Deliberação nº 2.511, de 30/05/2011

Texto Atualizado

Dispõe sobre a concessão de diária de viagem no âmbito da Assembleia Legislativa.

(Vide § 4º do art. 14 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.762, de 3/3/2021, com produção de efeitos a partir de 8/3/2021.)

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O servidor lotado em órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, e o ocupante de cargo previsto no Anexo I da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991, que se deslocarem de Belo Horizonte por motivo de serviço ou para participação em curso, seminário ou treinamento de interesse da Assembleia Legislativa farão jus à percepção de diária de viagem, por dia de afastamento, para indenizar as despesas previstas no art. 3º desta deliberação.

Art. 2º – Para fins do pagamento de diária de viagem, considera-se dia o período de vinte e quatro horas, ou o período igual ou superior a doze horas quando o afastamento exigir pernoite fora de Belo Horizonte.

Parágrafo único – No caso de período de afastamento inferior a vinte e quatro horas e igual ou superior a seis horas que não exija pernoite fora de Belo Horizonte será concedido 50% (cinquenta por cento) do valor da diária de viagem.

Art. 3º – A diária de viagem visa indenizar despesas com:

I – alimentação, quando a viagem se der em automóvel providenciado pela Assembleia Legislativa;

II – alimentação e transporte local no município de destino; ou

III – alimentação e hospedagem.

§ 1º – A concessão de diária de viagem para indenização de despesas com alimentação e hospedagem a servidor ocupante de cargo previsto no Anexo I da Resolução nº 5.100, de 1991, será feita mediante indicação do deputado a que o servidor estiver vinculado, utilizando-se o valor previsto para a classe D da tabela constante no Anexo I por dia de afastamento, observados o limite mensal de doze diárias de viagem por gabinete, a vedação de indicação de mais de dois servidores lotados em um mesmo gabinete no mesmo mês e o requerimento da diária de viagem na forma prevista no Anexo III.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.614, de 6/4/2015.)

§ 2º – Os valores das diárias de viagem, conforme disposto neste artigo, são os fixados no Anexo I.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.614, de 6/4/2015.)

Art. 4º – (Revogado pelo art. 47 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.648, de 19/9/2016.)

Dispositivo revogado:

“Art. 4º – O valor da primeira diária de viagem para indenização das despesas previstas no art. 3º desta deliberação fica acrescido de R$50,00 (cinquenta reais), salvo na hipótese de a Assembleia Legislativa destinar veículo para transporte do servidor no Município de Belo Horizonte.

Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica à situação prevista no parágrafo único do art. 2º desta deliberação, salvo se o deslocamento do servidor se der por meio de transporte aéreo, hipótese em que será devido o valor integral de R$50,00 (cinquenta reais).”

Art. 5º – Na hipótese de o afastamento se estender por tempo superior ao previsto e desde que autorizada a prorrogação, o servidor fará jus às diárias correspondentes ao período prorrogado.

Art. 6º – No período compreendido entre a partida em Belo Horizonte e o embarque para o exterior bem como no período compreendido entre o desembarque no Brasil e o retorno a Belo Horizonte, é devida a diária nacional, observados os critérios estabelecidos nesta deliberação.

Art. 7º – Para a concessão de diária, o titular do órgão de lotação do servidor deverá encaminhar requerimento ao titular do órgão a que esteja vinculado previsto no inciso II ou III do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, em formulário próprio, no qual atestará a necessidade de realização da viagem e informará, entre outros, os seguintes dados:

I – o nome, a matrícula e a lotação do servidor;

II – a finalidade da viagem;

III – a localidade de destino;

IV – as datas e os horários de partida e de retorno a Belo Horizonte;

V – a espécie de diária devida; e

VI – o meio de transporte utilizado.

§ 1º – No formulário a que se refere o caput deste artigo, o servidor e o titular de seu órgão de lotação deverão dar ciência do disposto no art. 9º.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 46 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.648, de 19/9/2016.)

§ 2º – O titular do órgão destinatário do requerimento previsto no caput deste artigo deverá atestar a necessidade do pagamento da diária na forma solicitada e encaminhar o requerimento à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC.

§ 3º – O disposto neste artigo não se aplica aos casos previstos nos arts. 10 a 14 desta deliberação.

Art. 8º – A GFC providenciará o depósito do valor da diária devida na conta-salário do servidor.

Parágrafo único – Na hipótese de diária internacional, o depósito será efetuado mediante autorização de despesa específica dos Ordenadores de Despesa.

Art. 9º – O servidor fica obrigado a restituir à Assembleia Legislativa a diária recebida:

I – em excesso;

II – quando, por qualquer motivo, não ocorrer o afastamento;

III – quando as despesas com alimentação forem pagas diretamente pela Assembleia Legislativa ou estiverem incluídas na programação do evento que motivou a viagem, no caso da diária a que se refere o inciso I do caput do art. 3º desta deliberação.

Parágrafo único – O titular do órgão de lotação do servidor deverá encaminhar ofício à GFC comunicando ser devida a restituição a que se refere o caput deste artigo, que será feita, no prazo de cinco dias úteis subsequentes ao retorno a Belo Horizonte ou ao cancelamento da viagem, por meio de cheque nominal à Assembleia Legislativa emitido pelo servidor.

Art. 10 – A Diretoria de Infraestrutura – DIF – fica autorizada a fazer uso da verba em forma de Fundo Fixo de Caixa destinada às despesas realizadas pela Gerência-Geral de Suporte Logístico para o adiantamento de diária devida a servidor operador de veículo oficial.

Parágrafo único – No relatório de prestação de contas da verba em forma de Fundo Fixo de Caixa, a DIF deverá informar a espécie de diária que foi paga a servidor operador de veículo oficial, observado o disposto no art. 9º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007.

Art. 11 – Em caso de necessidade de realização de viagem urgente e imprevista, a Diretoria de Comunicação Institucional – DCI – fica autorizada a fazer uso da verba em forma de Fundo Fixo de Caixa para o adiantamento de diária a servidores lotados nessa diretoria.

Parágrafo único – Para fins do disposto no caput, o titular do órgão de lotação do servidor deverá encaminhar requerimento ao titular da DCI, em formulário próprio, no qual apresentará justificativa para a utilização dessa verba e prestará as informações previstas nos incisos do caput do art. 7º, com a observância do disposto no § 1º desse artigo.

(Artigo com redação dada pelo art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.614, de 6/4/2015.)

Art. 12 – O deputado que se deslocar de Belo Horizonte em função do mandato parlamentar ou do exercício de atividade de interesse do Poder Legislativo fará jus à percepção de diária de viagem, por dia de afastamento, mediante aprovação dos ordenadores de despesa.

§ 1º – O valor da diária corresponde:

I – no caso de viagem nacional, a um trinta avos do subsídio mensal do deputado para indenizar despesas com alimentação e hospedagem;

II – no caso de diária internacional, ao previsto na classe E da tabela constante no Anexo I.

§ 2º – A diária será concedida com a observância do limite de oito por mês, aplicado sobre o total de diárias a que se refere o § 1º.

§ 3º – Fará jus à diária de viagem de que trata este artigo o deputado investido em cargo previsto no inciso I do caput do art. 59 da Constituição do Estado, salvo se perceber recurso de mesma natureza nos termos de regulamento em vigor no Poder Executivo.

§ 4º – O disposto no caput não se aplica quando o deputado possuir residência na localidade de destino.

§ 5º – O processamento e o pagamento da diária de viagem nacional a que se refere o inciso I do § 1º obedecerão aos seguintes critérios:

I – realização mensal, vedado o regime de adiantamento;

II – requerimento ao presidente e ao 1º-secretário com relatório de viagem na forma constante no Anexo II.

§ 6º – O processamento e o pagamento da diária de viagem internacional a que se refere o inciso II do § 1º obedecerão aos seguintes critérios:

I – realização mediante regime de adiantamento ou reembolso;

II – requerimento ao presidente e ao 1º-secretário com relatório de viagem na forma constante no Anexo II.

(Artigo com redação dada pelo art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.614, de 6/4/2015.)

§ 7º – O quantitativo previsto no § 2º poderá ser acrescido em, no máximo, 50% (cinquenta por cento), mediante requerimento específico.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.731, de 19/2/2020.)

Art. 13 – A data-limite para a apresentação dos requerimentos de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 12 é de noventa dias contados das datas de retorno das respectivas viagens.

(Artigo com redação dada pelo art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.614, de 6/4/2015.)

Art. 14 – A diária de viagem a prestador de serviço contratado pela Assembleia Legislativa será concedida na forma prevista no respectivo contrato.

Art. 15 – A responsabilidade pelo controle das viagens incumbe ao titular do órgão solicitante das diárias.

Art. 16 – Aplica-se ao convidado externo para participar de curso, atividade ou programa de interesse da Assembleia Legislativa, no que couber, o disposto nesta deliberação.

Art. 17 – A percepção indevida de diária de viagem constitui infração, ficando o servidor sujeito às penas disciplinares previstas no art. 217 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983.

Art. 18 – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.407, de 12 de novembro de 2007, e o inciso IV do art. 14 da Deliberação da Mesa nº 2.464, de 3 de novembro de 2009.

Art. 19 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 30 de maio de 2011.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr.– 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário

ANEXO I

(a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 3º e o inciso II do § 1º do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011)


VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM

Classe

Espécie

Municípios (R$)

Capitais (R$)

Exterior – Exceto Europa (US$)*

Exterior – Europa (€)*

A

Diária a que se refere o inciso I do caput do art. 3º

138,00

217,00

-

-

B

Diária a que se refere o inciso II do caput do art. 3º

174,00

323,00

90,00

90,00

C

Diária a que se refere o inciso III do caput do art. 3º

209,00

326,00

-

-

D

Diária a que se refere o § 1º do
art. 3º

209,00

-

-

E

Diária a que se refere o § 1º do art. 12

-

-

400,00

400,00

(*) Cotação turismo.

(Anexo com redação dada pelo Anexo I da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.854, de 16/12/2024, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2025.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.854, de 16/12/2024, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2025.)

ANEXO II

(a que se referem o inciso II do § 5º e o inciso II do § 6º do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011)

REQUERIMENTO DE DIÁRIA DE VIAGEM EM FUNÇÃO DO MANDATO PARLAMENTAR OU DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO

Deputado(a):

Matrícula:

Senhores Presidente e 1º-Secretário:

Nos termos do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, solicito autorização para a liberação de diária(s) de viagem, em razão do meu deslocamento conforme relatório de viagem a seguir especificado.

Relatório de viagem

Afastamento

Município(s) de destino

Justificativa

Data de saída: __/__/____

Data de retorno: __/__/____




Data de saída: __/__/____

Data de retorno: __/__/____




Data de saída: __/__/____

Data de retorno: __/__/____




Data de saída: __/__/____

Data de retorno: __/__/____




Para tanto, declaro que a viagem foi realizada nos termos do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 2011, que não possuo residência no município de destino e que não houve, durante o período da viagem, indenização de despesas com hospedagem e alimentação custeadas por outros recursos de qualquer entidade pública ou privada, e assumo inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.

Belo Horizonte, ______ de ____________________ de 20____.

______________________________

Deputado(a)

À Diretoria-Geral:

Autorizamos o pagamento da(s) diária(s) de viagem conforme solicitado.

Em ____/____/________

________________________________ ________________________________

Presidente 1º-Secretário

À Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE:

Para processamento e pagamento conforme autorizado.

Em ____/____/________

________________________________

Diretor-Geral

(Anexo acrescentado pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.614, de 6/4/2015.)

(Vide arts. 7º e 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.614, de 6/4/2015.)

ANEXO III

(a que se refere o § 1º do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011)

REQUERIMENTO DE DIÁRIA DE VIAGEM

DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO

Deputado(a):

Matrícula:

Senhor Diretor-Geral:

Nos termos do § 1º do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, solicito a liberação de diária(s) de viagem ao servidor abaixo qualificado em razão do seu deslocamento conforme relatório de viagem a seguir especificado.

Relatório de viagem

Afastamento

Município(s) de destino

Justificativa

Data de saída: __/__/____

Data de retorno: __/__/____



Data de saída: __/__/____

Data de retorno: __/__/____



Data de saída: __/__/____

Data de retorno: __/__/____



Data de saída: __/__/____

Data de retorno: __/__/____



Data de saída: __/__/____

Data de retorno: __/__/____



Data de saída: __/__/____

Data de retorno: __/__/____



Data de saída: __/__/____

Data de retorno: __/__/____



Data de saída: __/__/____

Data de retorno: __/__/____



Data de saída: __/__/____

Data de retorno: __/__/____



Data de saída: __/__/____

Data de retorno: __/__/____



Data de saída: __/__/____

Data de retorno: __/__/____



Data de saída: __/__/____

Data de retorno: __/__/____



Atesto a necessidade do pagamento das diárias de viagem na forma solicitada, nos termos da Deliberação nº 2.511, de 2011.

Em____/_____/_____

_______________________________________

Deputado(a)

Declaro estar ciente das normas que regulamentam a concessão de diárias de viagem pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, especialmente da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 2011.

Em____/_____/_____

_______________________________________

Servidor(a)


(Anexo acrescentado pelo Anexo IV da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.614, de 6/4/2015.)

(Vide arts. 7º e 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.614, de 6/4/2015.)

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Data da última atualização: 18/12/2024.