 26/09/2011 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de diária de viagem no âmbito da Assembleia Legislativa.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.520, de 26/9/2011, foi revogada pelo inciso XXIII do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.861, de 14/4/2025, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2024.)

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar na forma constante no Anexo desta deliberação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 26 de setembro de 2011.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr – 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa, 3º-Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.520, de 26 de setembro de 2011)


“ANEXO

(a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 3º e o § 1º do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011)

VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM

Classe

Espécie

Municípios (R$)

Capitais (R$)

Exterior - Exceto Europa (US$)

Exterior - Europa (€)*

A

Diária a que se refere o inciso I do “caput” do art. 3º

65,00

100,00

-

-

B

Diária a que se refere o inciso II do “caput” do art. 3º

80,00

150,00

90,00

90,00

C

Diária a que se refere o inciso III do “caput” do art. 3

90,00

90,00

-

-

D

Diária a que se refere o § 1º do art. 3º

90,00

-

-

-

E

Diária a que se refere o § 1º do art. 12

-

-

400,00

400,00

(*) Cotação turismo.”

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Data da última atualização: 25/4/2025.