Deliberação nº 2.454, de 13/07/2009 (Revogada)
Texto Atualizado
Acrescenta
dispositivo à Deliberação da Mesa nº 2.389,
de 12 de março de 2007, que dispõe sobre procedimentos
relativos à realização das despesas da
Assembleia Legislativa e do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.454, de 13/7/2009, foi revogada pelo inciso VII do art. 48 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.867, de 14/7/2025, com produção de efeitos a partir de 14/1/2025.)
A
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições em especial das que lhe conferem os
incisos IV e V do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art.
1º – A Deliberação da Mesa nº 2.389, de
12 de março de 2007, fica acrescida do seguinte art. 8º-A
e seu parágrafo único:
“Art.
8º-A– Para fins do disposto no art. 2º da Resolução
nº 5.119, de 13 de julho de l992, os balancetes analíticos
e demonstrativos complementares da execução
orçamentária, financeira e patrimonial da Assembleia
Legislativa serão acompanhados de parecer do Conselho de
Diretores.
Parágrafo
único – Em relação à análise
dos atos financeiros e de gestão do FUNDHAB e de seus
balancetes mensais, deverá ser observado o disposto no “caput”
do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.334, de 29
de julho de 2003.”.
Art.
2º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembleia, aos 13 de julho de 2009.
Deputado
Alberto Pinto Coelho – Presidente
Deputado
Doutor Viana – 1º- Vice-Presidente
Deputado
José Henrique – 2º- Vice-Presidente
Deputado
Weliton Prado – 3º- Vice-Presidente
Deputado
Dinis Pinheiro – 1º- Secretário
Deputado
Hely Tarquínio – 2º- Secretário
Deputado
Sargento Rodrigues – 3º- Secretário
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Data da última atualização: 17/7/2025.