Deliberação nº 2.412, de 31/01/2008 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.348, de 17 de novembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004, e a Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003, que alteram o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.412, de 31/1/2008, foi revogada pelo inciso XVI do art. 9º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.580, de 6/1/2014.)
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do art. 79 do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 8º da Resolução nº 5.310, de 21 de dezembro de 2007, que inclui padrões de vencimento em classes das carreiras instituídas pela Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004, e pela Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - O Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.348, de 17 de novembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º - Fica revogado o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.406, de 9 de outubro de 2007.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, em 31 de janeiro de 2008.
Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente
Deputado Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente
Deputado José Henrique, 2º-Vice-Presidente
Deputado Roberto Carvalho, 3º-Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro1º-Secretário
Deputado Tiago Ulisses, 2º-Secretário
Deputado Alencar da Soilveira Jr., 3º-Secretário
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.412, de 31 de janeiro de 2008.)
"ANEXO I
(a que se referem os arts. 3º e 22 da Deliberação da Mesa nº 2.348, de 17 de novembro de 2004)
SISTEMA DE CARREIRAS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Padrões de vencimento |
||||
Cargo |
Classe |
Servidores titulares do cargo na data de publicação da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004 |
Servidores nomeados após a data de publicação da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004 |
Grau de escolaridade |
Agente de Apoio Legislativo |
I
II
III
Especial
- |
VL-16 a VL-25
VL-26 a VL-34
VL-35 a VL-43
VL-44 a VL-51
VL-52 a VL-58¹ |
VL-16 a VL-25
VL-26 a VL-34
VL-35 a VL-41
-
- |
Fundamental
Médio
Seqüencial
Graduação
Graduação
|
Técnico de Apoio Legislativo |
I
II
III
Especial
- |
VL-31 a VL-39
VL-40 a VL-48
VL-49 a VL-57
VL-58 a VL-61
VL-62 a VL-65¹ |
VL-31 a VL-39
VL-40 a VL-48
VL-49 a VL-57
-
- |
Médio
Seqüencial
Graduação
Pós-graduação “lato sensu” Aperfeiçoamento
Pós-graduação “lato sensu” Aperfeiçoamento
|
Cargo |
Classe |
Padrões de vencimento |
|
|
Analista Legislativo/Procurador
|
I
II
III |
VL-44 a VL-52
VL-53 a VL-62
VL-63 a VL-67
|
|
|
1 Não se aplicam as regras de desenvolvimento na carreira ao servidor posicionado em um desses padrões de vencimento, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004.”
SISTEMA DE CARREIRAS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Classificação |
Classe |
Padrões de Vencimento |
Grau de escolaridade |
Agente de Execução das Atividades da Secretaria |
I |
VL-16 a VL-25 |
Fundamental |
|
II |
VL-26 a VL-34 |
Médio |
|
III |
VL-35 a VL-43 |
Seqüencial |
|
Especial |
VL-44 a VL-51 |
Graduação |
|
- |
VL-52 a VL-58¹ |
Graduação |
Oficial de Execução das Atividades da Secretaria |
I |
VL-31 a VL-39 |
Médio |
|
II |
VL-40 a VL-48 |
Seqüencial |
|
III |
VL-49 a VL-57 |
Graduação |
|
Especial |
VL-58 a VL-61 |
Pós-graduação "lato sensu" - Aperfeiçoamento |
|
- |
VL-62 a VL-65¹ |
Pós-graduação "lato sensu" - Aperfeiçoamento |
Técnico de Execução das Atividades da Secretaria |
I |
VL-44 a VL-52 |
Graduação |
|
II |
VL-53 a VL-62 |
Pós-graduação "lato sensu" - Aperfeiçoamento |
|
III |
VL-63 a VL-67 |
Pós-graduação "lato sensu" - Especialização |
1 Não se aplicam as regras de desenvolvimento na carreira ao servidor posicionado em um desses padrões de vencimento, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004.
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Data da última atualização: 13/1/2014