Deliberação nº 2.403, de 17/09/2007 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
dispositivos da Deliberação da Mesa nº 2.109, de 5
de outubro de 2001, que regulamenta o disposto no inciso III do §
1º do art. 221 da Resolução nº 800, de 5 de
janeiro de l967, no inciso II do art. 19 e no art. 27 da Resolução
nº 5.086/90, no que se refere a habilitação,
capacitação, aperfeiçoamento e especialização
do servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.403, de 17/9/2007, foi revogada pelo inciso XVIII do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.861, de 14/4/2025, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2024.)
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, em especial das previstas nos
incisos IV e V do “caput” do art. 79 do Regimento
Interno,
DELIBERA:
Art.
1º - O art. 6º da Deliberação da Mesa nº
2.109, de 5 de outubro de 2001, fica acrescido do seguinte § 8º:
“Art.
6º - (...)
§
8º - Não será concedido reembolso aos servidores a
que se refere o “caput” deste artigo no caso de
curso que configure a preparação de candidato para
concurso público ou para exame de entidade de registro e
fiscalização profissional, ainda que desenvolvido de
forma integrada com os cursos previstos nos incisos V e VI do “caput”
do art. 2º desta deliberação e seja conferido ao
participante o respectivo título acadêmico”.
Art.
2º - O “caput” do art. 8º da Deliberação
da Mesa nº 2.109, de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
8º - O reembolso será concedido durante o prazo de
duração regular do curso, contado a partir de seu
início, suspendendo-se, no caso de trancamento de matrícula,
a contagem da duração.”
Art.
3º - O “caput” do art. 12 da Deliberação
da Mesa nº 2.109, de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação, ficando revogados os §§ 1º e 2º
desse artigo:
“Art.
12 - Para renovação do processo de concessão do
Auxílio relativo aos cursos previstos nos incisos I, III e IV
do “caput” do art. 2º desta deliberação,
o beneficiário deverá apresentar comprovação
de matrícula na série, período ou disciplinas
que irá cursar.”
Art.
4º - Esta deliberação entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 17
de setembro de 2007.
Deputado
Alberto Pinto Coelho
Presidente
Deputado
Doutor Viana
1º
Vice-Presidente
Deputado
José Henrique
2º
Vice-Presidente
Deputado
Roberto Carvalho
3º
Vice-Presidente
Deputado
Dinis Pinheiro
1º
Secretário
Deputado
Tiago Ulisses
2º
Secretário
Deputado
Alencar da Silveira Jr.
3º
Secretário
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Data da última atualização: 25/4/2025.