Deliberação nº 2.043, de 29/05/2001

Texto Atualizado

Regulamenta o § 3º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

A Mesa da Assembleia, no uso de suas atribuições, e, em especial, a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, delibera:

Art. 1º – O provimento da Função Gratificada de Gerente-Geral – FGG – é de competência do Presidente da Assembleia, por indicação do Diretor-Geral, ouvido o Secretário-Geral da Mesa, na área de sua atuação, reservada a este a indicação quanto às funções lotadas no órgão de que é titular.

Parágrafo único – O servidor designado para o exercício de FGG deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ter obtido, nos dois anos anteriores à designação para o exercício da função, setenta pontos, no mínimo, na Avaliação Global de Desempenho prevista na Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008;

II – contar mais de cinco anos de efetivo exercício no cargo de:

a) Analista Legislativo, Técnico de Execução às Atividades da Secretaria ou Procurador;

b) Técnico de Apoio Legislativo ou Oficial de Execução às Atividades da Secretaria, desde que tenha diploma em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.

(Parágrafo único com redação dada pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

Art. 2º – Aplica-se à Função Gratificada de Nível Superior – FGS – a forma de provimento prevista no caput do art. 1º desta deliberação.

Parágrafo único – O servidor designado para o exercício de FGS deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ter obtido, nos dois anos anteriores à designação para o exercício da função, setenta pontos, no mínimo, na Avaliação Global de Desempenho prevista na Deliberação da Mesa nº 2.432, de 2008;

II – ter diploma em curso de graduação reconhecido pelo MEC; e

III – contar mais de quatro anos de efetivo exercício em um dos cargos integrantes das Carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa previstos nos Anexos I e V da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004.

(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.468, de 23/11/2009.)

III – contar mais de três anos de efetivo exercício em um dos cargos integrantes das Carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa previstos nos Anexos I e V da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004.

(Inciso com redação dada pelo art. 19 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.868, de 14/7/2025, com produção de efeitos após a implementação das alterações necessárias nos sistemas informatizados.)

(Parágrafo único com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.463, de 03/11/2009.)

(Vide Portaria da Diretoria-Geral nº 42, de 16/9/2013.)

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, aos 29 de maio de 2001.

Deputado Antônio Júlio - Presidente

Deputado Alberto Pinto Coelho

Deputado Ivo José

Deputado Olinto Godinho

Deputado Mauri Torres

Deputado Wanderley Ávila

Deputado Álvaro Antônio.

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Data da última atualização: 21/7/2025.