Deliberação nº 244, de 06/03/1981 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera disposição da Deliberação da Mesa nº 181, de 04 de novembro de 1975.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 244, de 6/3/19816, foi revogada pelo inciso II do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)
Art. 1º - O artigo 3º da Deliberação da Mesa nº 181, de 04 de novembro de 1975, passa a ter a seguinte redação, asseguradas as situações atuais:
"Art. 3º - O servidor requisitado, portador de diploma de curso superior de medicina ou odontologia, com um mínimo de 5 (cinco) anos de atividade profissional comprovada, fará jus, enquanto estiver no exercício de sua função na Diretoria de Assistência, a uma gratificação mensal, de estímulo à produção individual, cujo percentual seja equivalente ao concedido aos funcionários efetivos da Secretaria da Assembléia e calculada sobre o valor do símbolo do 1º grau da faixa de vencimento do cargo semelhante ao do Quadro Permanente.
Parágrafo único - O quadro de servidor requisitado da Diretoria de Assistência será anualmente aprovado em Deliberação da Mesa da Assembléia, por proposta fundamentada do titular do órgão."
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 251, de 11/02/1982.)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de 1º de março de 1981.
Palácio da Inconfidência, aos 06 de março de 1981.
(aa.) João Navarro - Narcélio Mendes - Ruy da Costa Val - Nelson Carvalho - Neif Jabur - Pedro Narciso
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Data da última atualização: 24/6/2013.