Deliberação nº 231, de 08/05/1980 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976, modificada pela Deliberação nº 224, de 27 de dezembro de 1979 e dá outras providências.
(A Deliberação da Mesa nº 231, de 8/5/1980, foi revogada pelo inciso XIX do art. 117 da Deliberação nº 2.598, de 13/10/2014.)
(Vide art. 10 da Lei nº 8.443, de 6/10/1983.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º - Em caráter experimental e por período não superior a 3 (três) meses, ficam alterados, com a redação que se segue, as seguintes disposições da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976, modificada pela Deliberação da Mesa nº 224, de 27 de dezembro de 1979:
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 234, de 8/9/1980.)
(Vide art. 1º da Deliberação da ALMG nº 237, de 3/12/1980.)
"Art. 23 - ............................................
§ 2º - Os requisitos de que trata o parágrafo anterior serão aferidos pelas anotações constantes do boletim, bem como da folha de presença, sob a responsabilidade do titular do órgão de lotação respectivo.
§ 4º - A pontualidade será aferida com base nas folhas de presença dos funcionários ou servidores, bem como com as anotações do titular do órgão de lotação."
Art. 2º - Ficam suspensos os efeitos do artigo 31 e seu parágrafo, da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976, modificada pela Deliberação da Mesa nº 224, de 27 de dezembro de 1979, durante o prazo estabelecido no artigo anterior.
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 234, de 8/9/1980.)
(Vide art. 1º da Deliberação da ALMG nº 237, de 3/12/1980.)
Art. 3º - O titular de Gabinete de Deputado poderá atestar o comparecimento de funcionários ocupantes de cargos de provimento em comissão do respectivo gabinete e dos servidores designados para as funções do Secretariado Parlamentar, para os efeitos do artigo 23 e parágrafos da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 224, de 27 de dezembro de 1979.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de 1º de junho de 1980.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 8 de maio de 1980.
(aa.) João Navarro - Presidente; Narcélio Mendes - Pedro Narciso - Ruy da Costa Val - Neif Jabour - Nelson Carvalho - Fábio Vasconcelos
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Data da última atualização: 20/10/2014.