Deliberação nº 251, de 11/02/1982 (Revogada)
Texto Atualizado
Regulamenta disposições da Resolução nº 843, de 28 de junho de 1968, alterada pela Resolução nº 2651, de 2 de dezembro de 1981, e dá outras providências.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 251, de 11/2/1982, foi revogada pelo inciso XLIX do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.628, de 5/10/2015.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos do § 1º, do artigo 5º, da Resolução nº 843 de 28 de junho de 1968, alteradas pela Resolução nº 2.651, de 2 de dezembro de 1981, delibera:
Art. 1º - Poderão ser lotados em Gabinete de Deputado 2 (dois) servidores requisitados da Administração direta ou indireta, empresas públicas, autarquias, fundações criadas pelo Estado de sociedades de economia mista.
§ 1º - Á medida que se vencer o prazo de requisição dos atuais servidores colocados à disposição da Assembléia, poderão os mesmos ser devolvidos à repartições de origem, ou ter renovadas as requisições, mediante proposta fundamentada do Primeiro Secretário e depois de ouvidos os Deputados interessados, observado o limite fixado no "caput" deste artigo e no artigo 2º desta deliberação.
§ 2º - O ato de lotação do servidor requisitado é da atribuição do Primeiro Secretário em relação aos Gabinetes dos Deputados, Líderes e Vice-Líderes Partidários, ouvidos os respectivos titulares.
§ 3º - Não se incluem no disposto no "caput" deste artigo e no artigo 2º desta Deliberação os servidores requisitados para ocuparem cargos de provimento em comissão e de recrutamento amplo do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Art. 2º - Nos Gabinetes dos Membros da Mesa da Assembléia e dos Líderes de Bancadas poderão ter exercício até 4 (quatro) servidores requisitados.
Art. 3º - O ato de requisição, de renovação de requisição e de devolução de servidor requisitado é privativo da Mesa da Assembléia.
Art. 4º - A requisição de servidor para órgão administrativo da estrutura da Assembléia poderá ser autorizada em caráter excepcional, desde que justificada a sua necessidade em expediente do titular do órgão, com aprovação do Diretor Geral e encaminhada à Mesa da Assembléia pelo Senhor Primeiro Secretário.
Art. 5º - Fazem parte integrante desta Deliberação, para os efeitos do disposto no artigo 5º, da Resolução nº 843, de 28 de junho de 1968, com a redação dada pela Resolução nº 2.651, de 2 de dezembro de 1981, as Deliberações da Mesa nºs. 181, de 4 de novembro de 1975; 202, de 23 de agosto de 1978; 222, de 27 de dezembro de 1979 e 244, de 6 de março de 1981.
Art. 6º - O servidor requisitado fica obrigado ao regime disciplinar estabelecido no Regulamento Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa (Res. nº 800/67).
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário e especificamente a Deliberação da Mesa nº 216, de 22 de agosto de 1979.
Art. 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 1982.
(a.a.) José Santana - Nilson Gontijo - Juarez Hosken - Domingos Lana - Elmo Braz - Luiz Junqueira - Delfim Ribeiro
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Data da última atualização: 20/10/2015