Deliberação nº 208, de 21/03/1979 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera dispositivo da Deliberação nº 185.
(A Deliberação da Mesa nº 208, de 21/3/1979, foi revogada pelo inciso XII do art. 117 da Deliberação nº 2.598, de 13/10/2014.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais delibera:
"Art. 1º - O abono previsto no § 3º, do art. 23, da Deliberação nº 185, com a redação que lhe deu o artigo 1º da Deliberação nº 206/79, será concedido ao servidor somente por faltas ou atrasos ocasionados pelo exercício das funções específicas de seu cargo."
(Vide art. 10 da Lei nº 8.443, de 6/10/1983.)
Art. 2º - Os efeitos desta Deliberação retroagem à data da Deliberação nº 206/79.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, aos 21 de março de 1979.
(aa.) João Navarro
Narcélio Mendes
Neif Jabour
Pedro Narciso
Nelson Carvalho
Ruy da Costa Val
Fábio Vasconcelos
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Data da última atualização: 20/10/2014.