Deliberação nº 237, de 03/12/1980 (Revogada)
Texto Atualizado
Dá caráter permanente aos efeitos dos artigos 1º e 2º da Deliberação da Mesa da Assembléia nº 231, de 8 de maio de 1980.
(A Deliberação da Mesa nº 237, de 3/12/1980, foi revogada pelo Inciso XXIII do art. 117 da Deliberação nº 2.598, de 13/10/2014.)
(Vide art. 10 da Lei nº 8.443, de 6/10/1983.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º - Passam a ser de caráter permanente os efeitos dos artigos 1º e 2º da Deliberação da Mesa da Assembléia nº 231, de 8 de maio de 1980.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 3 de dezembro de 1980.
João Navarro
Pedro Narciso
Narcélio Mendes
Ruy da Costa Val
Nelson Carvalho
Neif Jabur
Fábio Vasconcelos
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Data da última atualização: 20/10/2014.