Deliberação nº 213, de 25/05/1979 (Revogada)
Texto Atualizado
Regulamenta a Resolução nº 2.104, de 22 de maio de 1979.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 213, de 25/5/1979, foi revogada pelo inciso III do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.576, de 25/11/2013.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º da Resolução nº 2.104, de 22 de maio de 1979, delibera:
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 230, de 8/5/1980.)
Art. 1º - A função gratificada de Secretariado Parlamentar, de que trata a Resolução nº 2.104, de 22 de maio de 1979, será exercida nos seguintes níveis de complexidade e responsabilidade:
I - Assistente Parlamentar, com as atribuições de redigir a correspondência pessoal do Deputado; executar trabalhos datilográficos; realizar pesquisas e acompanhar junto a outros órgãos públicos questões de interesse para a atividade parlamentar do titular do gabinete; atendimento de partes.
II - Secretário Parlamentar, com as atribuições de redigir a correspondência pessoal do Deputado; executar trabalhos datilográficos; atender as pessoas que o procurem.
III - Auxiliar Parlamentar, com as atribuições de providenciar a expedição de correspondência interna ou externamente; atender ou fazer ligações telefônicas; receber e transmitir mensagens; cumprir mandados, interna ou externamente; receber ou encaminhar visitantes, prestando-lhes informações.
Art. 2º - Cada Deputado poderá indicar um Assistente Parlamentar, ficando mantidos os atuais titulares da função, salvo manifestação do Deputado, nos termos do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único - Se o Deputado preferir, poderá indicar, em vez de Assistente Parlamentar, um Secretário e um Auxiliar Parlamentar.
Art. 3º - Pelo exercício da função de Assistente Parlamentar, fica estabelecida a remuneração mensal de Cr$12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros).
Parágrafo único - Quando o Deputado manifestar a opção definida no parágrafo único do artigo anterior, atribuir-se-á remuneração mensal de Cr$8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) ao Secretário Parlamentar e de Cr$4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) ao Auxiliar Parlamentar.
Art. 4º - O servidor designado para a função de Secretariado Parlamentar estará sujeito às normas disciplinares do Regulamento Geral da Secretaria da Assembléia.
Parágrafo único - A função a que se refere o presente artigo se exercerá em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, atestadas pelo titular do gabinete até o dia 5 (cinco) de cada mês.
Art. 5º - Os encargos a que se refere o art. 4º da Resolução nº 2.104, de 22 de maio de 1979, consistirão de tarefas de interesse parlamentar não previstas no art. 1º desta Deliberação e cuja execução se faça em tempo superior ao da jornada normal de trabalho.
§ 1º - A atribuição dos encargos extraordinários será formalizada pelo titular do gabinete, em documento encaminhado à Diretoria do Pessoal.
§ 2º - A validade do documento de que trata o parágrafo único de que trata o parágrafo anterior somente se extinguirá mediante manifestação escrita do titular, ou no caso de dispensa do servidor.
§ 3º - A retribuição por encargos extraordinários fica fixada em 50% (cinquenta por cento) da remuneração definida no art. 3º e seu parágrafo, desta Deliberação, e seu cálculo atenderá ao disposto no art. 4º da Resolução nº 2.104, de 22 de maio de 1979.
Art. 6º - O servidor designado pela Mesa da Assembléia para a função de Secretariado Parlamentar, durante os 30 (trinta) dias seguintes à vigência desta Deliberação, fará jus às retribuições devidas, a partir do ato de designação.
Parágrafo único - Decorrido o prazo do artigo e não formalizada a posse, suspende-se o pagamento.
Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de 1º de junho de 1979.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 25 de maio de 1979.
a.) João Navarro
(a.) Pedro Narciso
(a.) Ruy da Costa Val
(a.) Narcélio Mendes
(a.) Neif Jabour
(a.) Nelson Carvalho
(a.) Fábio Vasconcelos
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Data da última atualização: 2/12/2013.