Deliberação nº 2.440, de 02/03/2009 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
dispositivos da Deliberação da Mesa nº 2.109, de 5
de outubro de 2001, que regulamenta habilitação,
capacitação, aperfeiçoamento e especialização
do servidor da Secretaria da Assembleia Legislativa.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.440, de 2/3/2009, foi revogada pelo inciso XIX do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.861, de 14/4/2025, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2024.)
A
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, em especial da que lhe confere o
inciso V do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art.
1º - Os §§ 1º, 2º, 4º e 5º do art.
5º da Deliberação da Mesa nº 2.109, de 5 de
outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
5º - (...)
§
1º - A quota mensal destinada ao pagamento do benefício
de que trata o "caput" deste artigo fica limitada,
para cada Deputado, a quatro vezes o valor estabelecido no § 1º
do art. 8º desta deliberação.
§
2º - A quota estabelecida no § 1º deste artigo será
utilizada a critério do Deputado, sendo vedado, em qualquer
hipótese, o reembolso a um servidor em valor superior ao
estabelecido no § 1º do art. 8º desta deliberação.
(...)
§
4º - Na hipótese de curso previsto no inciso VI do
"caput" do art. 2º desta deliberação,
a concessão do Auxílio é condicionada à
compatibilidade do curso com as atribuições do
servidor, devidamente atestada pelo titular do seu órgão
de lotação.
§
5º - Para fins do disposto no § 2º deste artigo e
respeitado o reembolso do mês em curso, o Deputado poderá
alterar, a qualquer momento, o valor da quota do servidor, suspender
ou cancelar o Auxílio, mediante ofício endereçado
à Gerência-Geral de Administração de
Pessoal - GPE - e protocolado na Caop.".
Art.
2º - Fica revogado o § 3º do art. 5º da
Deliberação da Mesa nº 2.109, de 2001.
Art.
3º - O Auxílio à Formação
Profissional concedido a servidor lotado em gabinete parlamentar que
esteja em vigor na data de publicação desta deliberação
será computado na quota a que se refere o § 1º do
art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.109, de
2001, referente ao Deputado titular do respectivo gabinete.
Art.
4º - Esta deliberação entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembleia, aos 2 de março de
2009.
Deputado
Alberto Pinto Coelho, Presidente
Deputado
Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente
Deputado
José Henrique, 2º-Vice-Presidente
Deputado
Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente
Deputado
Dinis Pinheiro, 1º-Secretário
Deputado
Hely Tarqüínio, 2º-Secretário
Deputado
Sargento Rodrigues, 3º-Secretário
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Data da última atualização: 25/4/2025.