Deliberação nº 2.484, de 24/05/2010 (Revogada)
Texto Atualizado
Dá
nova redação ao art. 12 da Deliberação da
Mesa nº 2.477, de 12 de abril de 2010, que dispõe sobre a
convocação de servidor para a prestação
de serviço em regime extraordinário de trabalho.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.484, de 24/5/2010, foi revogada pelo inciso XXI do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.861, de 14/4/2025, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2024.)
A
Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições,
em especial das previstas nos incisos IV e V do “caput”
do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art.
1º – O art. 12 da Deliberação da Mesa nº
2.477, de 12 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
12 – Na impossilidade do registro do intervalo intrajornada de
uma hora para descanso, as horas de serviço prestadas de forma
ininterrupta que excedam a sexta hora em reunião de comissão
ou evento institucional cujo trabalho se prolongue além da
jornada diária do servidor poderão ser validadas
mediante aposição do código 78 no Sistema
Informatizado de Apuração de Frequência, com
dedução de uma hora.
Parágrafo
único – Em caso de serviço externo à sede
da Assembleia Legislativa, as horas de serviço prestadas de
forma ininterrupta que excedam a sexta hora poderão ser
integralmente validadas, mediante aposição do código
80 no Sistema Informatizado de Apuração de Frequência,
não se deduzindo, neste caso, o intervalo intrajornada de uma
hora para descanso.”.
Art.
2º – Esta deliberação entra em vigor a
partir do 1º dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, em 24 de maio
de 2010.
Deputado
Alberto Pinto Coelho, Presidente
Deputado
Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente
Deputado
José Henrique, 2º-Vice-Presidente
Deputado
Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente
Deputado
Dinis Pinheiro, 1º-Secretário
Deputado
Hely Tarqüínio, 2º-Secretário
Deputado
Sargento Rodrigues, 3º-Secretário
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Data da última atualização: 25/4/2025.