Deliberação nº 2.365, de 29/12/2005 (Revogada)

Texto Atualizado

Acrescenta o § 2º ao art. 8º da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 abril de 1998, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de freqüência do servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.365, de 29/12/2005, foi revogada pelo inciso XIII do art. 51 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, em vigor a partir de 29/6/2021.)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica acrescido ao art. 8º da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 abril de 1998, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

"Art. 8º – (...)

§ 2º – Aplica-se a jornada prevista no "caput" deste artigo aos servidores ocupantes do cargo de Analista Legislativo na especialidade Jornalista, que atendam, concomitantemente, às seguintes condições:

I – exercer as atividades inerentes à especialidade de Jornalista previstas no Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990;

II – estar lotado na Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID – ou na Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV – ;

III – ser graduado em Jornalismo ou em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo por instituição de ensino superior reconhecida na forma da lei e possuir o registro profissional no respectivo órgão de classe.".

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 29 de dezembro de 2005.

Presidente, Deputado Mauri Torres

1º-Vice-Presidente, Deputado Rêmolo Aloise

1º Secretário, Deputado Antônio Andrade

2º Secretário, Deputado Luiz Fernando Faria

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Data da última atualização: 4/1/2021.