Deliberação nº 2.473, de 21/12/2009 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe
sobre a organização administrativa de que trata o §
2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de
21 de maio de 2001.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.473, de 21/12/2009, foi revogada pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.610, de 2/3/2015).
A
Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições,
em especial da que lhe confere o inciso V do caput do art. 79
do Regimento Interno, considerando a necessidade de promover
adequações na estrutura administrativa da Secretaria da
Assembleia Legislativa, observado o disposto nos arts. 1º e 2º
da Resolução nº 5.328, de 21 de dezembro de 2009,
DELIBERA:
Art.
1º – A estrutura administrativa da Secretaria da
Assembleia Legislativa de que trata o § 2º do art. 1º
da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, é
a constante dos Anexos I e II desta deliberação.
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG Nº 2.546, DE 15/10/2012.)
Art.
2º – As atribuições das unidades a que se
referem os incisos IV e V do caput do art. 1º da
Resolução nº 5.198, de 2001, são as
constantes do Anexo III desta deliberação.
Art.
3º – Ficam transformados os seguintes órgãos
da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso IV
do caput do art. 1º da Resolução nº
5.198, de 2001:
I
– Coordenação de Relações Públicas
e Cerimonial – CRPC – em Gerência-Geral de Relações
Públicas e Cerimonial – GRPC;
II
– Coordenação de Orientação e
Segurança – COS – em Gerência-Geral de
Polícia Legislativa – GPOL;
III
– Coordenação de Planejamento e Normatização
– CPN – em Gerência-Geral de Planejamento e
Normatização – GPN;
IV
– Coordenação de Saúde e Assistência
– CSA – em Gerência-Geral de Saúde e
Assistência – GSA;
V
– Assessoria de Gestão de Recursos Humanos em
Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos –
GRH.
Art.
4º – Ficam transformados os seguintes órgãos
da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do
caput do art. 1º da Resolução nº
5.198, de 2001:
I
– Gerência de Biblioteca e Arquivo em Gerência de
Biblioteca;
II
– Gerência de Matérias em Tramitação
– Mate – em Gerência de Acompanhamento de
Atividades Legislativas;
III
– Gerência de Reportagem de Rádio e Televisão
em Gerência de Reportagem;
IV
– Gerência de Operações em Gerência
de Manutenção de Rádio e Televisão;
V
– Gerência de Serviços Gerais em Gerência de
Telecomunicações e Serviços.
Art.
5º – Ficam criados os seguintes órgãos da
Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do
caput do art. 1º da Resolução nº
5.198, de 2001:
I
– na Gerência-Geral de Documentação e
Informação – GDI – , a Gerência de
Memória Institucional;
II
– na Gerência-Geral de Relações Públicas
e Cerimonial – GRPC:
a)
a Gerência de Publicidade;
(Vide alteração citada no art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
b)
a Gerência de Relações Institucionais; e
c)
a Gerência de Cerimonial.
III
– na Gerência-Geral de Rádio e Televisão –
GTV – , a Gerência de Rádio;
IV
– na Gerência-Geral de Planejamento e Normatização
– GPN – , a Gerência de Normatização
e Assessoria Técnica;
V
– na Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos
– GRH – , a Gerência de Desenvolvimento Funcional;
(Vide alteração citada no art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
VI
– na Gerência-Geral de Administração de
Pessoal – GPE – , a Gerência de Instrução
e Análise de Processos Funcionais;
VII
– na Gerência-Geral de Administração de
Material e Patrimônio – GMP – , a Gerência de
Apoio à Comissão Permanente de Licitação;
VIII
– na Gerência-Geral de Polícia Legislativa –
GPOL:
a)
a Gerência de Controle Operacional e Investigação;
e
b)
a Gerência de Polícia Ostensiva.
IX
– na Gerência-Geral de Projetos Institucionais –
GPI – , a Gerência de Acompanhamento Logístico de
Eventos;
X
– no Procon Assembleia, a Gerência do Procon Assembleia –
Unidade Praça Sete.
Art.
6º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
7º – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº
2.401, de 16 de julho de 2007.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembleia, 21 de dezembro de 2009.
Alberto
Pinto Coelho, Presidente – Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente
– José Henrique, 2º-Vice-Presidente – Weliton
Prado, 3º-Vice-Presidente – Dinis Pinheiro, 1º-Secretário,
Hely Tarqüínio – 2º-Secretário –
Sargento Rodrigues, 3º-Secretário.
ANEXO
I
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
(detalhamento
das estruturas no segundo, terceiro e quarto graus de que trata o
art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de
21 de dezembro de 2009)
I
– DIRETORIA-GERAL – DGE
I.1
– Escola do Legislativo – ELE
1
– DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DPL
1.1
– Gerência-Geral de Apoio às Comissões –
GCO
1.2
– Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL
1.3
– Gerência-Geral de Consultoria Temática –
GCT
1.4
– Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação
– GTP
1.5
– Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI
1.6
– Gerência-Geral de Documentação e
Informação – GDI
2
– DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL –
DCI
2.1
– Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação –
GID
2.2
– Gerência-Geral de Relações Públicas
e Cerimonial – GRPC
3
– DIRETORIA DE RÁDIO E TELEVISÃO – DTV
3.1
– Gerência-Geral de Rádio e Televisão –
GTV
3.2
– Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD
4
– DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH
4.1
– Gerência-Geral de Administração de
Pessoal – GPE
4.2
– Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP
4.3
– Gerência-Geral de Saúde e Assistência –
GSA
5
– DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – DIF
5.1
– Gerência-Geral de Administração de
Material e Patrimônio – GMP
5.2
– Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL
6
– DIRETORIA DE FINANÇAS – DFI
6.1
– Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade –
GFC
7
– PROCURADORIA-GERAL – PGA
7.1
– Procuradoria-Geral Adjunta – PGD
7.2
– Procon Assembleia
8
– DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO –
DPC
8.1
– Gerência-Geral de Gestão de Processos e
Normatização – GPN
8.2
– Gerência-Geral de Tecnologia da Informação
– GTI
9
– DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA
9.1
– Gerência-Geral de Polícia Legislativa –
GPOL
II
– SECRETARIA-GERAL DA MESA – SGM.
(Anexo com redação dada pelo Anexo I da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.540, de 6/8/2012.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.540, de 6/8/2012.)
ANEXO
II
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
(estrutura
administrativa a que se refere o art. 1º da Deliberação
da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)
OBS:
A imagem do anexo está disponível em
http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/129/878/1129878.pdf.
(Anexo com redação dada pelo Anexo I da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)
ANEXO
III
Atribuições
das Unidades de Quarto e Quinto graus da Estrutura Administrativa da
Secretaria da Assembleia Legislativa
(atribuições
a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa
nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)
I
– Diretoria-Geral – DGE
I.1
– Escola do Legislativo – ELE
Estimular
a produção de conhecimento, a pesquisa de novos modelos
de análise e o desenvolvimento de metodologias que permitam a
melhor compreensão dos campos de estudo das práticas
política e legislativa, no âmbito estadual,
aperfeiçoando canais de interlocução entre as
áreas técnica e política, para subsidiar as
ações do Poder Legislativo; planejar e organizar
eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam
para a educação política e o aprimoramento da
prática legislativa; planejar e organizar publicações
que contribuam para a educação política e a
reflexão sobre temas de repercussão na sociedade que
traduzam as ações do Poder Legislativo; oferecer
suporte conceitual de naturezas técnico-administrativa,
doutrinária e política às atividades do Poder
Legislativo; promover a profissionalização de
servidores da Assembleia Legislativa, associando a teoria à
prática; constituir um repertório de informações
para subsidiar a elaboração de projetos e demais
proposições legislativas; oferecer ao Deputado e ao
servidor oportunidades de melhor se identificarem com a missão
do Poder Legislativo; manter a equipe interna integrada e atualizada,
com vistas a alcançar os objetivos da Escola; atuar em
parceria com os demais órgãos da Assembleia
Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de
tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos
sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à
Escola.
(Vide Ordem de Serviço da ALMG nº 3, de 28/6/2011.)
I.1.1
– Gerência de Coordenação Pedagógica
Coordenar
a elaboração e a manutenção de diretrizes
pedagógicas a serem observadas pela Escola do Legislativo nas
suas atividades de capacitação, pesquisa e formação
política; coordenar os processos de concepção,
organização e execução das atividades da
Escola nas áreas de capacitação, pesquisa e
formação política, especialmente no que se
refere aos seus aspectos de conteúdo, metodologia e avaliação;
manter cadastros atualizados de especialistas e instituições
nas áreas de interesse e atuação da Escola.
I.1.2
– Gerência de Planejamento Pedagógico
Coordenar
os processos de planejamento da Escola do Legislativo, em curto,
médio e longo prazos, nas áreas de capacitação,
pesquisa e formação política; coordenar a
produção de material didático e de outras
publicações de apoio às atividades da Escola nas
áreas de capacitação, pesquisa e formação
política; coordenar as ações de relacionamento e
de comunicação da Escola com seus diversos públicos
internos e externos.
I.2
– Gerência-Geral de Planejamento e Normatização
– GPN
Assessorar
o Diretor-Geral no planejamento estratégico da instituição,
compatibilizando-o com as diretrizes estabelecidas pela Mesa da
Assembleia; responsabilizar-se pelo suporte técnico na área
de planejamento a todos os setores da Secretaria da Assembleia
Legislativa, com o objetivo de assegurar o cumprimento das diretrizes
estabelecidas pela Mesa da Assembleia e pela Diretoria-Geral;
elaborar estudos técnicos, por solicitação do
Diretor-Geral, a fim de subsidiar decisões no nível
estratégico; elaborar minutas de ofícios e regulamentos
internos; acompanhar os resultados dos órgãos da
Assembleia Legislativa, ajustando os procedimentos, se necessário,
com o objetivo de cumprir o planejamento estratégico da
instituição; manter a equipe interna integrada e
atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia
Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada
de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos
sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à
gerência.
(Revogado pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.491, de 9/8/2010.)
I.2.1
– Gerência de Normatização e Assessoria
Técnica
Prestar
assessoria técnica à GPN em matéria
administrativa e jurídica; proceder a estudos técnicos
para subsidiar procedimentos administrativos; elaborar minuta de
ofícios e atos normativos internos.”
1
– Diretoria de Processo Legislativo – DPL
1.1
– Gerência-Geral de Apoio às Comissões –
GCO
Planejar,
executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo,
operacional e de assessoramento técnico-processual aos
trabalhos das comissões permanentes e temporárias;
acompanhar os eventos externos relacionados às comissões
permanentes e temporárias; elaborar agendas, ordens do dia,
editais de convocação, atas e pautas das reuniões
de comissões; agendar o comparecimento de convidados a
reuniões e a visitas programadas pelas comissões
permanentes e temporárias; verificar a composição
das comissões permanentes e temporárias; acompanhar o
cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e proposições
de iniciativa governamental com solicitação de regime
de urgência na tramitação; elaborar o cronograma
de reuniões e de tramitação de matérias
específicas nas comissões; encaminhar as diligências
solicitadas pelas comissões; informar sobre matérias e
assuntos inerentes às comissões temporárias
(especiais e de inquérito), o prazo regimental para
apresentação, nas comissões, de emendas a
matérias específicas, os procedimentos regimentais e a
tramitação de matérias relacionadas às
comissões permanentes e temporárias; acompanhar as
publicações de assuntos relacionados às
comissões no “Minas Gerais – Diário do
Legislativo”; prestar apoio operacional e assessoramento
técnico-processual nos seminários, simpósios,
debates públicos e demais eventos de iniciativa das comissões;
manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar
os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais
órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e
desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir
modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e
processos de trabalho vinculados à gerência.
1.1.1
– Gerência de Apoio às Comissões
Permanentes
Coordenar
as equipes de apoio operacional nas atividades de assessoramento
técnico-processual e de apoio logístico às
comissões permanentes.
1.1.2
– Gerência de Apoio às Comissões
Temporárias
Coordenar
as equipes de apoio operacional nas atividades de assessoramento
técnico-processual e de apoio logístico às
comissões temporárias.
1.2
– Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL
Planejar,
executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de
assessoramento técnico-processual ao Plenário; prestar
assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da
Assembleia na condução dos trabalhos legislativos e, em
especial, ao Presidente na direção das reuniões
de Plenário; prestar assessoramento no processo de discussão
e votação do Plenário, na apresentação
de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na
tramitação das proposições; redigir
minutas de decisões da Presidência com caráter
normativo processual; elaborar editais de convocação,
ordens do dia, roteiros de reuniões; proceder ao controle das
matérias prontas para inclusão em ordem do dia, dos
avulsos das matérias em tramitação, da
publicação das proposições e demais
documentos referentes ao processo legislativo no “Minas Gerais
– Diário do Legislativo” e o seu encaminhamento
aos setores da Casa; operar o painel eletrônico do Plenário;
avaliar a documentação, o número de assinaturas
e os demais requisitos necessários para que a proposição
possa ser recebida em Plenário; alimentar os sistemas
informatizados do processo legislativo, especialmente o sistema
Recebimento de Proposições; protocolar o recebimento e
a tramitação das proposições, inclusive
das mensagens governamentais, pesquisar identidade ou semelhança
entre as matérias e registrá-las nas reuniões
ordinárias; acompanhar o exercício do mandato dos
Deputados e alimentar os sistemas internos da Casa quanto a filiações
partidárias, afastamentos para assumir cargos no Executivo e
suplências; informar sobre matérias de responsabilidade
da Gerência-Geral de Apoio ao Plenário (prazos
regimentais, despachos, conclusões dos pareceres, emendas),
incluindo as de que trata o art. 103 do Regimento Interno; redigir a
ata sucinta, para ser lida em Plenário, e a ata detalhada,
para ser publicada no “Minas Gerais – Diário do
Legislativo”; acompanhar a publicação das atas,
contendo discursos, questões de ordem e proposições
apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias
aprovadas; proceder ao controle de presença dos Deputados
durante as reuniões de Plenário e das respectivas
listas de presença nas reuniões ordinárias,
extraordinárias, especiais e solenes para posterior relatório
a ser enviado à Secretaria-Geral da Mesa; providenciar a
inscrição de oradores; informar sobre comunicações
de Lideranças, indicação e designação
de membros de comissões, composição das
bancadas, decisões da Presidência e demais assuntos
relacionados às atividades desenvolvidas no Plenário;
prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Constituição
do Estado e do Regimento Interno, em especial os relacionados com a
instalação da legislatura e com o processo legislativo;
manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar
os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais
órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e
desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir
modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e
processos de trabalho vinculados à gerência.
1.3
– Gerência-Geral de Consultoria Temática –
GCT
Prestar
assessoramento e consultoria temática às comissões
e aos Deputados nas atividades legislativas e político-parlamentares,
na Capital e no interior do Estado; desenvolver programas de pesquisa
destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações
político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos
necessários à elaboração legislativa;
elaborar instruções, minutas de proposições
e outros documentos parlamentares; prestar suporte técnico e
administrativo na fiscalização das contas públicas
e no acompanhamento da execução do orçamento e
dos planos plurianual e de desenvolvimento econômico-social e
da implementação das políticas públicas;
elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao
gasto público, ao sistema de planejamento, gestão e
execução de políticas públicas e à
fiscalização de investimentos no Estado, desenvolvendo
e aprimorando os mecanismos de avaliação dessas
matérias; prestar assessoramento e suporte técnico na
realização das audiências públicas
regionais e dos eventos institucionais; proceder, quando solicitado
pela Secretaria-Geral da Mesa, a estudos necessários à
elaboração do documento de informação
prévia das proposições, levantando material e
dados para sua instrução e análise; manter a
equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar
os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais
órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e
desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir
modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e
processos de trabalho vinculados à gerência.
(Item com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
1.3.1
– Gerência de Direito Constitucional e de Administração
Pública
Prestar
consultoria e assessoria técnica às Comissões de
Constituição e Justiça, de Administração
Pública, de Assuntos Municipais e Regionalização
e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e às demais
comissões permanentes, quando se fizer necessário, e à
comissão temporária cujo objeto tenha relação
com as matérias de competência daquelas comissões;
proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo
legislativo nas questões relacionadas com o Direito
Constitucional, Administrativo, Municipal, Tributário,
Eleitoral e do Consumidor e com a administração pública
estadual; acompanhar a implementação do planejamento
plurianual do Estado e a execução orçamentária
dos programas e ações nas questões relativas à
qualidade da gestão pública, bem como colaborar com as
demais gerências em matérias de caráter
interdisciplinar.
(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
1.3.2
– Gerência de Análise de Processos
Prestar
consultoria e assessoria técnicas à Comissão de
Constituição e Justiça e às demais
comissões competentes para apreciar as proposições
que tratem de alienação de bens imóveis,
concessão e alienação de terras devolutas,
instituição de datas comemorativas, declaração
de utilidade pública e denominação de próprios
públicos; proceder a estudos técnicos para subsidiar o
processo legislativo nas questões relacionadas com esses temas
e acompanhar a implementação do planejamento plurianual
do Estado, a execução orçamentária dos
programas e ações de governo e as questões
relativas à qualidade da gestão pública, bem
como colaborar com as demais gerências em matérias de
caráter interdisciplinar.
(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
1.3.3
– Gerência de Economia
Prestar
consultoria e assessoria técnicas às atividades do
processo legislativo, às Comissões de Transporte,
Comunicação e Obras Públicas, de Turismo,
Indústria, Comércio e Cooperativismo, às demais
comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às
comissões temporárias cujo objeto tenha relação
com as matérias de competência dessas comissões;
proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo
legislativo nas questões relacionadas com o desenvolvimento
econômico e nas matérias relativas aos sistemas
financeiro e tributário; acompanhar a implementação
do planejamento plurianual do Estado, a execução
orçamentária dos programas e ações de
governo e as questões relativas à qualidade da gestão
pública e fiscal nessas áreas, bem como colaborar com
as demais gerências em matérias de caráter
interdisciplinar.
(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
1.3.4
– Gerência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Prestar
consultoria e assessoria técnicas às Comissões
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Política
Agropecuária e Agroindustrial, de Minas e Energia, às
demais comissões permanentes, quando se fizer necessário,
e às comissões temporárias cujo objeto tenha
relação com as matérias de competência
dessas comissões; proceder a estudos técnicos para
subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com
o meio ambiente e com a política agropecuária,
agroindustrial, energética e minerária; acompanhar a
implementação do planejamento plurianual do Estado, a
execução orçamentária dos programas e
ações de governo e as questões relativas à
qualidade da gestão pública nessas áreas, bem
como colaborar com as demais gerências em matérias de
caráter interdisciplinar.
(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
1.3.5
– Gerência de Educação, Cultura e Esporte
Prestar
consultoria e assessoria técnicas às Comissões
de Educação, Ciência e Tecnologia, de Cultura, de
Esporte, Lazer e Juventude, às demais comissões
permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões
temporárias cujo objeto tenha relação com as
matérias de competência dessas comissões;
proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo
legislativo nas questões relacionadas com as políticas
educacionais, a promoção do desporto e do lazer, os
programas de desenvolvimento da ciência e da tecnologia e a
valorização e difusão da cultura mineira;
acompanhar a implementação do planejamento plurianual
do Estado, a execução orçamentária dos
programas e ações de governo e as questões
relativas à qualidade da gestão pública nessas
áreas, bem como colaborar com as demais gerências em
matérias de caráter interdisciplinar.
(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
1.3.6
– Gerência de Saúde, Trabalho e Assistência
Social
Prestar
consultoria e assessoria técnicas às Comissões
do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, de
Saúde, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
às demais comissões permanentes, quando se fizer
necessário, e às comissões temporárias
cujo objeto tenha relação com as matérias de
competência dessas comissões; proceder a estudos
técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões
relacionadas com a proteção à família, à
criança, ao adolescente e ao idoso, a defesa e a promoção
do trabalho e a integração social do portador de
deficiência, as políticas de saúde, a assistência
médica e hospitalar, a prevenção de deficiências
e o saneamento básico; acompanhar a implementação
do planejamento plurianual do Estado, a execução
orçamentária dos programas e ações de
governo e as questões relativas à qualidade da gestão
pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais
gerências em matérias de caráter
interdisciplinar.
(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2515, de 11/7/2011.)
(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
1.3.7
– Gerência de Direitos Humanos e Segurança Pública
Prestar
consultoria e assessoria técnicas às Comissões
de Direitos Humanos, de Segurança Pública, às
demais comissões permanentes, quando se fizer necessário,
e às comissões temporárias cujo objeto tenha
relação com as matérias de competência
dessas comissões; proceder a estudos técnicos para
subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com
a promoção e a divulgação dos direitos
humanos e com a política de segurança pública;
acompanhar a implementação do planejamento plurianual
do Estado, a execução orçamentária dos
programas e ações de governo e as questões
relativas à qualidade da gestão pública nessas
áreas, bem como colaborar com as demais gerências em
matérias de caráter interdisciplinar.
(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
1.3.8
– Gerência de Finanças e Orçamento
Prestar
consultoria e assessoria técnicas à Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária,
às demais comissões permanentes, quando se fizer
necessário, e às comissões temporárias
cujo objeto tenha relação com as matérias de
competência dessa comissão; elaborar estudos técnicos
para subsidiar o processo legislativo nos projetos de natureza
orçamentária, bem como apreciar as prestações
de contas do Governador e do Tribunal de Contas; elaborar estudos
técnicos sobre a repercussão financeira e orçamentária
de proposições; assessorar a Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária
nas atividades de acompanhamento e fiscalização, de que
tratam os incisos XIV e XVI do caput do art. 100 do Regimento
Interno, exercidas por meio dos aplicativos do sistema estadual de
planejamento; acompanhar a implementação do
planejamento plurianual do Estado, a execução
orçamentária dos programas e ações de
governo e as questões relativas à qualidade da gestão
pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais
gerências em matérias de caráter
interdisciplinar.
(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
1.3.9
– Gerência de Acompanhamento e Avaliação de
Políticas Públicas
Prestar
consultoria e assessoria técnicas à Comissão de
Participação Popular, às demais comissões
permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões
temporárias cujo objeto tenha relação com as
matérias de competência dessa comissão; propor
metodologia específica para o acompanhamento e a avaliação
de políticas públicas pela Gerência-Geral de
Consultoria Temática; elaborar estudos técnicos sobre
matérias relativas ao gasto público, ao sistema de
planejamento, à execução de políticas
públicas e à fiscalização de
investimentos no Estado, desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de
avaliação dessas matérias; elaborar estudos
técnicos para subsidiar o processo legislativo em matérias
de relevância e impacto sobre as políticas públicas
desenvolvidas no Estado que demandem metodologia específica e
equipe multidisciplinar para o seu adequado tratamento; atuar em
parceria com as demais gerências operacionais da Gerência-Geral
de Consultoria Temática para subsidiar o processo legislativo
nas questões relacionadas com as políticas públicas
pertinentes; acompanhar a tramitação dos projetos e
trabalhos técnicos de natureza orçamentária e a
execução do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado,
do Plano Plurianual de Ação Governamental, da Lei de
Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária
Anual; acompanhar, por meio do Armazém Siafi e de outros
instrumentos, a implementação das políticas
públicas no Estado.
(Subitem acrescentado pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
(Vide arts. 2º e 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
1.3.10
– Gerência de Redação
Prestar
consultoria e assessoria técnicas à Comissão de
Redação; preparar minutas de pareceres de redação
final; produzir estudos técnicos e material de referência
técnica para subsidiar o processo legislativo em questões
relacionadas com técnica legislativa, língua e escrita;
colaborar com as outras gerências da Gerência-Geral de
Consultoria Temática na elaboração de minutas de
proposição; preparar e revisar textos diversos.
(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.491, de 9/8/2010.)
1.4
– Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação
– GTP
Proceder
ao registro das reuniões de Plenário e de comissões
e de eventos institucionais; coordenar a elaboração de
roteiros de reuniões de comissões, visando ao registro
taquigráfico; alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco
de Dados Comissão; atuar em parceria com a Imprensa Oficial do
Estado; coordenar os serviços de revisão de documentos
político-parlamentares e de matérias institucionais a
serem publicadas no “Minas Gerais – Diário do
Legislativo”; responsabilizar-se pela composição
dos Anais da Assembleia Legislativa; manter a equipe interna
integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da
gerência; atuar em parceria com os demais órgãos
da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o
processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na
dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho
vinculados à gerência.
1.4.1
– Gerência de Taquigrafia
Coordenar
as atividades de apoio técnico-operacional ao registro de
reuniões de Plenário e de comissões e de eventos
de interesse da Assembleia, que abrangem a elaboração
de roteiro, o apanhamento taquigráfico, a digitação
e a revisão de pronunciamentos; alimentar o Banco de
Pronunciamentos e o Banco de Dados Comissão, para fins de
recuperação de informações relativas a
pronunciamentos; fornecer cópia de notas taquigráficas
de reuniões de Plenário e de comissões aos
interessados.
1.4.2
– Gerência de Revisão e Publicação
Coordenar
as atividades de apoio técnico-operacional à divulgação
oficial dos trabalhos legislativos no “Minas Gerais –
Diário do Legislativo”, que abrangem os serviços
de revisão, digitação e conferência das
matérias a serem publicadas; encaminhar a matéria
informatizada, para fins de publicação, à
Imprensa Oficial; proceder à medição e à
conferência das matérias publicadas, para comprovação
e avaliação do custo financeiro; proceder à
preparação técnica e à composição
dos Anais da Assembleia Legislativa.
1.5
– Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI
Planejar,
organizar e coordenar os eventos institucionais na Capital e no
interior do Estado, destinados a colher subsídios para ações
legislativas e executivas vinculadas aos temas em discussão;
sistematizar os resultados dos eventos, por meio de documentos que
contenham as propostas aprovadas em reunião plenária
dos participantes; fornecer subsídios, juntamente com a
Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT –
, a ações legislativas das comissões permanentes
da Casa, em especial às relacionadas com proposições
originadas de propostas aprovadas em seminários e fóruns
técnicos; revisar e editar o conteúdo básico das
exposições e debates de fóruns técnicos e
seminários, para fins de publicação; acompanhar,
juntamente com a GCT e a Comissão de Representação
dos fóruns técnicos e seminários legislativos,
os desdobramentos das propostas aprovadas nesses eventos; coordenar
as ações necessárias, no âmbito da ALMG,
para implantação e divulgação dos
desdobramentos dos eventos institucionais; atuar na organização,
na gestão e na emissão de relatórios analíticos
dos resultados das consultas públicas eletrônicas
realizadas pela ALMG; planejar e organizar, juntamente com a GCT e a
Gerência-Geral de Comissões – GCO – ,
audiências públicas de monitoramento e de revisão
do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG
– ; atuar, em parceria técnica com órgãos
do Poder Executivo, na organização, mobilização
e realização de conferências estaduais temáticas,
colhendo subsídios para ações legislativas na
ALMG; participar da manutenção e da gestão do
Sistema de Informações do Cadastro Institucional, em
parceria com outros setores da Casa e sob a coordenação
do Comitê Gestor do referido sistema; manter e desenvolver, em
parceria com outros setores da Casa, o Sistema de Eventos e
Autoridades, e gerar subsídios sobre os eventos
institucionais, para alimentação do Portal da ALMG;
elaborar a Revista do Legislativo, juntamente com a Gerência-Geral
de Imprensa e Divulgação – GID – , a GCT e
a Escola do Legislativo; elaborar tabelas e análises
político-estatísticas e georreferenciadas relativas às
eleições majoritárias em âmbito estadual
para divulgação em publicações e veículos
de comunicação da ALMG; manter a equipe interna
integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da
Gerência; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas,
métodos e processos de trabalho vinculados à Gerência;
atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia
Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de
tomada de decisão.
(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)
1.5.1
– Gerência de Operacionalização de Eventos
Institucionais
Auxiliar
a GPI no planejamento e na organização de eventos
institucionais na Capital e no interior do Estado; responsabilizar-se
pelo controle das ações administrativas internas e das
atividades operacionais relacionadas com a organização
e a realização de reuniões de trabalho internas
ou com a participação de parceiros externos; colaborar
com a GPI na supervisão da equipe operacional, contribuindo
para a sua integração e atualização, de
forma a atingir os objetivos institucionais do setor.
(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)
1.6
– Gerência-Geral de Documentação e
Informação – GDI
Coordenar
as ações de gestão de informações
e documentos para fins institucionais; acessar, adquirir, organizar e
disseminar informações internas e externas em
diferentes suportes para atender às demandas de informação
decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa;
atender às necessidades de pesquisas de interesse dos públicos
interno e externo; manter disponíveis e atualizados os bancos
de dados referentes à legislação estadual, à
tramitação de proposições na Assembleia
Legislativa e aos pronunciamentos de deputados; responsabilizar-se,
em parceria com a Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação
– GID – e a Gerência-Geral de Tecnologia da
Informação – GTI – , pela manutenção
e pela atualização do Portal Assembleia; coordenar o
desenvolvimento de atividades e projetos referentes à
identificação, à organização e à
divulgação de informações e documentos
sobre a memória institucional; manter a equipe interna
integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da
gerência; atuar em parceria com os demais órgãos
da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o
processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na
dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de
trabalho vinculados à gerência.
(Item com redação dada pelo Anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)
1.6.1
– Gerência de Biblioteca
Responsabilizar-se
pela gestão do acervo da Biblioteca Deputado Camilo Prates, da
Assembleia Legislativa; promover o desenvolvimento do acervo
bibliográfico, por meio das atividades de seleção
e aquisição de publicações; executar o
processamento técnico da coleção, a partir de
análise, catalogação, classificação,
indexação e organização de publicações
e informações; manter disponível e atualizado o
banco de dados do acervo da Biblioteca; manter, na página da
Assembleia na internet, informações atualizadas sobre a
Biblioteca; responsabilizar-se pela normalização e pelo
registro legal das publicações da Assembleia
Legislativa.
1.6.2
– Gerência de Memória Institucional
Manter
o arquivo de documentos oriundos das atividades finalísticas
da Assembleia Legislativa, controlando seu recebimento e organização,
com vistas a preservar a memória institucional e assegurar ao
usuário serviços de consulta e de fornecimento de
cópias; coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos
referentes a identificação, organização e
divulgação de informações e documentos
sobre a memória institucional; responsabilizar-se pela
restauração, pela organização, pela
conservação e pela divulgação do acervo
histórico; promover ações com vistas a
possibilitar o acesso remoto aos documentos históricos;
responsabilizar-se pela concepção e pela execução
de estudos e pesquisas relativos à memória política
institucional; elaborar e atualizar publicações
destinadas à divulgação da história do
Legislativo mineiro; responsabilizar-se pela manutenção
do Memorial da Assembleia de Minas.
(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)
1.6.3
– Gerência de Projetos de Gestão da Informação
Responsabilizar-se
pela formulação, pela adequação, pela
implementação, pela execução e pela
disseminação da política de indexação
dos bancos de dados institucionais; gerenciar os vocabulários
controlados e outros instrumentos utilizados para a representação
temática e a recuperação da informação
de interesse institucional; prestar assessoria a setores da
Assembleia Legislativa, bem como oferecer apoio técnico a
projetos e ações estratégicos da instituição
no que se refere à gestão da informação;
realizar pesquisas e estudos com vistas à permanente
atualização metodológica e tecnológica
das atividades da GDI; desenvolver projetos com vistas à
organização e à integração das
fontes de informação de apoio ao processo legislativo;
coordenar as ações relacionadas à gestão
dos processos de trabalho da GDI, provendo a gerência-geral de
subsídios para a tomada de decisão; assessorar a
gerência-geral na implementação e no
acompanhamento de ações estratégicas para o
setor.
(Item com redação dada pelo Anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)
1.6.4
– Gerência de Informação Legislativa
Manter
disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à
legislação estadual, à tramitação
de proposições na Assembleia Legislativa e aos
pronunciamentos parlamentares, bem como outros bancos de dados
considerados essenciais para o registro e o acompanhamento das
atividades legislativas; contribuir com iniciativas que visem a
divulgar, de modo contínuo e sistemático, a produção
normativa da Assembleia Legislativa; colaborar com o processo de
organização e consolidação da legislação
estadual, por meio da atualização dos textos das normas
jurídicas; proceder à organização e à
publicação de textos legislativos básicos, em
especial os da Constituição da República, da
Constituição do Estado e do Regimento Interno; elaborar
publicações com vistas à divulgação
temática da legislação estadual.
(Item com redação dada pelo Anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)
1.6.5
– Gerência de Atendimento e Pesquisa
Responsabilizar-se
pela gestão do relacionamento da GDI com os usuários de
seus produtos e serviços; atender às demandas de
informações de interesse dos públicos interno e
externo, especialmente aquelas relacionadas com o Poder Legislativo,
por meio de acesso a bancos de dados e outras fontes de informação;
responsabilizar-se pelo funcionamento do Serviço de Informação
e Pesquisa Parlamentar – SIPP; atender a consultas e pesquisas
de usuários da Biblioteca Deputado Camilo Prates; oferecer
orientação e treinamento a setores da Assembleia
Legislativa e a usuários internos e externos no que se refere
à realização de pesquisas nos bancos de dados
institucionais e à utilização dos recursos de
informação da GDI; controlar o serviço de
circulação do acervo da biblioteca; garantir a adequada
utilização e a manutenção do espaço
físico da biblioteca, bem como assegurar a integridade
material do acervo; fornecer cópias de documentos da
biblioteca e do arquivo; preparar e distribuir avulsos de proposições
legislativas relacionadas com as questões orçamentárias
do Estado, conforme o disposto no Regimento Interno.
(Item com redação dada pelo Anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)
1.7
– Gerência de Suporte Técnico
Prestar
suporte técnico-operacional à Secretaria-Geral da Mesa
– SGM – , à Diretoria de Processo Legislativo –
DPL – e às Gerências-Gerais de Apoio ao Plenário
– GPL – , de Apoio às Comissões – GCO
– e de Taquigrafia e Publicação – GTP –
proceder à instalação de equipamentos e
programas de informática e ao suporte a seus usuários,
em apoio à Gerência-Geral de Tecnologia da Informação
– GTI – e de acordo com as diretrizes, os padrões
e as rotinas por ela estabelecidos; coordenar o suporte
técnico-operacional de informática e audiovisual aos
eventos institucionais, no âmbito de competência da DPL,
e às atividades realizadas no Plenário e nos
Plenarinhos; acompanhar a execução de alterações
físicas, obras e reparos, no âmbito de sua atuação,
de acordo com as diretrizes, os padrões e os projetos da
Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL.
(Item acrescentado pelo art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)
2
– Diretoria de Comunicação Institucional –
DCI
(Item com redação dada pelo art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
(Vide Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
2.1
– Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação –
GID
Promover
e intermediar o relacionamento entre a Assembleia Legislativa e a
imprensa, por meio da divulgação de informações
jornalísticas e do atendimento a profissionais dos veículos
de comunicação, e entre a Assembleia, a imprensa e a
sociedade, utilizando as mídias digitais; responsabilizar-se
pela produção e edição de matérias
jornalísticas e por sua distribuição à
imprensa e aos públicos interno e externo; prestar assessoria
ao Presidente, aos Deputados e a outros setores e autoridades da
Assembleia sobre assuntos relacionados à sua área de
atuação; avaliar e selecionar noticiário de
interesse institucional publicado na imprensa e torná-lo
disponível aos públicos interno e externo; propor
estratégias de utilização dos diversos meios de
comunicação, inclusive em situações de
crise; preparar e executar, em parceria com os demais setores de
comunicação, projetos e ações de
comunicação interna e externa; planejar e coordenar
projetos, produtos e atividades jornalísticas voltadas para os
públicos interno e externo; planejar e executar ações
de comunicação em mídias digitais, assessorando
os demais setores da Assembleia na utilização desses
recursos; supervisionar a cobertura fotográfica de atividades
institucionais; responsabilizar-se pela gestão da Sala de
Imprensa; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas
a alcançar os objetivos da Gerência; atuar em parceria
com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando
a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos
e dos processos de trabalho vinculados à Gerência.
(Item com redação dada pelo art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
(Vide Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
2.1.1
– Gerência de Jornalismo
Proceder
à divulgação e à cobertura jornalística
e fotográfica das atividades institucionais; redigir releases,
artigos, editoriais, notas e noticiário variado de interesse
da Assembleia Legislativa para os diversos meios de comunicação,
internos e externos; prestar assessoria de comunicação,
na sua área de competência, ao Presidente e a outros
setores e autoridades da Assembleia; elaborar e executar, em parceria
com outros setores de comunicação, projetos e ações
de comunicação interna e externa; elaborar e distribuir
informações relativas a atividades institucionais para
a imprensa e para os públicos externo e interno;
responsabilizar-se pela produção, publicação
e edição de material jornalístico no Portal
Assembleia e na intranet; responsabilizar-se pela produção
de publicações institucionais e jornalísticas de
interesse da Assembleia; responsabilizar-se pelo desenvolvimento de
ações e práticas para manter e aprimorar o
relacionamento da Assembleia com a imprensa; responsabilizar-se pelo
atendimento aos profissionais dos veículos de comunicação;
agendar e acompanhar as entrevistas coletivas realizadas na
Assembleia; responsabilizar-se pela gestão e compartilhamento
de dados sobre a imprensa nacional e estadual; responsabilizar-se
pelo credenciamento de jornalistas para cobertura das atividades da
Assembleia e fornecer-lhes apoio no desenvolvimento de suas
atividades.
(Item com redação dada pelo art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
(Vide Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
2.1.2
– Gerência de Comunicação em Mídias
Digitais
Responsabilizar-se
pela gestão dos processos de comunicação em
mídias digitais, tais como intranet, internet, hotsites,
ambientes web, mídias sociais e dispositivos móveis;
planejar e propor soluções de comunicação
em mídias digitais a partir das necessidades dos setores da
Assembleia e de usuários externos; desenvolver e orientar a
elaboração de peças, produtos e ações
de comunicação, interação e pesquisa em
mídias digitais; identificar, propor e executar, em parceria
com outros setores, ações de melhoria relativas à
qualidade, acessibilidade, usabilidade, navegabilidade e atualização
do Portal Assembleia e da intranet; assegurar o alinhamento e a
integração dos processos de comunicação
em mídias digitais por meio da disseminação de
políticas e procedimentos; assegurar a adoção
das melhores práticas e soluções de comunicação
em mídias digitais por meio da atualização
permanente, sistematização de iniciativas e incremento
de tecnologia, mantida a interface com a Gerência-Geral de
Tecnologia da Informação; planejar e monitorar a imagem
institucional e as ações de comunicação
da Assembleia nas redes sociais e nas demais mídias digitais;
responsabilizar-se pela interação com o cidadão
por meio das redes sociais sob sua gestão.
(Item com redação dada pelo art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
(Vide Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
2.2
– Gerência-Geral de Relações Públicas
e Cerimonial – GRPC
Criar
e consolidar canais de relacionamento entre a Assembleia e seus
diversos públicos; planejar e articular projetos e ações
de comunicação dos eventos, atividades e outras
iniciativas de relacionamento institucional da Assembleia; realizar
ações de comunicação dirigida a públicos
da Assembleia; coordenar, planejar, implementar e monitorar ações
que visem a ganhos de imagem e reputação
institucionais; planejar, coordenar e implementar pesquisas de
satisfação e de opinião pública, a fim de
ampliar o conhecimento da Assembleia em relação a seus
públicos; responsabilizar-se, em parceria com outros setores,
pelo planejamento, implementação e acompanhamento dos
eventos da Assembleia; prestar assessoria ao Presidente, aos
Deputados e a outros setores e autoridades da Assembleia sobre
assuntos relacionados à sua área de atuação;
propor estratégias de utilização dos diversos
meios de comunicação, inclusive em situações
de crise; planejar campanhas de informação, integração,
conscientização e motivação dirigida aos
diversos públicos da Assembleia, em parceria com os outros
setores; preparar e executar, em parceria com os demais setores de
comunicação, projetos e ações de
comunicação interna e externa; coordenar a Central de
Recepção dos Parlamentares; coordenar o planejamento e
a execução de solenidades e recepções
oficiais; responsabilizar-se pela gestão do Espaço
Político-Cultural Gustavo Capanema; manter a equipe interna
integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da
Gerência; atuar em parceria com os demais órgãos
da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o
processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na
dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de
trabalho vinculados à Gerência.
(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)
2.2.1
– Gerência de Relações Públicas
Desenvolver
estratégias específicas para os públicos e
consolidar planos de comunicação integrada dos eventos
institucionais e solenes da Assembleia; articular as áreas
administrativas e parlamentares envolvidas no planejamento,
realização e monitoramento dos eventos da Assembleia,
em parceria com outros setores; promover o estabelecimento de relação
direta da instituição com seus diversos públicos;
prestar assessoria de comunicação, na sua área
de atuação, aos setores internos; planejar, implementar
e monitorar processos, infraestrutura e equipes de trabalho
necessários à realização dos eventos da
Assembleia, no âmbito de sua atuação; realizar
pesquisas de satisfação e de opinião junto aos
públicos da Assembleia; participar da elaboração
de publicações institucionais da Diretoria de
Comunicação Institucional – DCI.
(Item com redação dada pelo art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
(Vide Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
2.2.2
– Gerência de Relações Institucionais
Responsabilizar-se
pelas atividades do Centro de Apoio às Câmaras –
Ceac – , conforme o disposto na Deliberação
2.381, de 21 de novembro de 2006; implementar ações de
comunicação dirigidas a instituições com
as quais a Assembleia se relacione; gerir o sistema “Fale com a
Assembleia”; prestar informação, de forma
presencial, virtual e por meio da central telefônica, a
cidadãos e a instituições a respeito de
atividades da Assembleia; produzir e compartilhar informações
estratégicas sobre a interação da Assembleia com
seus públicos; responsabilizar-se pela gestão da base
de dados de cidadãos e de autoridades; responsabilizar-se pela
afixação de informações nos murais
institucionais da Assembleia; prestar apoio à Ouvidoria
Parlamentar no atendimento ao público; coordenar as visitas de
cidadãos às dependências da Assembleia; realizar
pesquisas de satisfação e de opinião junto aos
públicos da Assembleia; monitorar a qualidade do atendimento
prestado ao cidadão nas interfaces de atendimento ao público
da Assembleia; prestar consultoria interna em qualidade no
atendimento ao público; responsabilizar-se pela gestão
da Livraria do Legislativo; proceder a inscrições,
confirmações de presença e procedimentos afins
referentes a eventos e atividades institucionais; participar da
elaboração de publicações institucionais
da DCI.
(Item com redação dada pelo art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
(Vide Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
2.2.3
– Gerência de Cerimonial
Responsabilizar-se,
em parceria com outros setores da Assembleia, pelo planejamento e
execução de atividades e eventos institucionais,
especiais e solenes; recepcionar autoridades participantes dessas
atividades e eventos; proceder à composição de
mesas de honra, zelando pela observância das normas do
cerimonial público e da ordem geral de precedência;
prestar assessoria de cerimonial e protocolo ao Presidente ou a seu
representante, aos demais membros da Mesa da Assembleia, aos
Deputados e aos diversos setores da Assembleia, em atividades e
eventos internos e externos; apurar e disponibilizar informações
relativas a eventos externos de caráter institucional para
subsidiar a participação do Presidente ou de seu
representante; planejar e executar a recepção de
autoridades e delegações oficiais, nacionais e
estrangeiras, em visitas oficiais à Assembleia; realizar o
traslado de autoridades em visitas oficiais à Assembleia ou a
eventos institucionais; responsabilizar-se pela gestão da
galeria de fotos de eX – Presidentes; responsabilizar-se pela
realização de cerimônias fúnebres que
aconteçam nas dependências da Assembleia.
(Item com redação dada pelo art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
(Vide Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
2.3
– Gerência de Publicidade e Comunicação
Visual
Prestar
assessoria à Diretoria de Comunicação
Institucional – DCI – na gestão da marca da
Assembleia; avaliar, propor e desenvolver, em parceria com outros
setores, ações de publicidade e marketing da
Assembleia; preparar e executar, em parceria com os demais setores de
comunicação, projetos e ações de
comunicação interna e externa; realizar estudos,
orientar agências de publicidade e propaganda e assessorar as
diversas áreas da Assembleia na elaboração de
campanhas publicitárias; responsabilizar-se por redação,
design e produção de materiais de natureza
informativo-publicitária; propor estratégias de
utilização dos diversos meios de comunicação,
inclusive em situações de crise; apoiar a
Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL –
na atividade de sinalização dos espaços da
Assembleia; orientar a elaboração de pesquisas de
opinião; identificar inovações na comunicação
publicitária e propor sua utilização no âmbito
da Assembleia; promover, por meio de ações de
propaganda, as atividades institucionais ou de interesse
institucional; prestar assessoria à DCI na avaliação
de resultados das ações de propaganda; avaliar peças
publicitárias de lançamento e divulgação
de produtos e serviços e participar de sua aprovação;
responsabilizar-se pela criação e pela editoração
de projeto gráfico, pela revisão e pelo acompanhamento
da produção gráfica de publicações
institucionais e de peças gráficas; responsabilizar-se
pela criação e pela produção de
audiovisuais e versões eletrônicas de peças
gráficas.
(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)
3
– Diretoria de Rádio e Televisão – DTV
3.1
– Gerência-Geral de Rádio e Televisão –
GTV
Coordenar
ações de criação, produção
e veiculação de peças audiovisuais e
radiofônicas para compor a programação da página
da TV Assembleia na internet e dos sistemas da Rádio e da TV
Assembleia; coordenar o trabalho integrado de reportagem, edição
e programação da Diretoria de Rádio e Televisão
– DTV; supervisionar a cobertura ao vivo e gravada das reuniões
da Assembleia e dos eventos institucionais; manter contato e propor
parcerias com outros órgãos e poderes públicos e
privados em torno de projetos, ações e produtos de
audiovisual que agreguem valor à programação da
Rádio e da TV Assembleia; planejar, coordenar e providenciar,
em conjunto com a Gerência-Geral de Radiodifusão, as
ações necessárias para as coberturas
jornalísticas especiais, ao vivo ou gravadas; coordenar a
reunião de pauta diária da Rádio e da TV
Assembleia; representar a Diretoria de Rádio e TV nas reuniões
de planejamento dos eventos institucionais; manter a equipe interna
integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da
gerência; atuar em parceria com os demais órgãos
da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o
processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na
dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho
vinculados à gerência.
(Item com redação dada pelo art.7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.540, de 1/8/2012.)
3.1.1
– Gerência de Reportagem
Coordenar
os setores de produção e de reportagem da TV
Assembleia; planejar a cobertura dos eventos institucionais,
elaborando a escala e definindo as equipes de trabalho para o
cumprimento da pauta; orientar as equipes de reportagem,
indicando-lhes as reuniões que serão gravadas e as que
serão apresentadas ao vivo; participar da reunião de
pauta, comunicando o andamento da cobertura dos eventos e as
eventuais alterações na escala das equipes de
reportagem; supervisionar a equipe de produção, em seu
trabalho de apuração, estabelecendo vínculo com
as decisões tomadas na reunião de pauta; solicitar
imagens a outras emissoras, sempre que necessário; deslocar as
equipes de reportagem de acordo com a demanda e as prioridades
definidas pela administração da Assembleia;
supervisionar o trabalho de reportagem, cuidando para manter
coerência, precisão e qualidade de informação
em todas as fases de produção, da apuração
à edição do material; certificar-se da
organização do material de reportagem e da correta
identificação pelos repórteres das fitas usadas
na reportagem; propor treinamento para as equipes de reportagem;
zelar pelo comportamento e conduta ética dos profissionais no
exercício de suas atividades, com especial atenção
para a postura no interior dos ambientes de reunião
parlamentar.
3.1.2
– Gerência de Edição
Coordenar
os setores de edição, arte, programação,
exibição e documentação da TV Assembleia;
elaborar a escala de trabalho dos servidores e a escala de utilização
das ilhas de edição e do estúdio; definir o
horário de gravação e de edição
dos programas e demais produtos audiovisuais da grade da TV
Assembleia, de acordo com as prioridades estabelecidas pela
administração da Casa; acompanhar a discussão da
pauta e a definição dos convidados de todos os
programas e produtos audiovisuais da grade da TV Assembleia; propor
treinamento para as equipes; manter atualizado o Centro de
Documentação – Cedoc – , cuidando do
suprimento de dados e imagens; estabelecer o fluxo interno e externo
de fitas, da reportagem até o Cedoc e deste até a
edição; planejar a grade de programas da TV Assembleia;
supervisionar o trabalho do controle-mestre da TV Assembleia,
conferindo a qualidade técnica do material a ser exibido,
desde a gravação até a exibição;
fiscalizar, junto à edição, o cumprimento dos
objetivos propostos para a realização do trabalho,
desde a pauta até a finalização.
3.1.3
– Gerência de Rádio
Coordenar
o serviço interno de rádio, elaborando a escala dos
servidores, os boletins informativos e demais produtos jornalísticos,
com foco na comunicação interna, em sintonia com a DTV
e a DCI; distribuir entre os locutores as rádios que recebem o
boletim ao vivo; lançar os arquivos de áudio na página
da Assembleia na internet; acompanhar os boletins de rádio,
orientando as reportagens e as gravações de
entrevistas; supervisionar o trabalho dos locutores e o atendimento
às rádios do interior; manter organizados os arquivos
de áudio e a página da Rádio Assembleia na
internet, incluindo orientações e informações
por escrito sobre novos produtos e serviços oferecidos às
emissoras de rádio; enviar os arquivos gravados para as rádios
parceiras, por meio eletrônico; pesquisar o índice de
satisfação das rádios quanto aos boletins
enviados e ao atendimento dos locutores; propor serviços,
ações e promoções com vistas a aumentar a
atenção e a audiência dos sistemas de rádio,
colaborando para a divulgação dos atos da Assembleia
Legislativa; acompanhar o projeto de instalação da
Rádio Assembleia; propor a programação musical,
informativa e de serviço da Rádio Assembleia; solicitar
à Gerência de Manutenção e Obras os
reparos e melhorias necessários ao bom funcionamento dos
sistemas de rádio.
3.1.4
– Gerência de Manutenção de Rádio e
Televisão
Acompanhar
e fiscalizar o processo de instalação e manutenção
dos sistemas retransmissores dos veículos de comunicação
eletrônica da Assembleia, dentro e fora da sede do Poder
Legislativo; visitar os locais indicados para instalação
dos sistemas retransmissores da TV Assembleia, propondo as adequações
necessárias; estabelecer a interlocução entre a
DTV, a Gerência de Engenharia e os parceiros do processo de
instalação e expansão dos veículos de
comunicação eletrônica; supervisionar a
assinatura de convênios e contratos decorrentes da expansão
e manutenção dos sistemas retransmissores; fiscalizar o
serviço terceirizado de manutenção preventiva e
corretiva do parque de equipamentos da TV Assembleia, interno e
externo; providenciar junto às empresas prestadoras de serviço
a documentação necessária para efetuar o
pagamento dos serviços contratados de manutenção;
manter interlocução com prefeituras e câmaras de
Municípios em que houver retransmissores da TV Assembleia,
visando obter apoio para serviços e informações
sobre sistemas instalados.
(Item revogado pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.540, de 1/8/2012.)
3.2
– Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD
Coordenar
os setores de engenharia e expansão da Diretoria de Rádio
e Televisão, responsabilizando-se pelas melhores soluções
técnicas e operacionais do setor; coordenar o serviço
de manutenção interna e externa do parque de
equipamentos da Rádio e da TV Assembleia; manter atualizado o
parque tecnológico e de equipamentos da DTV; coordenar a
expansão e propor o suporte técnico para novas
instalações da TV Assembléia e da Agência
de Rádio, com vistas ao melhor desempenho e ao maior alcance
do sinal da TV Assembleia e da Agência de Rádio, nas
tecnologias analógica e digital; gerir os contratos relativos
a transporte de sinais e de manutenções preventiva e
corretiva, interna e externa; supervisionar o funcionamento das
estações da TV Assembleia, instaladas na Capital e no
interior do Estado; coordenar o trabalho de suporte e manutenção
do parque de informática da DTV; supervisionar o trabalho de
elaboração de projetos técnicos, de documentação
e de licenças para execução do serviço de
radiodifusão, de acordo com a legislação
brasileira, responsabilizando-se por sua organização e
arquivamento; planejar e adotar medidas técnicas necessárias
para operacionalizar as coberturas especiais, ao vivo e gravadas,
feitas pelas equipes de rádio e televisão; manter a
equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar
os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais
órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e
desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir
modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e
processos de trabalho vinculados à gerência.
(Item acrescentado pelo art.7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.540, de 1/8/2012.)
3.2.1
– Gerência de Operação e Manutenção
Acompanhar
e fiscalizar o processo de instalação, expansão
e manutenção dos sistemas retransmissores de rádio
e televisão da Assembleia, dentro e fora da sede do Poder
Legislativo; visitar os locais indicados para instalação
dos sistemas retransmissores da TV Assembleia, propondo as adequações
necessárias; estabelecer a interlocução entre a
DTV e os demais órgãos envolvidos no processo de
instalação e expansão da TV Assembleia; propor,
controlar e acompanhar convênios e contratos necessários
à expansão da Rádio e da TV Assembleia;
fiscalizar o serviço terceirizado de manutenção
preventiva e corretiva do parque de equipamentos da TV Assembleia,
interno e externo; providenciar, junto às empresas prestadoras
de serviço, a documentação necessária
para o processo de pagamento dos serviços contratados de
manutenção; manter interlocução com
prefeituras e câmaras de Municípios em que houver
retransmissores da TV Assembleia, visando a obter apoio para serviços
e informações sobre sistemas instalados; coordenar o
trabalho do pessoal de apoio administrativo da GRD, orientando-o
sobre os procedimentos legais referentes a compras, viagens e
organização interna; fiscalizar o uso dos equipamentos
e bens móveis da DTV; estabelecer condições
ideais de áudio e vídeo para a cobertura das reuniões
transmitidas ao vivo ou gravadas; dar suporte técnico às
equipes de reportagem e de edição, especialmente no que
diz respeito à orientação para a montagem dos
equipamentos.
(Item acrescentado pelo art.7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.540, de 1/8/2012.)
(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)
4
– Diretoria de Recursos Humanos – DRH
4.1
– Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP
Prestar
suporte técnico à Diretoria de Recursos Humanos no
planejamento e na gestão de pessoas; desenvolver ações
de gestão de pessoas na Assembleia Legislativa; acompanhar, em
parceria com outros setores da Assembleia, a aplicação
dos mecanismos de avaliação setorial, de avaliação
de desempenho e de desenvolvimento na carreira, bem como propor
medidas com vistas a seu aprimoramento; operacionalizar os sistemas
de carreira, de avaliação de desempenho e do Adicional
de Desempenho – ADE – ; coordenar os processos de
suprimento de pessoal na Assembleia, tais como seleção,
concurso público, lotação setorial e
remanejamento de servidores; prestar suporte técnico aos
titulares dos órgãos da Assembleia Legislativa em ações
que resultem no desenvolvimento e na integração de suas
equipes de trabalho; orientar e acompanhar o servidor quanto a
questões socioeconômicas; atuar em parceria com os
demais órgãos da Assembleia visando à integração
de novos servidores, em especial durante o estágio probatório;
atuar em parceria com outros setores da Assembleia na concepção
e no desenvolvimento de programas de promoção da saúde
e da qualidade de vida para Deputados e servidores.
(Item com redação dada pelo art.7º da Deliberação da Mesa da ALMG Nº 2.540, de 1/8/2012.)
4.1.1
– Gerência de Desenvolvimento Funcional
Realizar,
em parceria com os demais órgãos da Assembleia
Legislativa, o diagnóstico da necessidade de aprimoramento de
servidores e das equipes de trabalho, bem como de desenvolvimento de
pessoal, implementando ações com vistas ao atendimento
das demandas detectadas; acompanhar a aplicação dos
mecanismos de avaliação de desempenho e de
desenvolvimento na carreira, propondo medidas com vistas ao
aperfeiçoamento de técnicas e procedimentos envolvidos;
prestar suporte técnico aos titulares dos órgãos
da Assembleia Legislativa nas ações que resultem no
desenvolvimento e na integração de suas equipes de
trabalho; auxiliar os titulares dos órgãos na análise
das solicitações de abertura de processo de auxílio
à formação profissional; operacionalizar o
encaminhamento de servidores para participação em
cursos e eventos externos; atuar, em parceria com os outros setores
da Assembleia, para a integração de novos servidores,
em especial durante o estágio probatório;
operacionalizar o sistema de avaliação do servidor em
período de estágio probatório e oferecer suporte
técnico aos titulares dos órgãos quanto aos
procedimentos envolvidos.
(Vide alteração citada no art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)
4.2
– Gerência-Geral de Administração de
Pessoal – GPE
Manter
os registros funcionais de Deputados e servidores e expedir certidões
e títulos declaratórios de direito; dar posse aos
servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa; controlar o
quantitativo de cargos de carreira, de cargos em comissão de
recrutamento limitado ou de recrutamento amplo, bem como de funções
gratificadas; controlar o processamento e a expedição
de folhas de pagamento e de guias relativas aos descontos efetuados;
apurar a contagem de tempo de Deputados e servidores; conceder os
benefícios a que têm direito os Deputados e os
servidores; promover o atendimento e a orientação dos
servidores da Assembleia Legislativa, por meio da Central de
Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop –
responder pelas atividades administrativas do Fundo de Apoio
Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais –
Fundhab – em parceria com a Gerência-Geral de Saúde
e Assistência; operacionalizar os sistemas de auxílio-educação,
de auxílio à formação profissional e de
estágio profissionalizante; instruir e analisar processos
funcionais; organizar a legislação de pessoal; elaborar
os manuais de orientação de direitos e deveres
funcionais; manter a equipe interna integrada e atualizada, com
vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em
parceria com os demais órgãos da Assembleia, visando
agilizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade
à dinâmica dos sistemas, métodos e processos de
trabalho vinculados à GPE.
(Item com redação dada pelo art.7º da Deliberação da Mesa da ALMG Nº 2.540, de 1/8/2012.)
4.2.1
– Central de Atendimento e Orientação de Pessoal
– Caop
Atender
e orientar os servidores e seus dependentes quanto aos direitos, às
vantagens e aos benefícios inerentes aos servidores; promover
o processamento do protocolo-geral da Gerência-Geral de
Administração de Pessoal; promover o processamento do
auxílio-educação; emitir declarações
funcionais; proceder ao controle, à inclusão e à
exclusão de beneficiários em plano de saúde;
providenciar a confecção de crachás e carteiras
de assistência complementar do titular e de seus dependentes;
promover o processamento do auxílio habitacional, por
intermédio do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab.
4.2.2
– Gerência de Registros Funcionais
Promover
o controle e o processamento da estrutura de cargos dos gabinetes
parlamentares; emitir atos oficiais relativos aos servidores; dar
posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa;
promover o cadastramento de servidores no Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público – Pasep –
proceder ao controle do quantitativo de cargos em comissão e
funções gratificadas e dos requisitos para sua
ocupação; efetuar o processamento de férias
regulamentares; manter atualizados os registros de dados pessoais e
funcionais dos servidores; proceder ao arquivamento de documentação
de servidores; efetuar o processamento do estágio
profissionalizante na Assembleia Legislativa; efetuar o processamento
da avaliação de desempenho e dos benefícios da
carreira do servidor; efetuar o processamento e controle da
Gratificação por Trabalho Estratégico –
GTE.
(Item com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
4.2.3
– Gerência de Contagem de Tempo e Aposentadoria
Efetuar
o processamento de adicionais por tempo de serviço e de
férias-prêmio; emitir títulos declaratórios
de direitos e certidões de tempo de serviço; processar
a aposentadoria de servidores; emitir levantamentos funcionais para
fins de direito; proceder à averbação de tempo
de serviço e de contribuição.
4.2.4
– Gerência de Pagamento
Elaborar
as folhas de pagamento de Deputados e servidores; processar e
analisar os registros de frequência, com a apuração
de descontos e reembolsos; proceder aos descontos e às
consignações autorizadas legalmente; emitir
contracheques; fornecer dados relativos a ganhos de pessoal para fins
de declaração de rendas e benefícios; emitir
relatórios funcionais.
4.2.5
– Gerência de Análise de Processos Funcionais
(Item com denominação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
Acompanhar,
pesquisar, selecionar, catalogar e manter atualizada a legislação,
a jurisprudência, a doutrina e os atos administrativos
específicos de pessoal; assessorar a DRH e a GPE na análise
e na aplicação da legislação relativa a
pessoal, bem como na elaboração de minutas de normas em
parceria com a Gerência-Geral de Planejamento e Normatização;
manter, indexar e atualizar, em banco de dados, atos normativos
relativos à administração de pessoal; elaborar
manuais de orientação, relativos a direitos e deveres
funcionais, mantendo atualizados os itens relacionados com o pessoal
e a saúde na intranet, em parceria com a Gerência-Geral
de Saúde e Assistência; instruir e analisar processos
funcionais.
4.3
– Gerência-Geral de Saúde e Assistência –
GSA
Prestar,
diretamente a Deputados e servidores, assistência de urgência
nas áreas médica, odontológica e de enfermagem;
desenvolver programas de promoção da saúde e
prevenção de doenças; controlar e acompanhar
contratos com profissionais e instituições
especializadas na área de saúde, para prestação
de assistência a Deputados, servidores e respectivos
dependentes; prestar assistência psicológica e social,
com vistas à promoção da saúde e ao
desenvolvimento pessoal e profissional do servidor; propor medidas
preventivas e corretivas para melhoria das condições
ambientais, de higiene e segurança do trabalho; manter a
equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar
os objetivos da Gerência-Geral; atuar em parceria com os demais
órgãos da Assembleia, visando a agilizar o processo de
tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica
dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho
vinculados à Gerência-Geral.
4.3.1
– Gerência Médica
Propor
e desenvolver campanhas relacionadas com a prevenção de
doenças e a promoção da saúde de
Deputados e servidores; prestar atendimento médico de urgência
a Deputados e servidores; proceder à avaliação
médica periódica de Deputados e servidores; emitir
laudos especiais para fins de autorização de
tratamentos psiquiátricos, fisioterápicos e
fonoaudiológicos, de cirurgia plástica reparadora, de
auxílio-enfermagem e de assistência especial; emitir
laudos periciais para fins de admissão, licença e
aposentadoria de servidor e para fins de concessão de isenção
de imposto de renda a servidores inativos, quando indicado;
assessorar a coordenação no gerenciamento dos setores
de enfermagem, psicologia e assistência social; prestar
orientação técnica à Gerência de
Convênios de Saúde; analisar e auditar os custos dos
procedimentos médicos, para encaminhamento à
Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade;
responsabilizar-se pelo controle de medicamentos e material médico.
4.3.2
– Gerência de Prevenção e Acompanhamento
Odontológico
Propor
e implementar programas de odontologia preventiva para Deputados e
servidores; realizar perícias odontológicas, avaliando
o tratamento proposto pelos profissionais credenciados, cadastrados e
outros, conferindo a sua realização e adequação
às normas do convênio; emitir laudos sobre tratamentos
ortodônticos para os profissionais credenciados; proceder à
avaliação odontológica anual; realizar exames
clínicos e atender a consultas; disponibilizar tratamento
preventivo para Deputados e servidores; efetuar atendimentos
odontológicos de urgência.
4.3.3
– Gerência de Convênios de Saúde
Controlar
e processar o sistema de assistência médico-odontológica
complementar prestado pela Assembleia Legislativa, por intermédio
de contratos firmados com profissionais e instituições
integrantes do plano de autogestão especializados na área
de saúde; controlar e acompanhar os contratos de assistência
médica complementar terceirizada; promover a análise
dos custos dos procedimentos médico-odontológicos para
encaminhamento à Gerência-Geral de Finanças e
Contabilidade; providenciar o cálculo da despesa e análise
financeira e contábil dos documentos para pagamento de
reembolso médico-odontológico ao servidor; fornecer
comprovante de despesa médica e odontológica do
servidor, para efeito de imposto de renda; responsabilizar-se pelo
arquivamento da documentação relativa a despesas com a
assistência de saúde complementar prestada aos
servidores da Assembleia; encaminhar ao INSS e acompanhar os
processos de concessão de licença e auxílio-doença
dos servidores filiados ao Regime Geral da Previdência Social –
RGPS.
5
– Diretoria de Infraestrutura – DIF
5.1
– Gerência-Geral de Administração de
Material e Patrimônio – GMP
Responsabilizar-se,
zelando pela sustentabilidade, pelas atividades de gestão de
estoque e de distribuição de material de consumo e
pelas atividades de controle do patrimônio mobiliário e
imobiliário da Assembleia, mantendo atualizados os registros
dos imóveis utilizados pela instituição;
providenciar a aquisição e a alienação de
bens, a contratação de obras e serviços, sem
prejuízo das atribuições da Comissão
Permanente de Licitação; acompanhar a execução
dos contratos sob a sua responsabilidade; manter a equipe interna
integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da
Gerência; atuar em parceria com os demais órgãos
da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o
processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na
dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho
vinculados à Gerência.
(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)
5.1.1
– Gerência de Suprimentos
Realizar
as atividades relativas à gestão de estoque e à
distribuição de materiais de consumo, visando ao
adequado abastecimento dos setores administrativos e dos gabinetes
parlamentares; buscar ações práticas que
proporcionem a manutenção de níveis apropriados
de estoque e a racionalização do consumo de materiais;
processar as requisições de material, de acordo com as
cotas estabelecidas para cada unidade administrativa e gabinete
parlamentar; realizar a guarda de bens de consumo de forma correta,
garantindo a conservação de materiais e a obediência
a normas de segurança.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.538, de 2/7/2012.)
5.1.2
– Gerência de Controle Patrimonial
Gerenciar
e executar as atividades de controle patrimonial dos bens
permanentes, adotando procedimentos que permitam o registro correto,
o armazenamento adequado e a distribuição, a
localização física imediata e a identificação
da responsabilidade pelos bens; orientar e fiscalizar as unidades
administrativas e gabinetes parlamentares quanto a guarda,
conservação e movimentação dos bens;
providenciar a manutenção corretiva dos materiais
permanentes ou encaminhá-los para avaliação
relativa ao desfazimento e a baixa patrimonial; realizar o controle
dos bens em comodato, locados e cedidos colocados à disposição
da Assembleia, bem como dos seus bens móveis e equipamentos
colocados à disposição de terceiros; promover a
padronização do mobiliário administrativo.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.538, de 2/7/2012.)
5.1.3
– Gerência de Compras
Gerenciar,
executar e controlar as atividades de aquisição de bens
e contratação de obras e serviços, por meio de
dispensa, inexigibilidade de licitação, processo
licitatório ou registro de preços, sem prejuízo
das atribuições da Comissão Permanente ou
Especial de Licitação; realizar compras e contratações
de pequeno valor e em caráter emergencial, por intermédio
da verba de Fundo Fixo de Caixa; alienar bens por meio de leilão;
elaborar e distribuir autorizações de fornecimento e
ordens de serviço; efetuar o registro dos processos em sistema
informatizado, mantendo a atualização das informações
processadas.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.538, de 2/7/2012.)
5.2
– Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL
Responsabilizar-se
pelo suporte logístico às atividades da Assembleia
Legislativa na sua sede e anexos, assim como, no que couber, nos
deslocamentos pelo interior do Estado, zelando pela sustentabilidade,
no que tange a serviços de reprografia, transportes, expedição
postal, telecomunicações, conservação,
limpeza, adolescentes trabalhadores, suporte a eventos, manutenção
predial e obras civis; acompanhar a execução dos
contratos sob a sua responsabilidade; manter a equipe interna
integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da
Gerência; atuar em parceria com os demais órgãos
da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o
processo de tomada de decisão; imprimir eficiência à
dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho
vinculados à Gerência.
(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)
5.2.1
– Gerência de Transportes
Administrar
os serviços de transporte da Assembleia Legislativa,
procedendo ao controle e à manutenção dos
veículos oficiais e dos motoristas; responsabilizar-se pelo
transporte em eventos realizados na Assembleia e nos deslocamentos
pelo interior do Estado; responsabilizar-se pelo acompanhamento e
pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os
pedidos de aquisição de bens e serviços
relativos à Gerência.
(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)
5.2.2
– Gerência de Telecomunicações e Serviços
Responsabilizar-se
pela administração dos serviços de
telecomunicações; executar projetos de telecomunicações
e eletrônicos de pequeno porte; responsabilizar-se pela
execução dos serviços de expedição
postal e telegráfica; proceder a reparos em equipamentos
eletroeletrônicos; responsabilizar-se pelo funcionamento do
sistema de TV a cabo; realizar a manutenção, a operação
e a instalação de sistemas de áudio; proceder à
gravação de fitas de reuniões de Plenário
e comissões; dar suporte de sonorização em
eventos realizados na Assembleia e nos deslocamentos pelo interior do
Estado; controlar os serviços prestados pelos adolescentes
trabalhadores; receber e distribuir jornais, revistas,
correspondências, telegramas e informativos; responsabilizar-se
pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos;
administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens
e serviços relativos à Gerência.
(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)
5.2.3
– Gerência de Manutenção e Obras
Responsabilizar-se
pela execução de obras civis; elaborar projetos
arquitetônicos e de engenharia de pequeno porte;
responsabilizar-se pela manutenção preventiva e
corretiva das instalações prediais da Assembleia
Legislativa; proceder ao monitoramento do consumo de água e
energia elétrica; proceder ao controle do sistema de proteção
contra incêndio e dos sistemas de emergência;
responsabilizar-se pela operação e pela manutenção
de sistemas de ar condicionado; realizar pequenos serviços de
marcenaria e serralheria; responsabilizar-se pelos serviços de
manutenção dos elevadores; responsabilizar-se pela
aquisição e pela conservação de cortinas
e painéis; responsabilizar-se, com o apoio da Gerência
de Publicidade e Comunicação Visual, pela sinalização
dos espaços da Assembleia; responsabilizar-se pelo
acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e
elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços
relativos à Gerência.
(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)
5.2.4
– Gerência de Suporte a Eventos
Participar
do planejamento e da organização de eventos da ALMG,
articulando o suporte logístico necessário à sua
realização; articular o planejamento e a organização
das viagens de servidores e convidados a participar de atividade
institucional, a partir do recebimento das informações
necessárias por parte do órgão responsável
pelo evento fora da sede da Assembleia e dos demais órgãos
cujos servidores sejam integrantes da equipe de viagem;
responsabilizar-se pela administração do Salão
de Chá, da cantina dos Deputados e da copa do Edifício
Carlos Drummond de Andrade; responsabilizar-se pelos serviços
de copa e pelo fornecimento de flores; responsabilizar-se pelo
acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e
elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços
relativos à Gerência.
(Item acrescentado pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)
(Item com redação dada pelo anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.559, de 25/3/2013.)
(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.559, de 25/3/2013.)
5.2.5
– Gerência de Reprografia e Conservação
Efetuar
a impressão gráfica e a reprodução de
documentos, zelando pelo cumprimento da legislação
cabível e responsabilizando-se pelo controle e pela manutenção
dos equipamentos reprográficos da gráfica e dos postos
de serviço da ALMG; supervisionar os serviços de
conservação, limpeza e controle de pragas urbanas dos
prédios da Assembleia Legislativa, zelando pela coleta
seletiva; responsabilizar-se pela manutenção dos
jardins; controlar o fornecimento de água mineral e
supervisionar os serviços de manutenção de
bebedouros; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão
de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição
de bens e serviços relativos à Gerência.
(Item acrescentado pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)
5.3
– Gerência Geral de Polícia Legislativa –
GPOL
Responsabilizar-se pelo policiamento das dependências da Assembleia Legislativa, visando à segurança pessoal de Deputados, servidores, autoridades e visitantes, à segurança patrimonial e de instalações, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Mesa da Assembleia; coordenar as atividades de polícia legislativa, em ações de segurança preventiva, ostensiva, revista, busca e apreensão, fiscalização da proibição do porte de arma, no cumprimento de ações de sua responsabilidade determinadas pela Mesa da Assembleia; coordenar ações de atividades de inteligência e contrainteligência, coleta de informações e dados para a obtenção e análise de conhecimento sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório; desenvolver planos de ações de segurança organizacional e adotar medidas para a detecção e remoção de dispositivos ou programas relacionados à segurança da informação; responsabilizar-se pela organização e realização de investigações destinadas a elucidar ilícitos penais e indícios de sua autoria, elaborando relatório circunstanciado dos resultados obtidos; relacionar-se com os demais órgãos policiais de segurança pública, visando à troca de informações e ao acesso a cadastros especializados; autorizar ações de auxílio a peritos na coleta de elementos indispensáveis à feitura de laudos periciais; adotar medidas para a realização de exames de corpo de delito e zelar pela integridade física, moral e psíquica de presos, testemunhas e vítimas; acompanhar o desenvolvimento dos sistemas de segurança e legislação pertinente, apresentando propostas de adequação e modernização; acompanhar e gerir contratos e processos de licitação e de despesa de interesse da GPOL; acompanhar outorgas do Ministério das Comunicações relativas ao sistema de radiocomunicação da Assembleia; responsabilizar-se pelo acompanhamento das atividades de prevenção e combate a incêndio e pelos seus respectivos sistemas, pelo plano de ação de segurança para abandono de áreas em situação de risco; pela desobstrução de áreas de circulação e rota preferencial de fuga; coordenar as atividades da brigada de incêndio; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
5.3.1
– Gerência de Controle Operacional e Investigação
Desenvolver
programas de instrução e orientação;
programar e acompanhar cursos de capacitação e
reciclagem a servidores da GPOL; solicitar a aquisição
de bens e serviços e acompanhar o desenvolvimento tecnológico
dos equipamentos de interesse da GPOL; verificar e acompanhar
condições de segurança dos trabalhadores em
obras de reforma ou construção nas dependências
da Assembleia; controlar e atualizar os arquivos da GPOL; atualizar
informes relativos ao mundo oficial e autoridades; responsabilizar-se
pela elaboração das escalas de serviço, plantões
de final de semana e feriados; encaminhar às autoridades
policiais solicitações de abertura de inquérito
policial, para apuração de fatos delituosos ocorridos
nas dependências da ALMG; responsabilizar-se pela detenção
de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem nas dependências
da ALMG; centralizar e acompanhar investigações
conforme determinação do titular da GPOL; planejar e
controlar os serviços de chaveiro na ALMG.
5.3.2
– Gerência de Polícia Ostensiva e Eventos
Coordenar,
o policiamento ostensivo e as equipes de eventos no acompanhamento de
autoridades, convidados e convocados para os trabalhos em Plenário
e nas comissões; prestar apoio e acompanhar eventos
institucionais internos e externos; apoiar as reuniões de
Plenário, assim como convenções e manifestações
públicas que ocorram na Assembleia, preservando o seu
patrimônio e a integridade das pessoas; atuar em parceria com
os demais órgãos da Assembleia Legislativa visando ao
planejamento de solenidades e eventos e a agilizar o processo de
tomada de decisão; controlar o acesso de pessoas e bens nas
dependências da ALMG, responsabilizar- se pela entrega de
intimações às pessoas que tenham sido convocadas
para depor nas comissões; controlar a colocação
de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos e ornamentos autorizados
pelo órgão competente; responsabilizar-se pelo controle
dos estacionamentos da ALMG, emitir credenciais, confeccionar e
atualizar mapas e relação de vagas; administrar o
arquivamento e organização de documentos.
(Revogado pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
(Item com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.491, de 9/8/2010.)
(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.491, de 9/8/2010.)
6
– Diretoria de Finanças – DFI
6.1
– Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade –
GFC
Prestar
assessoramento no processo de elaboração da proposta
orçamentária da Assembleia Legislativa; acompanhar a
legislação específica com vistas a orientar o
público interno no que se refere ao processo de despesa e à
verificação da liquidação da despesa;
contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial; elaborar balanços, balancetes e
demonstrativos; processar pagamentos e recebimentos e efetuar a
guarda e a movimentação de valores; manter a equipe
interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os
objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos
da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o
processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na
dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho
vinculados à gerência.
(Vide inciso VIII do art. 2º da Portaria da Presidência nº 46, de 4/10/2011.)
6.1.1
– Gerência de Orçamento
Proceder
ao processamento da despesa; classificar e acompanhar a execução
orçamentária; elaborar relatórios gerenciais;
auxiliar na prestação de contas da execução
orçamentária; prestar assessoria no processo de
elaboração da proposta orçamentária da
Assembleia Legislativa; providenciar o cálculo e a retenção
de impostos e contribuições sobre pagamento a
terceiros; prestar informações anuais à
Gerência-Geral de Administração de Pessoal no que
concerne ao imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de
prestadores de serviços, para a elaboração da
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte –
Dirf – ; fornecer comprovantes de rendimentos aos prestadores
de serviços.
6.1.2
– Gerência de Contabilidade
Promover
a conciliação dos saldos contábeis; providenciar
o registro, o acompanhamento e a conciliação da
execução orçamentária, financeira e
contábil; elaborar relatórios gerenciais; providenciar
a prestação de contas dos ordenadores de despesa para
encaminhamento à Mesa da Assembleia; responsabilizar-se pelo
arquivamento dos documentos que tenham dado origem à execução
orçamentária, financeira e contábil.
6.1.3
– Gerência de Tesouraria
Realizar
o pagamento da despesa orçamentária e
extraorçamentária; promover o controle das
disponibilidades financeiras; proceder à conciliação
dos saldos bancários; responsabilizar-se pelo registro, pelo
acompanhamento e pela prestação de contas das
arrecadações e movimentações financeiras.
6.1.4
– Gerência de Análise de Processos de Despesa
Acompanhar
a legislação específica; proceder à
verificação da liquidação da despesa;
remeter processos de despesa aos órgãos que lhes tenham
dado causa, com as devidas instruções, visando à
sua adequação às normas vigentes; prestar
esclarecimentos a fornecedores de bens e serviços; atender e
orientar o público interno no que se refere ao processo de
despesa; proceder à liberação de processos de
despesa para processamento e pagamento com base no atestado de
liquidação emitido pelo órgão competente.
6.2
– Gerência de Análise de Prestação
de Contas
Analisar
e processar a prestação de contas relativa à
realização de despesa em razão do exercício
de atividade inerente ao mandato parlamentar, nos termos do
regulamento da Assembleia que dispõe sobre a matéria;
acompanhar os processos relativos a convênios com entidades e
Municípios e prestar assessoria técnica no processo de
prestação de contas dos recursos repassados, em
conformidade com as orientações da Mesa da Assembleia.
(Item e subitens com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.491, de 9/8/2010.)
7
– Procuradoria-Geral – PGA
Prestar
assessoria jurídica em matéria administrativa e
institucional à Mesa, ao Presidente, ao Diretor-Geral e ao
Secretário-Geral da Mesa da Assembleia Legislativa; elaborar
minutas de contratos e convênios nos termos da Lei Federal nº
8.666, de 21 de março de 1993; representar a Assembleia
Legislativa, em processo judicial e extrajudicial, e o Estado, quando
se tratar de ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua
administração; atuar em parceria com as demais unidades
visando à orientação quanto à
regularidade jurídica dos procedimentos e dos atos
administrativos.
7.1
– Procuradoria-Geral Adjunta – PGD
Assumir
as atribuições da Procuradoria-Geral, nas hipóteses
de ausência, impedimento ou afastamento de seu titular, por
qualquer razão, independentemente de ato específico de
substituição; exercer o gerenciamento do contencioso
judicial; distribuir os processos administrativos e judiciais, com
autorização do Procurador-Geral; exercer o
gerenciamento do pessoal ligado às atividades de apoio
administrativo da Procuradoria-Geral.
7.2
– Procon Assembleia
Responsabilizar-se
pelo atendimento à população no que se refere à
proteção e à defesa dos direitos do consumidor e
pelo gerenciamento do corpo técnico que atua nos postos do
Procon Assembleia; dar atendimento e orientação
permanente ao consumidor sobre seus direitos e garantias; receber e
avaliar consultas e denúncias apresentadas por entidades
representativas ou por pessoas físicas ou jurídicas de
direito público ou privado; processar administrativamente, nos
termos de regulamento, as reclamações e denúncias
consideradas procedentes; informar e conscientizar o consumidor,
motivando-o para o exercício de seus direitos, por intermédio
dos diferentes meios de comunicação; fiscalizar as
relações de consumo e aplicar as sanções
e penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078,
de 1990, e em outras normas relativas à defesa do consumidor,
observado o disposto no inciso XIII do art. 4º da Resolução
nº 5.239, de 13 de outubro de 2005; funcionar, no processo
administrativo, como instância de conciliação, no
âmbito de sua competência, nos termos da Lei Federal nº
8.078, de 1990, e da legislação complementar; expedir
notificações aos fornecedores para prestarem
informações sobre reclamação apresentada
por consumidor, conforme prevê o § 4º do art. 55 da
Lei Federal nº 8.078, de 1990; orientar o consumidor a recorrer
ao Poder Judiciário, nos casos não resolvidos
administrativamente; representar ao Ministério Público
os casos tipificados como infração penal na Lei Federal
nº 8.078, de 1990, bem como os que tratarem de interesses ou
direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
incentivar e apoiar a criação e a organização
de órgãos e entidades de defesa do consumidor; efetuar
e divulgar pesquisa de preços de produtos e serviços;
elaborar e divulgar anualmente cadastro de reclamações
procedentes contra fornecedores de produtos e serviços, nos
termos do art. 44 da Lei Federal nº 8.078, de 1990, e remeter
cópia aos órgãos estadual e federal incumbidos
da coordenação política dos respectivos sistemas
de defesa do consumidor; celebrar convênios e termos de
ajustamento de conduta, na forma do § 6º do art. 5º da
Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985; desenvolver
programas relacionados com a educação para o consumo,
nos termos do art. 4º, IV, da Lei Federal nº 8.078, de
1990, bem como estudos e pesquisas na área de defesa do
consumidor; exercer as demais atividades previstas na legislação
relativa à defesa do consumidor e outras compatíveis
com suas finalidades.
7.2.1
– Procon Assembleia – Unidade Praça Sete
Responsabilizar-se,
no âmbito do posto de atendimento da Praça Sete, pelo
atendimento à população no que se refere à
proteção e à defesa dos direitos do consumidor e
pelo gerenciamento do corpo técnico e de estagiários
que atuam nesse posto de atendimento; dar cumprimento às
atribuições previstas no item 7.2 deste Anexo, desde
que não estejam afetas ao Procon Assembleia.
8
– Diretoria de Planejamento e Coordenação –
DPC
(Item com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
(Vide
art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº
2.521, de 24/10/2011.)
8.1
– Gerência-Geral de Gestão de Processos e
Normatização – GPN
Prestar
apoio aos diversos órgãos da Assembleia para promover a
otimização das atividades desenvolvidas, por meio da
proposição de métodos e processos de trabalho
que possibilitem o alcance dos objetivos com maior eficiência e
eficácia; sistematizar, padronizar e normatizar os
procedimentos administrativos; formular, implantar, desenvolver e
monitorar o sistema de avaliação do resultado setorial;
promover estudos e pesquisas e prestar suporte técnico na área
de planejamento setorial; auxiliar a DPC na coordenação
e supervisão das atividades que exijam ações
integradas dos órgãos, em especial dos comitês
gestores; auxiliar a DPC no monitoramento e no planejamento das
atividades intersetoriais com vistas ao seu aperfeiçoamento;
proceder a estudos e elaborar normas e regulamentos internos que
disciplinem matérias específicas ou que sejam
solicitados por determinado setor; atuar em parceria com os demais
órgãos da Assembleia Legislativa; imprimir modernidade
na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de
trabalho vinculados à gerência; proceder a estudos
técnicos para subsidiar a normatização e as
decisões administrativas; elaborar minutas de ofícios e
atos normativos.
(Subitem com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
8.2
– Gerência-Geral de Tecnologia da Informação
– GTI
Coordenar
a especificação, a instalação, a
utilização e a manutenção de programas e
equipamentos de informática; operar e administrar os recursos
computacionais centralizados; organizar os bancos de dados
corporativos da Assembleia Legislativa e zelar pela qualidade de seu
conteúdo; desenvolver, integrar e implantar sistemas,
aplicativos e soluções de tecnologia da informação
para atendimento aos públicos interno e externo; capacitar e
apoiar os Deputados e servidores na utilização da
estrutura de informática da Assembleia; elaborar e implementar
o planejamento estratégico de tecnologia da informação;
manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar
os objetivos da Gerência-Geral; atuar em parceria com os demais
órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e
desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir
modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e
processos de trabalho vinculados à gerência;
(Subitem com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
8.2.1
– Gerência de Sistemas Corporativos
Proceder
ao desenvolvimento, à implantação e à
manutenção de sistemas administrativos informatizados e
de infraestrutura e aplicações para a intranet; modelar
e sistematizar processos de trabalho da Assembleia; capacitar os
usuários para as soluções desenvolvidas;
(Subitem com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
8.2.2
– Gerência de Governança e Administração
Estabelecer
e supervisionar processos de gestão dos serviços de
tecnologia da informação; proceder à gestão
de projetos e de conhecimento do setor; prover central de atendimento
aos usuários de informática; realizar serviços
de apoio administrativo;
(Subitem com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
8.2.3
– Gerência de Aplicações e Suporte a
Clientes
Capacitar
e prestar suporte técnico a parlamentares e servidores no uso
dos recursos de tecnologia da informação; proceder à
pesquisa, instalação e criação de
soluções baseadas em programas de informática;
auxiliar no levantamento de requisitos e na implantação
de sistemas e aplicativos;
(Subitem com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
8.2.4
– Gerência de Tecnologia e Rede
Gerenciar
o parque de equipamentos centrais, as redes de comunicação
de dados e seus serviços; administrar os bancos de dados
corporativos; pesquisar e desenvolver tecnologias; prestar suporte
técnico interno;
(Subitem com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
8.2.5
– Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Proceder
à instalação, ao controle e à manutenção
dos equipamentos de informática, incluindo as impressoras
individuais e as multifuncionais departamentais, e de infraestrutura
das redes de comunicação de dados; gerir e operar as
centrais de equipamentos de tecnologia da informação;
capacitar servidores para a operação dos equipamentos
de informática.
(Subitem acrescentado pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.491, de 9/8/2010, com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)
8.2.6
– Gerência de Governo Eletrônico
Proceder
ao desenvolvimento, à implantação e à
manutenção de sistemas informatizados para gabinetes
parlamentares, prover infraestrutura e aplicações para
portais na internet e soluções de tecnologia da
informação para interação e prestação
de serviços a cidadãos e Deputados.
(Subitem acrescentado pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)
9
– Diretoria-Geral Adjunta – DGA
9.1
– Gerência-Geral de Polícia Legislativa –
GPOL
Responsabilizar-se
pelo policiamento das dependências da Assembleia Legislativa,
visando à segurança pessoal de Deputados, servidores,
autoridades e visitantes, à segurança patrimonial e de
instalações, em conformidade com as diretrizes traçadas
pela Mesa da Assembleia; coordenar as atividades de polícia
legislativa, em ações de segurança preventiva,
ostensiva, revista, busca e apreensão, fiscalização
da proibição do porte de arma, no cumprimento de ações
de sua responsabilidade determinadas pela Mesa da Assembleia;
coordenar ações de atividades de inteligência e
contrainteligência, coleta de informações e dados
para a obtenção e análise de conhecimento sobre
fatos e situações de imediata ou potencial influência
sobre o processo decisório; desenvolver planos de ações
de segurança organizacional e adotar medidas para a detecção
e remoção de dispositivos ou programas relacionados à
segurança da informação; responsabilizar-se pela
organização e realização de investigações
destinadas a elucidar ilícitos penais e indícios de sua
autoria, elaborando relatório circunstanciado dos resultados
obtidos; relacionar-se com os demais órgãos policiais
de segurança pública, visando à troca de
informações e ao acesso a cadastros especializados;
autorizar ações de auxílio a peritos na coleta
de elementos indispensáveis à feitura de laudos
periciais; adotar medidas para a realização de exames
de corpo de delito e zelar pela integridade física, moral e
psíquica de presos, testemunhas e vítimas; acompanhar o
desenvolvimento dos sistemas de segurança e legislação
pertinente, apresentando propostas de adequação e
modernização; acompanhar e gerir contratos e processos
de licitação e de despesa de interesse da GPOL;
acompanhar outorgas do Ministério das Comunicações
relativas ao sistema de radiocomunicação da Assembleia;
responsabilizar-se pelo acompanhamento das atividades de prevenção
e combate a incêndio e pelos seus respectivos sistemas, pelo
plano de ação de segurança para abandono de
áreas em situação de risco; pela desobstrução
de áreas de circulação e rota preferencial de
fuga; coordenar as atividades da brigada de incêndio; manter a
equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar
os objetivos da gerência; imprimir modernidade na dinâmica
dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à
gerência.
9.1.1
– Gerência de Controle Operacional e Investigação
Desenvolver
programas de instrução e orientação;
programar e acompanhar cursos de capacitação e
reciclagem a servidores da GPOL; solicitar a aquisição
de bens e serviços e acompanhar o desenvolvimento tecnológico
dos equipamentos de interesse da GPOL; verificar e acompanhar
condições de segurança dos trabalhadores em
obras de reforma ou construção nas dependências
da Assembleia; controlar e atualizar os arquivos da GPOL; atualizar
informes relativos ao mundo oficial e autoridades; responsabilizar-se
pela elaboração das escalas de serviço, plantões
de final de semana e feriados; encaminhar às autoridades
policiais solicitações de abertura de inquérito
policial, para apuração de fatos delituosos ocorridos
nas dependências da ALMG; responsabilizar-se pela detenção
de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem nas dependências
da ALMG; centralizar e acompanhar investigações
conforme determinação do titular da GPOL; planejar e
controlar os serviços de chaveiro na ALMG.
9.1.2
– Gerência de Polícia Ostensiva e Eventos
Coordenar,
o policiamento ostensivo e as equipes de eventos no acompanhamento de
autoridades, convidados e convocados para os trabalhos em Plenário
e nas comissões; prestar apoio e acompanhar eventos
institucionais internos e externos; apoiar as reuniões de
Plenário, assim como convenções e manifestações
públicas que ocorram na Assembleia, preservando o seu
patrimônio e a integridade das pessoas; atuar em parceria com
os demais órgãos da Assembleia Legislativa visando ao
planejamento de solenidades e eventos e a agilizar o processo de
tomada de decisão; controlar o acesso de pessoas e bens nas
dependências da ALMG, responsabilizar-se pela entrega de
intimações às pessoas que tenham sido convocadas
para depor nas comissões; controlar a colocação
de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos e ornamentos autorizados
pelo órgão competente; responsabilizar-se pelo controle
dos estacionamentos da ALMG, emitir credenciais, confeccionar e
atualizar mapas e relação de vagas; administrar o
arquivamento e organização de documentos.”
(Item acrescentado pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)
II
– Secretaria-Geral da Mesa – SGM
II.1
– Assessoria da Maioria
Prestar
assessoramento técnico-legislativo ao Líder da Maioria.
(Vide § 3º do art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.477, de 12/4/2010.)
II.2
– Assessoria da Minoria
Prestar
assessoramento técnico-legislativo ao Líder da Minoria.
(Vide § 3º do art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.477, de 12/4/2010.)
II.3
– Assessoria Institucional
Prestar
assessoramento técnico-legislativo ao Presidente da
Assembleia.
(Vide § 3º do art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.477, de 12/4/2010.)
II.4
– Gerência de Correspondência Oficial
Preparar
as propostas de emenda à Constituição e as
resoluções para promulgação e
providenciar o seu envio para a publicação, observado o
prazo regimental; preparar as proposições de lei e as
proposições de lei complementar e providenciar o seu
envio ao Governador do Estado para sanção; proceder ao
controle dos prazos para a sanção das proposições
de lei enviadas ao Governador e à emissão do Boletim de
Ação Legislativa – BAL – , comunicando o
envio das proposições para sanção;
elaborar toda a correspondência oficial a ser assinada pelo
Presidente e pelo 1º-Secretário.
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Data da última atualização: 16/3/2015.