Deliberação nº 1.786, de 21/10/1999 (Revogada)
Texto Atualizado
Acrescenta
parágrafos ao art. 19 da Deliberação da Mesa nº
1.562, de 5 de agosto de 1998, que regulamenta as disposições
da Lei nº 11.259, de 28 de outubro de 1993, e consolida as
normas de funcionamento do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais – Fundhab.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.786, de 21/10/1999, foi revogada pelo inciso II do art. 48 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.867, de 14/7/2025, com produção de efeitos a partir de 14/1/2025.)
A
Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,
delibera:
Art.
1º – Ficam acrescidos ao art. 19 da Deliberação
da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998, os §§ 3º
e 4º, com a seguinte redação:
“Art.
19 – (...)
§
3º – Nos casos em que não for possível a
adesão do servidor ao seguro, o empréstimo será
garantido mediante a apresentação de dois avalistas,
solidariamente responsáveis, integrantes do quadro de
servidores efetivos desta Secretaria, do Grupo de Execução
de Apoio à Administração ou aposentados.
§
4º – Os avalistas deverão preencher as condições
necessárias à adesão ao seguro, bem como
apresentar margem consignável, para cumprimento do artigo 10
desta deliberação.”
Art.
2º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
das Reuniões da Mesa da Assembléia, 21 de outubro de
1999.
Anderson
Adauto, Presidente – José Braga – Durval Ângelo
– Dilzon Melo
============================================================
Data da última atualização: 17/7/2025.