Deliberação nº 197, de 27/04/1978 (Revogada)

Texto Atualizado

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(A Deliberação da Mesa nº 197, de 27/4/1978, foi revogada pelo inciso VI do art. 117 da Deliberação nº 2.598, de 13/10/2014.)

Altera a redação do art. 29 da Deliberação nº 185, de 27 de maio de 1975, e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do artigo 1º, inciso I, da Deliberação da Mesa nº 174, de 24 de junho de 1975, delibera:

Art. 1º - O art. 29 da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 29 - Quando o funcionário se afastar em virtude do que dispõe o art. 136 da Resolução nº 800/67, a gratificação de que trata este capítulo será calculada no valor da média dos pontos alcançados nos 3 (três) meses que antecederam o afastamento".

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 215, de 22/8/1979.)

(Vide art. 10 da Lei 8.443, de 6/10/1983.)

Art. 2º - Na hipótese do artigo anterior, não se aplica a restrição do Art. 2º da Deliberação da Mesa nº 193, de 6 de dezembro de 1977.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, 27 de abril de 1978.

(a.) Antônio Soares Dias

(a.) Jesus Trindade Barreto

(a.) Amilcar Campos Padovani

(a.) João Bello

(a.) Haroldo Lopes da Costa

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Data da última atualização: 20/10/2014.