Deliberação nº 242, de 19/02/1981 (Revogada)

Texto Atualizado

Dispõe sobre a gratificação prevista no artigo 22 da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 242, de 19/2/1981, foi revogada pelo § 2º do art. 6º da Lei nº 8.443, de 6/10/1983.)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 46 da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974, e tendo em vista o disposto no artigo 103, parágrafo único, alínea b, da Constituição do Estado e no artigo 5º da Deliberação nº 164, de 19 de novembro de 1974, delibera:

Art. 1º - Aplica-se, a partir da data de publicação desta Deliberação, ao pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, no vencimento base do cargo em que se aposentou, o percentual da gratificação prevista no art. 22 da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974.

Parágrafo único - A vantagem a que se refere este artigo não poderá servir de base de incidência, em qualquer hipótese, para cálculo de adicionais de aposentadoria, figurando como parcela autônoma dos respectivos proventos.

Art. 2º - Na execução desta Deliberação, os proventos dos inativos não poderão exceder, em caso algum, a remuneração percebida pelos funcionários em atividade.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 19 de fevereiro de 1981.

(aa.) João Navarro - Narcélio Mendes - Pedro Narciso - Ruy da Costa Val - Neif Jabur

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Data da última atualização: 17/5/2005.