Deliberação nº 181, de 04/11/1975 (Revogada)
Texto Atualizado
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(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 181, de 4/11/1975, foi revogada pelo inciso XXVI do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.628, de 5/10/2015.)
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso das atribuições que lhe confere a Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974, delibera:
Art. 1º - Será devida aos funcionários de outros órgãos públicos que, na data da Deliberação nº 158, de 3 de julho de 1974, se achavam à disposição da Assembléia Legislativa, uma gratificação de 50% sobre o vencimento de seu cargo de origem vigente naquela data, a título de estímulo à produção individual prevista no artigo 22 da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974, modificado pelo artigo 1º da Deliberação nº 174 de 24 de julho de 1975.
(Expressão “vigente na presente data” suprimida pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 202, de 23/8/1978.)
(Vide art. 10 da Lei nº 8.443, de 6/10/1983.)
Art. 2º - Os funcionários requisitados após a data da Deliberação nº 158, de 3 de julho de 1974, cujo nível de vencimento for inferior ao do símbolo V-19 da tabela constante do anexo II da Deliberação nº 162, farão jus à gratificação de estímulo à produção individual, no valor correspondente à diferença entre os vencimentos mencionados.
Parágrafo único - Os funcionários a que se refere o artigo 1º poderão optar pela gratificação constante do artigo 2º, a partir da presente data.
(Vide art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 216, de 22/8/1979.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 222, de 27/12/1979.)
Art. 3º - O servidor requisitado, portador de diploma de curso superior de medicina ou odontologia, com um mínimo de 5 (cinco) anos de atividade profissional comprovada, fará jus, enquanto estiver no exercício de sua função na Diretoria de Assistência, a uma gratificação mensal, de estímulo à produção individual, cujo percentual seja equivalente ao concedido aos funcionários efetivos da Secretaria da Assembléia e calculada sobre o valor do símbolo do 1º grau da faixa de vencimento do cargo semelhante ao do Quadro Permanente.
Parágrafo único - O quadro de servidor requisitado da Diretoria de Assistência será anualmente aprovado em Deliberação da Mesa da Assembléia, por proposta fundamentada do titular do órgão.
(Artigo com redação dada pelo art. 1° da Deliberação da Mesa da ALMG nº 244, de 6/3/1981.)
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1975.
João Araújo Ferraz - Presidente
Lúcio de Souza Cruz - 1º Secretário
Fernando Junqueira
Wilson Tanure
Said Paulo Arges
Júnia Marise
Pedro Gustin
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Data da última atualização: 19/10/2015